DOE 27/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº018  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 98/2024
CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: CEGÁS - COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ . OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
CONSUMO (GÁS CANALIZADO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133 FORO: 
Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 23/12/2024 A 23/12/2025. VALOR GLOBAL: R$ R$ 110.385,00 Cento e dez mil trezentos e oitenta e cinco reais pagos em 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24310 - 31200001.12.364.241.20720.03. 339030.1.5009100000.0 PF: 3101010012024G – IG nº. IG nº.1328724000 - MAPP 
164 fonte de recurso do orçamento 20720. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024 SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente 
da FUNECE e Miguel Antonio Cerdraz Nery - Diretor Presidente da CEGÁS.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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NUP: 31032.012257/2024-46
CHAMADA PÚBLICA N°125/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-UECE, no uso de suas atribuições legais, com fundamentação na lei n°14.358, de 19 de 
maio de 2009 que tem como objetivo remunerar o esforço, a habilidade e a atividade de ensino de prática médicas apresentados pelo acompanhamento de 
estudantes no curso de medicina da UECE, torna pública a presente chamada pública do processo seletivo para professores de práticas médicas do curso 
de medicina da universidade (UECE). Informamos que a chamada pública será disponibilizada na integra da pagina da UECE. FUNDAÇÃO UNIVERSI-
DADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº003/2025 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 63, inciso I, do Decreto nº 35.742, de 01 de novembro de 2023, republicado no Diário Oficial de 14 de março de 2024, 
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES FUAD PEREIRA NOGUEIRA FILHO, matrícula n° 30000455, ocupante do cargo de Diretor da Agência 
Nutec de Inovação; ANTONIA FADIA VALENTIM DE AMORIM, matrícula n° 3000014-5, ocupante do cargo de Diretora de Operações e Negócios; 
IEDA NADJA SILVA MONTENEGRO, matrícula n° 1000181-1, ocupante do cargo de Diretora de Metrologia; e CHARLES NOBRE PEROBA, matrí-
cula n° 30016513, ocupante do cargo de Diretor Financeiro e de Gestão Interna, para integrarem, sob a coordenação do primeiro, o Comitê Técnico de 
Pesquisa e Inovação do Nutec, a partir de 22 de janeiro de 2025. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, 
em Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2025.
Charles Nobre Peroba
PRESIDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
Registre-se e publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n.º 09.419.789/0001-94, estabelecida na Rua Professor Rômulo Proença, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.440-552 e o INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – IDACE, é uma autarquia especial vinculada à Secretária de Desenvolvimento Agrário – SDA, com personalidade 
jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e técnica, inscrito no CNPJ sob nº 09.450.206/0001-98, com sede nesta 
capital na Av. Bezerra de Menezes Nº 1820. São Gerardo – Fortaleza – Ceará – CEP: 60.325-001. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabeleci-
mento de cooperação técnica entre o Instituto de Desenvolvimento Agrário e o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, visando a integração 
de ações, projetos de pesquisa, captação de recursos em entidades de fomento e esforços para permitir o desenvolvimento agrário no estado do Ceará. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação tem por fundamento legal o disposto na Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações trazidas 
pela Lei Complementar nº. 178, de 10 de maio de 2018; na Lei Federal nº 14.133 de 2021. FORO: Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo 
fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, do estado do Ceará, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. VIGÊNCIA: O presente 
Acordo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo 
Aditivo. VALOR: Sem repasse financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPASSE FINANCEIRO. DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 
2025. SIGNATÁRIOS : CHARLES NOBRE PEROBA- Presidente em substituição do Nutec e JOÃO ALFREDO TELLES MELO – Superintendente do 
IDACE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 14 de janeiro de 2025.
Charles Nobre Peroba
PRESIDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2025
PROCESSO Nº: 27001.008215 / 2024-09 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.773.788/0001-67, que tem por objeto a prestação de serviço de computação em 
nuvem englobando serviços nas modalidades de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço (SaaS), 
bem como prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização, evolução, geração e implantação de sistemas, sob demanda, para a Secretaria 
da Cultura do Estado do Ceará – Secult. JUSTIFICATIVA: Em se guardando consonância com os dispositivos legais pertinentes à matéria, esta Assessoria 
Jurídica apresenta manifestação pela POSSIBILIDADE JURÍDICA de contratação direta da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ – ETICE, em conformidade com as condições insculpidas no presente processo administrativo, com fundamento no art. 75, IX, da Lei Federal 
n.º 14.133/2021, visando a prestação de serviço de computação em nuvem englobando serviços nas modalidades de Infraestrutura como Serviço (IaaS), 
Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço (SaaS), bem como prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização, evolução, 
geração e implantação de sistemas, sob demanda, para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT. VALOR GLOBAL: R$ 866.591,60 ( oitocentos 
e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27100003 
- COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA FONTE: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DESPESA: 339140 - 
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA PROJETO/ATIVIDADE: 20294 - MANUTENÇÃO 
DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SECULT. Dotação: 13609 – 27100003.13.122.421.20294.03.339140.1.500
9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CONTRATADA: EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.773.788/0001-67. DISPENSA: Tendo em vista o que consta 
no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 75, inciso 
IX, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2025. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal n.º 14.133/2021, combinado com o Decreto n.º 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO 
a Dispensa de Licitação acima mencionada. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2025
PROCESSO Nº: 27001.008060 / 2024-01 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.773.788/0001-67, que tem por objeto a prestação de serviço visando o transporte de dados 
de alta capacidade, utilizando a infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC), incluindo a prestação de Serviços Técnicos Especializados em rede, 
para a Secretaria da Cultura e seus equipamentos culturais (os serviços não incluem configuração e fornecimento de equipamentos para a rede interna do 
cliente). JUSTIFICATIVA: Em se guardando consonância com os dispositivos legais pertinentes à matéria, esta Assessoria Jurídica apresenta manifestação 
pela POSSIBILIDADE JURÍDICA de contratação direta da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em conformidade 
com as condições insculpidas no presente processo administrativo, com fundamento no art. 75, IX, da Lei Federal n.º 14.133/2021, para prestar serviço de 

                            

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