DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público,
conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública
Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa A - Grupos Emergentes (Prorrogação).
As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/2792470604565812
Em 24 de janeiro de 2025.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada GM GD 2020 - APOIO A PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE
INOVAÇÃO - BOLSAS DE DOUTORADO (Mudança de Titularidade-Interna). As propostas
aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/1321349404367645.
Brasília - DF, 24 de janeiro de 2025.
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública BRICS-STI-5 - Chamada CNPq/MCTI/BRICS-STI Nº 04/2022 (Prorrogação). As
propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/2290169171128960.
Em 24 de janeiro de 2025.
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e
Inovação - DCOI
Ministério das Comunicações
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 90010/2024
Fica 
revogada 
a 
licitação 
supracitada, 
referente 
ao 
processo 
Nº
53115019330202342. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços técnicos continuados de operação de infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC) e atendimento a usuários de TIC, em 1º, 2º e 3º níveis.
MARCELO DA SILVA COSTA
Coordenador de Licitações, Compras e Contratos
(SIDEC - 24/01/2025) 410003-41000-2024NE000001
DIRETORIA CIENTÍFICA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do presente Edital, nos termos do parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, NOTIFICA o autorizado abaixo relacionado, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. A não
manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro
no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como a notificação de desinteresse do Serviço de Telecomunicações Notificado. A defesa deve ser encaminhada
à Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida Álvares Cabral, nº 1605, 5º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-008. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
.
.Nome da Entidade
.C P F/ CNPJ
.Serviço(s)
.Nº do Edital
.Processo de Cassação
. .RADIO EDUCADORA DE PORTEIRINHA LTDA
. 21.356.134/0001-10
.Serviço de Interesse
Restrito/ SARC-Transmissão de
Programas
.14/2025
.53524.002964/2024-25
.
.DJALMA CICILIO
.***.106.909-**
.Serviço de Interesse Restrito/Serviço Rádio do Cidadão
.15/2025
.53524.003068/2024-83
.
.MARCIANO FORTUNATO DE LIMA
.***.636.906-**
.Serviço de Interesse Restrito/Serviço Rádio do Cidadão
.16/2025
.53524.003118/2024-22
. .COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - CASEMG - EM
L I Q U I DAC AO
.17.186.370/0065-22
.Serviço de Interesse Restrito/Serviço Limitado Privado
.17/2025
.53524.003114/2024-44
.
.MARCELINO ANTONIO DE FARIA
.***.296.446-**
.Serviço de Interesse Restrito/Serviço Rádio do Cidadão
.18/2025
.53524.003201/2024-00
.
.AFRANIO ALVES DE FREITAS MACIEIRA
. ***.065.546-**
.Serviço de Interesse Restrito/Serviço Rádio do Cidadão
.20/2025
.53524.003195/2024-82
. .WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
.35.820.448/0041-23
.Serviço de Interesse Restrito/Serviço Limitado Privado
.21/2025
.53524.003133/2024-71
. .FABRICIA
DE 
OLIVEIRA
SILVESTRE
MONITORAMENTO E SEGURANCA
.21.098.121/0001-98
.Serviço de Interesse Restrito/Serviço Limitado Privado
.22/2025
.53524.003341/2024-70
.
.RODRIGO DA ROCHA MAGALHAES
.***.379.126-**
.Serviço de Interesse Restrito/Serviço Rádio do Cidadão
.23/2025
.53524.003371/2024-86
. .GRUPO
ESCOTEIRO PROFESSOR
LEONCIO
FERREIRA DO AMARAL
.07.939.842/0001-52
.Serviço de Interesse Restrito/Serviço Radioamador
.24/2025
.53524.003344/2024-11
.
.JKMG SEGURANCA PRIVADA LTDA
.09.484.451/0001-16
.Serviço de Interesse Restrito/Serviço Limitado Privado
.25/2025
.53524.003061/2024-61
. .TOTAL FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA
EIRELI
.07.834.205/0001-11
.Serviço de Interesse Restrito/Serviço Limitado Privado-
Estações Itinerantes
.28/2025
.53524.003026/2024-42
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente Regional no Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE CONVÊNIO
PLATAFORMA TRANSFEREGOV Nº 968170/2024. Processo SEI: 01300.006116/2024-16. PARTÍCIPES:
CONCEDENTE: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq,
CNPJ nº 33.654.831/0001-36; CONVENENTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato
Grosso - FAPEMAT, CNPJ nº 02.357.455/0001-94. Do Objeto: Lançamento de chamada, seleção de
propostas, contratação de projetos aprovados, acompanhamento e avaliação dos projetos contratados
no âmbito do Programa PPSUS, 8a. edição no Estado de Mato Grosso-MT. O Programa PPSUS busca
apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que objetivam contribuir para a resolução dos
problemas prioritários de saúde da população brasileira, para o aprimoramento do Sistema Único de
Saúde (SUS), promover a aproximação dos Sistemas de saúde e de ciência em tecnologia locais e a
redução de desigualdade regionais em ciência, tecnologia e inovação em saúde no Estado de Mato
Grosso. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir, fielmente, o Plano de
Trabalho redigido pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE no ato, elaborado com base no
art. 20 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o qual passa a integrar o
Termo de Convênio, independentemente de transcrição. Da Execução do Programa: Para aplicação dos
recursos previstos no Convênio, caberá a CONVENENTE a seleção dos projetos a serem financiados e
ao Comitê Gestor do PPSUS a aprovação dos projetos selecionados pela CONVENENTE, no âmbito do
programa PPSUS 8ª edição, nos termos do Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Os
recursos financeiros para execução do objeto do Convênio, neste ato fixados no total de
R$4.000.000,00, serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de
Trabalho, observando-se que: I) O CONCEDENTE alocará recursos no valor de R$ 3.000.000,00, sendo
que os recursos relativos ao presente exercício observarão a seguinte classificação orçamentária: a)
Valor CUSTEIO: R$2.100.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE008552 c) Data do Empenho: 27/09/2024;
d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa: 3332:20; f) Plano Interno: 10158; g)
PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. a) Valor CAPITAL: R$900.000,00; b) Nota Empenho:
2024NE008551; c) Data do Empenho 27/09/2024; d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da
Despesa: 4432:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. A
CONVENENTE alocará recursos financeiros no total de R$1.000.000,00, relativos à contrapartida. Para
fins do art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, o Convênio enquadra no Nível V. Os
recursos destinados a CONVENENTE pelo CONCEDENTE no âmbito do Convênio são oriundos do
Decit/SECTICS/MS, repassados ao CONCEDENTE pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) por meio do
Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 11/2024 (SIAFI nº 962272) celebrado entre o Ministério
da Saúde e o CNPq, publicado no endereço eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/ em 11/06/2024.
Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estarão consignados no plano plurianual
ou prévia lei que os autorize. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
das metas constantes do Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a
funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. A CONVENENTE obriga-se a
incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos
recursos para a execução do Convênio. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a
serem transferidos pelo CONCEDENTE e/ou CONVENENTE nos exercícios subsequentes poderá ser
formalizada por meio de apostila. No caso da celebração de termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro quando for
o caso. Da Contrapartida: Compete à CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida
financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação
de parcelas, inteiras ou parte, a critério da CONVENENTE. O aporte da contrapartida observará os
percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da
celebração do instrumento. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no
mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE. Até
5% do total do valor do convênio, utilizando recursos provenientes exclusivamente da contrapartida,
poderá ser utilizado nas atividades descritas no instrumento. A comprovação pelo proponente de que
a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do
instrumento, por meio de previsão orçamentária. Da Liberação e Movimentação dos Recursos: Os
recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida da CONVENENTE serão
depositadas e geridas na conta específica vinculada ao Convênio, aberta em nome da CONVENENTE,
exclusivamente em instituição financeira oficial, federal. A conta corrente específica será nomeada
fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição do
CNPJ do órgão ou entidade CONVENENTE. Os recursos do Convênio somente serão liberados, ou seja,
a transferência dos recursos somente ocorrerá, após o término do prazo previsto no inciso VI, alínea a,
do art. 73 da Lei nº 9504/97. Não poderão ser levados recursos de outras fontes a crédito da conta
corrente do Convênio, ainda que destinados ao mesmo Plano de Trabalho, salvo oriundos de
aplicações financeiras, nos casos permitidos pela lei. Art.75 parágrafo 4. Os recursos deverão ser
mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro,
nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. A liberação da
primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à anuência da minuta do Edital e/ou Chamada
Pública pelo Concedente na Plataforma Transferegov.br. Os recursos financeiros, enquanto não
utilizados, serão aplicados conforme o disposto no art. 75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
2023. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará
condicionada à execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente, comprovada pela
emissão de Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV. Os recursos serão liberados de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, em conformidade com o número de
parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho
aprovado na Plataforma Transferegov.br, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de
execução do objeto do Convênio. Os recursos do Convênio, enquanto não empregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pela CONVENENTE em caderneta de poupança de
instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. A conta bancária específica do Convênio será
preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias. Eventuais remanejamentos de recursos
entre rubricas de capital e de custeio dos valores repassados pela CONVENENTE aos pesquisadores
responsáveis pelos projetos financiados no âmbito do Convênio deverão observar a legislação
pertinente. Da Execução das Despesas: O Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. Da Vigência e da Prorrogação: O Convênio
vigerá pelo prazo de 36 meses, contados a partir da assinatura do instrumento, em conformidade com
o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas no Plano de
Trabalho, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura:
22/01/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente. Pela FAPEMAT:
Marcos de Sá Fernandes da Silva - Presidente.

                            

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