DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S))
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1743021/24-1
Nanocore Biotecnologia S/A 05.818.663/0001-31
Nanocore
017
Rua James Clerk Maxwell, 401 -Techno Park. Campinas/SP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0011979/25-9
HOFF & BRAIT Ltda. 01.616.444/0001-19
Exata Consultoria, Proj. e Anal. Agro-Pec e Industriais.
Rua Silvestre de Carvalho Lopes, 173 - Jardim Rio Claro. Jataí/GO
RESOLUÇÃO-RE Nº 292, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de
Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0031536/25-5
Qualiágua Laboratório e Consultoria Ltda. 01.699.696/0001-59
Rua Teixeira de Freitas, 43 - Várzea. Recife/PE
Descumprimento do art. 4º, VII e do art. 22 da RDC nº 928/2024
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1750741/24-5
BCQ Consultoria e Qualidade Ltda. 04.194.611/0001-79
R. Conde Moreira Lima, 589 - Jardim Jabaquara. São Paulo/SP
Descumprimento do art. 22 da RDC nº 928/2024
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0038059/25-8
CETAL S/C Ltda. 05.253.717/0001-69
Rua Tenente
Onofre Rodrigues
de Aguiar,
nº 740
- Vila
Industrial. Mogi
das
Cruzes/SP
Descumprimento do art. 22 da RDC nº 928/2024
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 244, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda
amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a
Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa.
Art. 2° A presente certificação tem validade indeterminada, a partir da sua
publicação, desde que mantidos o atendimento aos requisitos necessários para a obtenção
da certificação e às demais disposições constantes na Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 845 de 2024.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
LABORATORIOS B BRAUN SA/ 31.673.254/0001-02
AVENIDA EUGENIO BORGES, 1092, AV JEQUITIBA N 9. ARSENAL - 24.751-000 - SÃO
G O N Ç A LO / R J
25353.394776/2024-96
90508 - CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA DISPOSTIVOS MÉDICOS / 1569713/24-3
BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA/ 01.513.946/0001-14
AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 21476, PREDIOS P8/P9/P10, VILA ALMEIDA - 04.795-912 -
SÃO PAULO/SP
25353.489046/2024-72
90508 - CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA DISPOSTIVOS MÉDICOS/ 1738052/24-9
RESOLUÇÃO-RE Nº 248, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de concessão de Certificação no Programa OEA-
Integrado Anvisa, da(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
LABORATORIOS B BRAUN SA / 31.673.254/0010-95
EST GUAXINDIBA, n 1990, LOTE 39E, GUAXINDIBA - 24.722-030 - SÃO GONÇALO/RJ
25353.394850/2024-74
90508 - CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA DISPOSITIVOS MÉDICOS
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NÃO ATENDIMENTO DO INCISO VI DO ARTIGO 10 DA RDC
Nº 845, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
RESOLUÇÃO-RE Nº 312, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
VALLOR TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A / 26.337.767/0001-02
25741.238125/2021-09 / 9095196
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 0071758259
25741.238236/2021-15 / 9095211
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 0074178253
25741.238146/2021-16 / 9095208
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 0074177257
--------------------------------------
FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56
25755.020815/2012-21 / 9043470
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 0072302259
CNPJ da Filial: 12.942.350/0003-18
25755.020785/2012-40 / 9043466
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 0072128259
CNPJ da Filial: 12.942.350/0003-18
RESOLUÇÃO-RE Nº 313, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56
25351.460776/2024-10 / 9106387
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 0072123257
CNPJ DA FILIAL: 12.942.350/0007-41
RESOLUÇÃO-RE Nº 314, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda
amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 16 de dezembro de
2002, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a
Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
em Recintos Alfandegados.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. / 19.726.111/0001-08
Av 20 de Janeiro, s/n - AEROPORTO INTERNACIONAL ANTONIO CARLOS JOBIM, GALEãO -
Rio de janeiro/ RJ
25752.000123/2024-54
90156 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0487667/24-7
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