76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº018 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2025 matrícula funcional nº 040.344-1-4, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.13425/2024-01, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, DÊNIO PRATES FIGUEIREDO, matricula funcional nº 11105912, CPF nº 50086260359, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/08/2023 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 478,76 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 5.879,97 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 17.303,63 TOTAL 23.662,36 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10061.044196/2024-69, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOÃO VIEIRA JÚNIOR, matricula funcional nº 09803513, CPF nº 41006399372, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 26/08/2024 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 505,67 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 25,28 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 6.210,42 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 18.276,09 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 7.659,31 TOTAL 32.676,77 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01668676/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, REGINALDO DE SOUSA LIMA, matrícula funcional nº 095.634-1-5, CPF nº 454.762.413-53, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 18/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 301,44 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 15,07 Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 1.749,12 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 5.101,09 TOTAL 7.166,72 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N°01/2024 PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará-PMCE, CNPJ nº 01.790.944/001-72, representada pelo Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE, e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 07.598.659/0001-30, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Francisco das Chagas Mendes. OBJETO: Estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no município de Santana do Acaraú/CE, no desempenho de suas atribuições constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 184 da Lei Federal n° 14.133/2021. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua publicação em Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE, e o Exmo. Sr. Francisco das Chagas Mendes, Prefeito do Município de Santana do Acaraú/CE. ANEXO DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar