DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente de nota obtida. As notas serão calculadas e expressas de zero a dez, com duas casas decimais.
Os candidatos serão considerados "aprovados" e "classificados" até o preenchimento das vagas oferecidas por este Edital (item 3).
Os demais candidatos aprovados serão considerados como excedentes e constituirão lista de espera em ordem decrescente de classificação.
Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida conforme as notas obtidas, na seguinte prioridade:
1º Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
2º Maior nota na entrevista;
3º Maior nota no Pré-Projeto de Pesquisa (PPP);
Persistindo o empate será dada preferência ao candidato de maior idade.
O resultado será publicado na página do PPGSDD (www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/mestrado)
Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não requerer matrícula como Aluno Regular no prazo determinado, sendo analisada a possibilidade de
chamada de outro candidato aprovado e não classificado para ocupar a respectiva vaga.
DOS RECURSOS
Os candidatos têm o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a divulgação dos resultados, para interpor recursos, conforme Cronograma (item 4) e Modelo de Formulário
para Recurso (Anexo 8).
Não cabe recurso no caso de o candidato não ter encaminhado documentação completa, conforme consta no item 5.2.
Em nenhuma hipótese, será admitida interposição de recurso e entrega de documentação fora do prazo estabelecido no Cronograma (item 4).
Os recursos deverão ser encaminhados, pelos candidatos, para o e-mail selecao.ppgsdd@gmail.com e serão analisados pela Comissão Organizadora e de Seleção e/ou pela
Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, que poderá manter ou alterar o resultado inicial, não havendo possibilidade de novo recurso.
Não serão aceitos, em nenhuma hipótese pedidos de revisão de recurso ou recurso do resultado final do processo seletivo.
Também não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
fora do prazo estabelecido;
contra terceiros;
em coletivo; e
com teor que desrespeite a Comissão Organizadora e de Seleção e/ou a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo.
DA MATRÍCULA
Após a divulgação do resultado do processo seletivo, as informações pertinentes sobre a matrícula no curso serão divulgadas na página eletrônica do PPGSDD
(www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/mestrado) e enviadas por e-mail aos candidatos aprovados e classificados. O candidato deve ficar atento às datas de matrícula.
A não efetivação da matrícula no dia fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no PPGSDD, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e
classificação no processo seletivo.
DAs bolsas
O PPGSDD poderá disponibilizar bolsas de pesquisa (mestrado) da CAPES e outras agências de fomento.
A concessão de bolsas segue critérios estabelecidos pelos órgãos de fomento e por critérios internos descritos no Regulamento do PPGSDD.
A Classificação Final no processo seletivo será um dos critérios para a concessão do benefício.
No caso de outras bolsas de projetos de pesquisa financiados, será analisada a pertinência e aderência do tema da dissertação com os projetos de pesquisa e as regras dos
orgãos de fomento e do edital a que estiver vinculada.
A matrícula no PPGSDD não garantirá o benefício de bolsa de pesquisa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não cumprir o previsto em qualquer das etapas previstas neste Edital, não havendo, portanto, segunda chamada para
qualquer das etapas deste Processo Seletivo.
A ESD não se responsabiliza por custos financeiros decorrentes de deslocamento, hospedagem, alimentação, dentre outros, necessários tanto à participação neste Processo
Seletivo quanto à futura realização do curso no PPGSDD.
O curso de Mestrado do PPGSDD não se constitui em curso da carreira militar e não gera progressão automática para graduações e postos superiores da referida carreira,
tampouco geram vínculo funcional de civis não pertencentes ao efetivo do Ministério da Defesa.
O resultado do processo seletivo previsto neste Edital terá validade apenas para a Turma 2025 do PPGSDD.
Os resultados das etapas intermediárias e o resultado final serão publicados exclusivamente no site do PPGSDD.
Caberá à Comandante e Reitora da ESD dar solução aos casos não contemplados neste Edital.
NO IMPEDIMENTO DE:
Maj Brig Med CARLA LYRIO MARTINS
Comandante da Escola Superior de Defesa
Cel AVGERSON ALVES DE SOUZA LOUZEIRO
Subcomandante da Escola Superior de Defesa
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Edital de Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular no Programa de Pós-Graduação em Segurança, Desenvolvimento e Defesa (PPGSDD)
Mestrado Acadêmico (Stricto Sensu) - Turma 2025
. . DADOS PESSOAIS
. .Nome Completo:
. .Nome da Mãe:
. .RG:
.Orgão Expedidor:
.CPF:
. .Data de Nascimento:
.Cidade:
.UF:
. .Sexo:
Masc. ( ) Fem. ( )
.Estado Civil:
.Título de Eleitor:
. .Endereço:
. .Bairro:
.Cidade:
.UF:
.CEP:
. .E-Mail:
.Telefone (com WhatApp):
. .Passaporte:
.Data de Emissão:
.Data de Chegada ao Brasil:
. .Endereço para acessar Curriculo Lattes (mesmo que consta do Currículo Lattes, com número do ID Lattes):
. .Tem vínculo empregatício? Sim ( ) Não ( ) Se sim, qual?
. .DADOS ACADÊMICOS
. .Graduação:
. .Curso:
.Início:
.Término:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (Trabalhos e/ou estágios desenvolvidos, que o candidato considera
mais relevantes)
. .1. Profissão/atividade:
. .Local de trabalho:
. .Cargo/Função:
. .Período:
. .
. .2. Profissão/atividade:
. .Local de trabalho:
. .Cargo/Função:
. .Período:
. .
. .3. Profissão/atividade:
. .Local de trabalho:
. .Cargo/Função:
. .Período:
LINHA DE PESQUISA ESCOLHIDA
. . ( ) LP1 - Geopolítica, Diplomacia
e Estratégia
. ( ) LP2 - Políticas Públicas, Dimensão
Humana e Gestão
INDICAÇÃO DE DOCENTE ORIENTADOR
. . Nome do(a) Docente Orientador(a) (1ª Opção)
Nome do(a) Docente Orientador(a) (2ª Opção)
( ) Ao solicitar minha inscrição no processo seletivo do Edital nº 01/2025 - ESD PPGSDD, declaro estar ciente e concordar com as regras contidas neste Edital.
At e n ç ã o :
Em caso de necessidade de alteração dos dados de contato do candidato (e-mail e número de telefone celular com WhatsApp) é de inteira responsabilidade do candidato comunicar e
atualizar os dados ao PPGSDD. Igualmente, é de responsabilidade do candidato certificar-se do recebimento das informações que necessitam de atualização.
ANEXO 2
ORIENTAÇÕES E MODELO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO PRELIMINAR DE PESQUISA (PPP)
Edital de Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular no Programa de Pós-Graduação em Segurança, Desenvolvimento e Defesa (PPGSDD)
Mestrado Acadêmico (Stricto Sensu) - Turma 2025
ORIENTAÇÕES GERAIS:
Identificação:
O Projeto Preliminar de Pesquisa (PPP) terá a sua identificação codificada pela Secretaria Acadêmica (SA), antes de ser enviado à Comissão de Avaliação e Seleção, com a finalidade de
garantir a isenção e a impessoalidade no processo de análise da proposta.
O PPP não deverá conter informação que identifique sua autoria.
Paginação:

                            

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