77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº018 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2025 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e 23, caput, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 18 de março de 2024 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 058, datado de 27 de março de 2024, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.001068/2024-05, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM VALDENIO GOIANA MELO, Matrícula Funcional nº 108.065-1-8, a contar de 18 de março de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os Artigos 4º e 22, inciso I, ambos da lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em observância ao acordo de composição amigável de litigio judicial referente ao processo nº 0053954-04.2009.8.06.0001 celebrado entre o Estado do Ceará, por meio da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos da Procuradoria -Geral do Estado do Ceará (CPRAC) e os oficias Bia ÚRSULA Uchoa de Medeiros e João EUFRÁSIO Ferreira Filho, e, tendo em vista o teor do processo NUP 13001.027665/2024-88, RESOLVE: PROMOVER, em ressarcimento de prete- rição, os 2º Tenentes do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM BIA ÚRSULA UCHOA DE MEDEIROS, matrícula funcional 202.354-1-1 e João EUFRÁSIO Ferreira Filho, matrícula funcional 202.356-1-6, aos postos de 1º Tenente QOBM e Capitão QOBM, a contar respectivamente, de 16 de junho de 2009 e 08 de agosto de 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 09997758/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ AURELIANO ALVES DA SILVA, matricula funcional nº 105578-1-X, CPF nº 462.350.513-87, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA (R$) VALOR R$ SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 408,62 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 20,43 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 5.018,63 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 11.831,24 TOTAL 17.278,92 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021 NUP 10021.009155/2024-01 I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021; II - CONTRATANTE: FSPDS – COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, inscrita no CNPJ nº 07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Rua Adriano Martins, nº 436, bairro Jacarecanga; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Machado Assis, no 50, Prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom, Estado do Rio Grande do sul, CEP 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 2020.0001 – SEPLAG/COPAT e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo a prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 001/2021 por mais 12 (DOZE) meses, a contar do dia 05 de fevereiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2026, bem como a manutenção do valor estabelecido e fixado no anexo A, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20200001 SEPLAG/COPAT, no importe do valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais); IX - VALOR GLOBAL: 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses, a contar do dia 05 de fevereiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original. E por estarem acordados as partes, firmam o presente aditivo contratual para que possa produzir os efeitos legais e jurídicos; XII - DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Albert Einstein Lima Arruda, Mathieu Dehaine e Luciano Rodrigo Weiand. Mário dos Martins Coelho Bessa ASSESSOR JURÍDICO – OAB Nº15254 Registre-se e publique-se. PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°626/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.007370/2024-88, foi iniciado em 02/12/2024, RESOLVE conceder quatro diárias e meia no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,43 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), ao servidor YURI ROMEIRO GUEDES, matrícula: 300.014-6-X ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 25 a 29 de novembro de 2024, com a finalidade de Participar do CursoFechar