DOE 27/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº018  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2025
contratual em sítio oficial/Diário Oficial. . VALOR GLOBAL: R$ 68.768,15 (sessenta e oito mil setecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos). pagos 
em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.11292.03.339039.54400.1 – 1259. DATA 
DA ASSINATURA: 17 DE JANEIRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-MARIA EDWIRGES PONTES COSTA , CONTRATADA-SOCORRO 
MARIA FREIRE e TESTEMUNHAS 01-Maria Gleiciane Ferreira Monteiro , 02-Sâmia Lopes Mendes. Fortaleza, 23 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2025 / IG: 1351921000
PROCESSO Nº: 22001.133330 / 2024-99 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE AMONTADA – SAAE DE AMONTADA, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário, por 
se tratar de uma entidade que congrega as associações comunitárias com Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto, pertencente a referida Bacia e às 
circunvizinhanças, no Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: : a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE AMONTADA, inscrito no CNPJ sob nº 10.518.108/0001-24, localizado na Rua PE. Pedro Vitorino, 1262, Amontada – CE, CEP: 62.540-000, 
representado por seu Diretor, Sr. Marcos Augusto Teixeira do Santos, CPF n.º 445.222.153-04 e RG n.º 2002015010489 SSPDS/CE, objetivando à contra-
tação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender à demanda das unidades subordinadas administrativamente à 
Secretaria da Educação – SEDUC, no município de Amontada-CE, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de invia-
bilidade de competição de tais serviços nesse município, conforme a declaração exarada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada (p. 38), e, 
na justificativa da escolha do fornecedor (p. 23). Quanto ao preço, esse é identificado como de mercado, pois é praticado por quem detém a exclusividade 
de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula a justificativa do preço (p. 24). VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: REGIÃO: 6 TESOURO ESTADUAL: 22100022.12.362.143.20971.06.339039.1.50
09100000.0 , CHAVE PROGRAMÁTICA:3234 , MODALIDADE: Ensino Médio, REGIÃO: 6 TESOURO ESTADUAL: 22100022.12.362.231.20981.06.
339039.1.5009100000.0, CHAVE PROGRAMÁTICA: 2638, MODALIDADE: Educação Profissional FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, 
da Lei Federal de n° 14.133/21. Prazo de vigência e de execução: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo 
com o estabelecido no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMONTADA, inscrito 
no CNPJ sob nº 10.518.108/0001-24 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JOSÉ IRAN DA SILVA - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº018/2025 - OBRA
NUP 22001.148978/2024-60
Fortaleza, 06 de Janeiro de 2025. CONTRATO N.º: 02652023; OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO 
DE IRACEMA - CE. EMPRESA: F R ARCANJO MATOS LTDA. Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado 
a partir 21/10/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 05392023SEDUC01, contrato n.°02652023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida 
empresa F RARCANJO MATOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE 
IRACEMA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.148978/2024-60, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALI-
SAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria 
tempo hábil para processamento de tal medição”. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 18. “ Esta DIFOR está de acordo com 
a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/10/2024 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, Diretor de Fiscalização de Obras e 
Gestão Regional - FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS, F R ARCANJO MATOS LTDA. Fortaleza, 14 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº020/2025 - OBRA
NUP 22001.148981/2024-83
Fortaleza, 06 de Janeiro de 2025; CONTRATO N.º: 00432023; OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO 
MUNICÍPIO DE BARRO - CE; EMPRESA: SALCOS ENGENHARIA EIRELI; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, 
fica determinado a partir 01/10/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04582023SEDUC01, contrato n.°00432023, firmado entre a(o) 
SEDUC e a referida empresa SALCOS ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO 
MUNICÍPIO DE BARRO - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.148981/2024-83, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita 
a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não 
haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 10. “ Esta DIFOR está de 
acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/10/2024 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, Diretor de Fiscalização 
de Obras e Gestão Regional - GUSTAVO SALES FERREIRA, SALCOS ENGENHARIA EIRELI; Fortaleza, 14 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº040/2025 - OBRA
NUP 22001.000504/2025-19
Fortaleza, 08 de Janeiro de 2025; CONTRATO N.º: 01912023; OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNI-
CÍPIO DE SENADOR SÁ - CE; EMPRESA: ESTRUTURE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras 
e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/09/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 05332023SEDUC01, contrato n.°01912023, 
firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ESTRUTURE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.000504/2025-
19, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de 
dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional 
em doc. de fl. 05. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/09/2024 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE 
ABREU TIMBÓ, Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - LAIANA HERY MOREIRA FREIRE, EMPRESA: ESTRUTURE CONSTRUÇOES 
E SERVICOS LTDA; Fortaleza, 12 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº14/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 
50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de 
fevereiro de 2020, e o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão 
de vale-transporte do tipo Urbano, decorrente de deslocamento residência trabalho e vice-versa, disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; 
RESOLVE CONCEDER, através do Processo Administrativo NUP nº 08001.000150/2025-81, vale-transporte aos SERVIDORES públicos lotados nesta 
Setorial e relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de janeiro de 2025, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 
03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025
Hélio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

                            

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