Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012700005 5 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa A - Grupos Emergentes (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/2792470604565812 Em 24 de janeiro de 2025. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada GM GD 2020 - APOIO A PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO - BOLSAS DE DOUTORADO (Mudança de Titularidade-Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/1321349404367645. Brasília - DF, 24 de janeiro de 2025. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública BRICS-STI-5 - Chamada CNPq/MCTI/BRICS-STI Nº 04/2022 (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/2290169171128960. Em 24 de janeiro de 2025. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI Ministério das Comunicações SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 90010/2024 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 53115019330202342. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de operação de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e atendimento a usuários de TIC, em 1º, 2º e 3º níveis. MARCELO DA SILVA COSTA Coordenador de Licitações, Compras e Contratos (SIDEC - 24/01/2025) 410003-41000-2024NE000001 DIRETORIA CIENTÍFICA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do presente Edital, nos termos do parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, NOTIFICA o autorizado abaixo relacionado, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como a notificação de desinteresse do Serviço de Telecomunicações Notificado. A defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida Álvares Cabral, nº 1605, 5º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-008. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. . .Nome da Entidade .C P F/ CNPJ .Serviço(s) .Nº do Edital .Processo de Cassação . .RADIO EDUCADORA DE PORTEIRINHA LTDA . 21.356.134/0001-10 .Serviço de Interesse Restrito/ SARC-Transmissão de Programas .14/2025 .53524.002964/2024-25 . .DJALMA CICILIO .***.106.909-** .Serviço de Interesse Restrito/Serviço Rádio do Cidadão .15/2025 .53524.003068/2024-83 . .MARCIANO FORTUNATO DE LIMA .***.636.906-** .Serviço de Interesse Restrito/Serviço Rádio do Cidadão .16/2025 .53524.003118/2024-22 . .COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CASEMG - EM L I Q U I DAC AO .17.186.370/0065-22 .Serviço de Interesse Restrito/Serviço Limitado Privado .17/2025 .53524.003114/2024-44 . .MARCELINO ANTONIO DE FARIA .***.296.446-** .Serviço de Interesse Restrito/Serviço Rádio do Cidadão .18/2025 .53524.003201/2024-00 . .AFRANIO ALVES DE FREITAS MACIEIRA . ***.065.546-** .Serviço de Interesse Restrito/Serviço Rádio do Cidadão .20/2025 .53524.003195/2024-82 . .WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. .35.820.448/0041-23 .Serviço de Interesse Restrito/Serviço Limitado Privado .21/2025 .53524.003133/2024-71 . .FABRICIA DE OLIVEIRA SILVESTRE MONITORAMENTO E SEGURANCA .21.098.121/0001-98 .Serviço de Interesse Restrito/Serviço Limitado Privado .22/2025 .53524.003341/2024-70 . .RODRIGO DA ROCHA MAGALHAES .***.379.126-** .Serviço de Interesse Restrito/Serviço Rádio do Cidadão .23/2025 .53524.003371/2024-86 . .GRUPO ESCOTEIRO PROFESSOR LEONCIO FERREIRA DO AMARAL .07.939.842/0001-52 .Serviço de Interesse Restrito/Serviço Radioamador .24/2025 .53524.003344/2024-11 . .JKMG SEGURANCA PRIVADA LTDA .09.484.451/0001-16 .Serviço de Interesse Restrito/Serviço Limitado Privado .25/2025 .53524.003061/2024-61 . .TOTAL FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI .07.834.205/0001-11 .Serviço de Interesse Restrito/Serviço Limitado Privado- Estações Itinerantes .28/2025 .53524.003026/2024-42 OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente Regional no Estado de Minas Gerais EXTRATO DE CONVÊNIO PLATAFORMA TRANSFEREGOV Nº 968170/2024. Processo SEI: 01300.006116/2024-16. PARTÍCIPES: CONCEDENTE: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; CONVENENTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, CNPJ nº 02.357.455/0001-94. Do Objeto: Lançamento de chamada, seleção de propostas, contratação de projetos aprovados, acompanhamento e avaliação dos projetos contratados no âmbito do Programa PPSUS, 8a. edição no Estado de Mato Grosso-MT. O Programa PPSUS busca apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que objetivam contribuir para a resolução dos problemas prioritários de saúde da população brasileira, para o aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS), promover a aproximação dos Sistemas de saúde e de ciência em tecnologia locais e a redução de desigualdade regionais em ciência, tecnologia e inovação em saúde no Estado de Mato Grosso. