DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 121, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Resolução CREFITO-3
nº 73, de 22 de abril de 2021.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª
Região - CREFITO-3, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 707ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, em sua sede, situada na
Rua Cincinato Braga, 277, São Paulo - SP,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do CREFITO-3,
CONSIDERANDO os Artigos 6º e 7º, Inciso VI, da Lei Federal nº 6.316/75,
resolve:
Art. 1º - O Artigo 4º do Anexo I da Resolução CREFITO-3 nº 73, de 22 de
abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 4º - O CREFITO-3 será composto das seguintes Comissões:
I.Comissão de Educação, Ensino e Pesquisa;
A. Subcomissão de Residências de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
II.Comissão de Direitos e Prerrogativas Profissionais;
III.Comissão de Direitos Humanos;
A. Subcomissão de Prática Antirracista
B. Subcomissão de Diversidades
IV.Comissão de Políticas Públicas;
A. Subcomissão da Atenção Básica
B. Subcomissão de Controle Social
C. Subcomissão de Inclusão, Participação e Protagonismo das Pessoas com
Deficiência
D. Subcomissão de Cooperações Técnicas
V.Comissão de Memória Histórica da Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
VI.Comissão de Assuntos Parlamentares;
VII.Comissão de Gestão e Empreendedorismo;
VIII.Comissão de Comunicação;
A. Subcomissão de eventos
IX.Comissão de Cuidado da Pessoa Neurodivergente;
X.Comissão de Relações Institucionais;
XI.Comissão de Revisão de Protocolos Clínicos e Relação de Cuidado;
XII.Comissão de Trabalhadores;
Art. 2º - O Artigo 5º do Anexo I da Resolução CREFITO-3 nº 73, de 22 de
abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 5º - Além das Comissões previstas neste Regimento, a criação, alteração
ou supressão de outras comissões permanentes poderão ocorrer a qualquer tempo,
mediante decisão da Presidência do CREFITO-3.
Art. 3º - O Artigo 4º do Anexo II da Resolução CREFITO-3 nº 73, de 22 de
abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 4º - O CREFITO-3 será composto das seguintes Câmaras Técnicas:
I.Câmara Técnica da Atenção Domiciliar;
II.Câmara Técnica de Fisioterapia Neurofuncional;
III.Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional;
IV.Câmara Técnica de Fisioterapia em Terapia Intensiva;
V.Câmara Técnica de Fisioterapia em Oncologia;
VI.Câmara Técnica de Fisioterapia em Saúde da Mulher;
VII.Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho;
VIII.Câmara Técnica de Fisioterapia Respiratória;
IX.Câmara Técnica de Fisioterapia em Osteopatia;
X.Câmara Técnica de Fisioterapia em Quiropraxia;
XI.Câmara Técnica de Fisioterapia em Gerontologia;
XII.Câmara Técnica de Fisioterapia Traumato Ortopédica;
XIII.Câmara Técnica de Fisioterapia em Acupuntura;
XIV.Câmara Técnica de Fisioterapia Aquática;
XV.Câmara Técnica de Fisioterapia Cardiovascular;
XVI.Câmara Técnica de Fisioterapia em Cuidados Paliativos;
XVII.Câmara Técnica de Fisioterapia Esportiva;
XVIII.Câmara Técnica de Fisioterapia em Urgência e Emergência;
XIX.Câmara Técnica de Equoterapia;
XX.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde Mental;
XXI.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde Funcional;
XXII.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Gerontologia;
XXIII.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares;
XXIV.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional no Contexto Escolar;
XXV.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde da Família;
XXVI.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Sociais;
XXVII.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Acupuntura;
XXVIII.Câmara Técnica de Saúde Suplementar;
XXIX.Câmara Técnica de Práticas Integrativas e Complementares do Crefito-
3;
XXX.Câmara Técnica de Práticas Baseadas em Evidências;
XXXI. Câmara Técnica de Fisioterapia em Reumatologia.
Art. 4º - O Artigo 5º do Anexo II da Resolução CREFITO-3 nº 73, de 22 de
abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 5º - Além das Câmaras previstas neste Regimento, a criação, alteração ou
supressão de outras poderão ocorrer a qualquer tempo, mediante decisão do Presidente.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL MARTINS FERRIS
Presidente do CREFITO-3
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Diretora-Secretária do CREFITO-3
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