40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº018 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2025 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02580637/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS PINTO DE SOUZA, CPF 13562916353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06681816, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas (Lei Estadual nº 14.425/2009) 320,53 Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974 ) 64,11 TOTAL 384,64 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00549683/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA LUCINEIDE BARBOSA DA SILVA, CPF 30127246304, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02050412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei n° 14.759/2010) 632,69 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei n° 14.431/2009) 63,27 Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III Art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009) 119,46 TOTAL 815,42 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00801972/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA BEZERRA DE CARVALHO, CPF 525.468.963-34, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077971-2-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 554,66 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 83,20 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 221,86 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 110,93 Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 110,93 TOTAL R$ 1.081,58 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 936,19 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 298,70 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 265,70 TOTAL R$ 1.594,21 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01356322/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor FRANCISCA FERREIRA HOLANDA, CPF 123.641.183-87, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E1, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70042215, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 25/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência E1), com efeitos financeiros das referências E2 e E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 725,70 TOTAL 725,70 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar