DOE 27/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº018 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2025
Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Cariré Nº. 314/2009, de 08/09/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da
Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Cariré Nº. 314/2009, de 08/09/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público;
no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca
de Cariré - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2025, com término
em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 132.028,63 (Cento e trinta e dois mil, vinte e oito reais e sessenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA:
17/01/2025; SIGNATÁRIOS: Antônio Rufino Martins e Francisco Elmo Bezerra Monte.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
CEO.R/IBIAPABA
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI
PROCESSO Nº24001.002624/2025-86
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI;
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO DE
PROGRAMA 001/2025 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Antenor Isaías de Andrade
- CE0 Ubajara, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do
Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada - PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais ativi-
dades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Guaraciaba do Norte No. 912/2009
e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal no 11.107/05, de 6 de abril
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal no 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Guaraciaba do Norte No. 912/2009 Ratificadora do
Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI, no CONTRATO DE PROGRAMA 001/2025,
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 128.445,12 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e doze
centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CEO-R IBIAPABA do Exercício de 2025; FORO: COMARCA DE
GUARACIABA DO NORTE; DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025; SIGNATÁRIOS: José Cefas Pontes Melo e Ronilson Francisco de Oliveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
POLI.R/SOBRAL
NUP 24001.002877/2025-50
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL
- CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público,
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Senador Sá nº. 56/2010 de 19/04/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Senador Sá nº. 56/2010 de 19/04/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria;
FORO: Comarca de Senador Sá - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de
2025, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 54.922,45 (Cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos);
DATA DA ASSINATURA: 17/01/2025; SIGNATÁRIOS: José Martins Barros Júnior e Francisco Elmo Bezerra Monte.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
CEO.R/IBIAPABA
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI
PROCESSO Nº24001.002624/2025-86
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBAJARA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO: A definição
das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando
ocorrer com as despesas de todas atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 001/2025 pela
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Antenor Isaías de Andrade - GEO Ubajara, Unidade integrante
da Secretaria da Saúde do Estado d Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Ubajara No. 846/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal no 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal no 6.017/07, de 17 de janeiro de
2007; na Lei Municipal de Ubajara No. 846/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde
da Ibiapaba-CPSI; no CONTRATO PROGRAMA 001/2025 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR:
R$ 99.498,96 (noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer
com despesas do CEO-R IBIAPABA do Exercício de 2025; FORO: COMARCA DE UBAJARA; DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025; SIGNATÁRIOS:
Adécio Muniz Paiva Filho e Ronilson Francisco de Oliveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
CEO .R/IBIAPABA
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI
PROCESSO Nº24001.002624/2025-86
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO:
A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas,
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA
001/2025 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Antenor Isaías de Andrade - CEO Ubajara,
Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de
Expansão e Melhoria da Atenção Especializada - PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcio-
namento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de VIÇOSA DO CEARÁ No. 538/2009 e respectivo
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