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir, fielmente, o Plano de Trabalho redigido pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE no ato, elaborado com base no art. 20 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o qual passa a integrar o Termo de Convênio, independentemente de transcrição. Da Execução do Programa: Para aplicação dos recursos previstos no Convênio, caberá a CONVENENTE a seleção dos projetos a serem financiados e ao Comitê Gestor do PPSUS a aprovação dos projetos selecionados pela CONVENENTE, no âmbito do programa PPSUS 8ª edição, nos termos do Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros para execução do objeto do Convênio, neste ato fixados no total de R$4.000.000,00, serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observando-se que: I) O CONCEDENTE alocará recursos no valor de R$ 3.000.000,00, sendo que os recursos relativos ao presente exercício observarão a seguinte classificação orçamentária: a) Valor CUSTEIO: R$2.100.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE008552 c) Data do Empenho: 27/09/2024; d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa: 3332:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. a) Valor CAPITAL: R$900.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE008551; c) Data do Empenho 27/09/2024; d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa: 4432:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. A CONVENENTE alocará recursos financeiros no total de R$1.000.000,00, relativos à contrapartida. Para fins do art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, o Convênio enquadra no Nível V. Os recursos destinados a CONVENENTE pelo CONCEDENTE no âmbito do Convênio são oriundos do Decit/SECTICS/MS, repassados ao CONCEDENTE pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 11/2024 (SIAFI nº 962272) celebrado entre o Ministério da Saúde e o CNPq, publicado no endereço eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/ em 11/06/2024. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estarão consignados no plano plurianual ou prévia lei que os autorize. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constantes do Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. A CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução do Convênio. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE e/ou CONVENENTE nos exercícios subsequentes poderá ser formalizada por meio de apostila. No caso da celebração de termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro quando for o caso. Da Contrapartida: Compete à CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério da CONVENENTE. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE. Até 5% do total do valor do convênio, utilizando recursos provenientes exclusivamente da contrapartida, poderá ser utilizado nas atividades descritas no instrumento. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio de previsão orçamentária. Da Liberação e Movimentação dos Recursos: Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida da CONVENENTE serão depositadas e geridas na conta específica vinculada ao Convênio, aberta em nome da CONVENENTE, exclusivamente em instituição financeira oficial, federal. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição do CNPJ do órgão ou entidade CONVENENTE. Os recursos do Convênio somente serão liberados, ou seja, a transferência dos recursos somente ocorrerá, após o término do prazo previsto no inciso VI, alínea a, do art. 73 da Lei nº 9504/97. Não poderão ser levados recursos de outras fontes a crédito da conta corrente do Convênio, ainda que destinados ao mesmo Plano de Trabalho, salvo oriundos de aplicações financeiras, nos casos permitidos pela lei. Art.75 parágrafo 4. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à anuência da minuta do Edital e/ou Chamada Pública pelo Concedente na Plataforma Transferegov.br. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme o disposto no art. 75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará condicionada à execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente, comprovada pela emissão de Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado na Plataforma Transferegov.br, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio. Os recursos do Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pela CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias. Eventuais remanejamentos de recursos entre rubricas de capital e de custeio dos valores repassados pela CONVENENTE aos pesquisadores responsáveis pelos projetos financiados no âmbito do Convênio deverão observar a legislação pertinente. Da Execução das Despesas: O Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. Da Vigência e da Prorrogação: O Convênio vigerá pelo prazo de 36 meses, contados a partir da assinatura do instrumento, em conformidade com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 22/01/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente. Pela FAPEMAT: Marcos de Sá Fernandes da Silva - Presidente.Fechar