72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº018 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2025 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº02/2025-GAB/PCCE - Aplicação de penalidade de MULTA à empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. NUP: 10051.008926/2024-87 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições legais, etc, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, conforme o art. 37 da CF/88, notadamente o da Legalidade, da Moralidade Pública e da Eficiência, c/c art. 87 da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 003/2024-DEPAF (NUP 10051.008926/2024-87). RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA prevista no art. 87, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com a Cláusula Décima Terceira, inciso 13.1, item d, do Contrato nº 024/2021-DEPAF, à Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 07.783.832/0001-70, no montante de R$ 43.814,14 (quarenta e três mil e oitocentos e quatorze reais e quatorze centavos), por descumprimento ao Contrato nº 024/2021-DEPAF, firmado com o Estado do Ceará, por intermédio da Polícia Civil, CNPJ nº 01.869.564/0001-28, tendo como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, com empregados regidos pelo regime previsto na CLT, para atender as necessidades na Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2025. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o teor do NUP nº 10061.039918/2023-82, decorrente de decisão judicial transitada em julgado proferida na Ação nº 0186471-21.2019.8.06.0001, assim como o disposto no Art. 34, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, c/c o art. 31-A da Lei Estadual nº 15.797/2015, resolve em decorrência, autorizar o ingresso ao Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, por acesso, no posto de 2º Tenente QOAPM, do SUBTENENTE PM IVANILDO BEZERRA DE OLIVEIRA, M.F. 100.862-1-3, a contar de 23 de dezembro de 2020, sem pagamento de atrasados pela via administrativa. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, §5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.032429/2023-08, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PMdo Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM MAURO CÉSAR SERAFIM FÉLIX, Mat. 108.125-1-8, a contar de 28 de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.030857/2023-98, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, Mat. 104.823-1-3, a contar de 1º de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.047746/2023-11, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO INÁCIO DE ARAÚJO, MF. 107.054-1-X, a contar de 08 de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.030604/2023-14, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO CÉSAR ARIMATEIA SILVA, Mat. 104.963- 1-4, a contar de 1º de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar