DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1/2025 - DIPLAN/CGFIN/CCONT/SETCE
Processo nº 02001.006388/2022-91
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, através da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, nos termos da Decisão nº
354/2000-TCU, solicita aos abaixo identificados, que se encontram em local incerto e não sabido, a comparecer de imediato ao SCEN - Setor de Clubes Esportivos Norte - Trecho 02, Edifício
Sede do IBAMA, na Coordenação de Contabilidade (CCONT), com vistas a tomar conhecimento dos processos abaixo relacionados, quanto ao seu conteúdo e o que é recomendado pelo
Órgão de Controle Externo acima citado, face AR´s restituídos e prazos legais expirados.
.
.Interessado
.C P F/ C N P J
.Processo
. .PAULO GIACOMONI MIRANDA
.000.***.***-67
.02001.012378/2024-57
. .RODRIGO ADEDURA KARAJA
.987.***.***-87
.02029.000717/2024-44
. .MAIK TERRES DA SILVA
.745.***.***-34
.02001.012173/2024-71
. .DAMIÃO SILVA BRAGA
.775.***.***-00
.02001.011994/2024-91
. .ACHYLLES FLORÊNCIO DE SOUSA
.954.***.***-00
.02001.012116/2024-92
. .ROGERIO FERREIRA SANTOS
.055.***.***-56
.02001.012386/2024-01
. .LUIS GUILHERME CAMPOS
.001.***.***-08
.02001.012370/2024-91
. .HP SERVICOS E PROJETOS
.14.***.***/****-13
.00807.004148/2024-13
. .HP SERVICOS E PROJETOS
.14.***.***/****-13
.00807.004556/2024-75
. .AILTON BEDU KARAJA
.068.***.***-81
.02029.000684/2024-32
. .DIOGO GOMES DA SILVA LOURENÇO
.000.***.***-45
.02001.012125/2024-83
. .FRANCISCO FERNANDO CHAGAS DOS SANTOS
.388.***.***-00
.02001.012340/2024-84
. .DEOVALDO IXARIRI KARAJA
.037.***.***-06
.02029.000685/2024-87
. .M. A. LEÃO
.07.***.***/****-92
.02001.030302/2024-11
. .LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA CANTO
.033.***.***-60
.02001.012058/2024-05
CLAUDIA ILHA GATTAI
COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA
EXTRATO DE ENCERRAMENTO Nº 90/2024-GABIN
Aos 16 de dezembro de 2024, declaro encerrado o Acordo de Cooperação Técnica nº
12/2016 (SEI 5677585 - pág. 262 - 265), que se destinou à delegação da execução do
licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades "operação dos trechos já
pavimentados das Rodovias BR-316, BR-116, e BR-110, em todas as suas extensões no
Estado de Pernambuco, englobando atividades de melhoria, manutenção e conservação,
seguindo os conceitos técnicos já constantes da Portaria Interministerial n° 288/2013 e
da Portaria MMA n°289/2013; implantação dos trechos não pavimentados das Rodovias
BR-316 e BR-110, objeto do processo n° 02001.003524/2011-39/Ibama e do Ofício n°
118/2016/DPP/DNIT (protocolo n° 02001.002666/2016- 93): segmento entre o Km
149+100 e o Km 220+700 da Rodovia BR-110/PE, com extensão total de 71,6
quilômetros, e segmento entre o Km 420+300 e o Km 444+000 da Rodovia BR-316/PE,
com extensão total de 23,7 quilômetros", cujos registros estão subscritos no Processo
Administrativo nº 02001.003524/2011-39.
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 193103
Nº Processo: 02006.003047/2024-86.
Inexigibilidade Nº 16/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA BAHIA/BA .
Contratado: 14.659.593/0001-07 - SAAE - SERVICO DE AGUA E SANEAMENTO
AMBIENTAL. Objeto: Ajuste que a concessionária, firma com pessoa física , jurídica ou
entidade da administração pública para a consecução dos serviços de abastecimento de
água e/ou esgotamento sanitário..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/01/2025 a .
Valor Total: R$ 21.826,32. Data de Assinatura: 31/12/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2025).
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025 - SUPES-PR
Processo nº 02017.003410/2023-53
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em
lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração e demais Termos abaixo em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência
relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.P R O C ES S O
.AUTO DE INFRAÇÃO
.ENQUADRAMENTO LEGAL e
VALOR DA MULTA
.DATA 
DA
AU T U AÇ ÃO
.LO C A L I DA D E
. MINERADORA 
DE
AGUAS RAINHA LTDA
01.***.808/****-38
02017.003410/2023-53
RD6CCUKE - Deixar de atender
a 
notificação
do 
Ofício
309/2023/N
ART 70, ART 72, LEI 9.605;
ART 3 DECRETO 6.514; ART
80 DECRETO 6.514
24/10/2023
I G U A R AÇ U / P R
.
QA/DITEC/SUPES-PR, 
ao 
não
apresentar 
o 
Certificado 
de
Regularidade do CTF/APP e a
. .
.
.
.documentação 
probatória 
da
paralisação, 
suspensão 
ou
encerramento das atividades.
.
.
.
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração/Termo de
Embargo, ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento
ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto
nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental
-> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ).
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução
e julgamento do Auto/Termo de Embargo.
O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA ( www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-
e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex ).
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
Superintendente Substituto do IBAMA/PR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025 - SUPES-PR
Processo nº 02017.003104/2024-06
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do Auto de Infração e demais Termos abaixo em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento
de infração administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.P R O C ES S O
.AUTO DE INFRAÇÃO
.ENQUADRAMENTO LEGAL e VALOR DA
M U LT A
.DATA DA AUTUAÇÃO
.LO C A L I DA D E
. .ABJMAB AUTO POSTO LTDA
.**.060.999/***-43
.02017.003104/2024-06
.S557W20U 
por 
exercer 
a
atividade 
de 
comércio 
de
combustíveis 
derivados
de
petróleo, considerada pela Lei
como potencialmente
poluidora,
sem
inscrição da
empresa
no
Cadastro 
Técnico
Federal
(C TF/APP).
.Art. 70, Art. 72, Lei 9.605; Art. 3, Art.
76, Decreto 6.514; Art. 10 IN 13/2021 -
valor de R$ 1.800,00
.26/08/2024
.São João do Ivaí/PR
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração/Termo de Embargo,
ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou
Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514,
por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental ->
Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ).
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento do Auto/Termo de Embargo.
O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA ( www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-
processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex ).
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE

                            

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