DOE 27/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº018  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 11103436/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTONIO MAGALHÃES DE MESQUITA, CPF: 001.832.023-68, pertencente aos quadros da 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 017.178-1-2, com 
óbito em 29/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 23.991,67 (vinte e três mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), correspondente 
à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 175, de 16/09/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 
29/11/2023. NOME: EXCELSA MARIA VILELA DE MESQUITA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 089.934.673-15 VALOR: 23.991,67 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02785376/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora 
JÚLIA COELHO DE ALMEIDA LIMA, CPF 213.377.483-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 001986-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 44,70%, a partir de 24/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2011, cujo valor é de R$ 286,08 (duzentos e oitenta e seis reais e seis centavos). Para o benefício previ-
denciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento na Lei nº 14.865/2011, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a integralidade dos proventos. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 19001.015395/2024-49 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com 
o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ferreira Lima, CPF nº 
015.413.313-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Esta-
dual, nível/referência E, matrícula nº 005419-1-5, com óbito em 25/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 21.335,97 (vinte e um mil, trezentos e trinta 
e cinco reais, e noventa e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/12/2023, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E publicado em 27/03/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Geonar de Freitas Lima 
CÔNJUGE
323.150.903-34 
21,335.97
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10/06/2024 e publicado no Diário Oficial de 
13/06/2024 que concedeu pensão ao Sr. Geonar de Freitas Lima, na qualidade de cônjuge, do(a) ex-servidor(a) José Ferreira Lima, CPF nº 015.413.313-20, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível/referência 
E,  matrícula nº 005419-1-5, com óbito em 25/12/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de 
janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 03571262/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da 
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da 
reserva remunerada JOSÉ CALAZANS LEITE GOMES, CPF nº 222.987.973-15, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula nº 096.504-1-5, com óbito em 23/01/2022, 
pensão mensal no valor de R$ 5.710,87 (cinco mil, setecentos e dez reais e oitenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, 
a partir de 23/01/2022 e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 183, de 28/09/2023, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Joana Darck Liandro de Alcantara Gomes
Cônjuge
346.730.753-15
2.855,43
Damylle Dias Gomes
Filha (Nascida em 10/04/2002)
055.685.863-81
1.427,71
Maria Isadora Gomes Gonçalves
Filha (Nascida em 12/07/2003)
710.735.251-20
1.427,71
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 31022.000579/2024-61 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ivanilde Ferreira Lima, CPF nº 228.740.973-49, aposenta-
do(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
Referência 12, matrícula nº 000146-1-3, com óbito em 19/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 730,38 (Setecentos e trinta reais e trinta e oito centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/03/2024 conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 27/09/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Cícero Borges de Lima 
Cônjuge
245.833.593-49
730,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

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