DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
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COMUNICAÇÃO ENTRE A CÂMARA E A POPULAÇÃO. Em
favor da empresa: ZENILDA ALVES DO NASCIMENTO-MEI,
inscrita no CNPJ Nº 45.717.830/0001-72, cujo valor global é de R$
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). Fundamento legal: artigo 75,
inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de
Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE e ratificada pelo
Sra. MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA.
Banabuiú-CE, 17 de janeiro de 2025.
MILA ADRIELLY DE FARIAS LOPES
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú/CE.
Publicado por:
Francisca Nayara Lopes de Holanda
Código Identificador:E2B6CB3B
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB
O N° 2025.01.13.01
ESTADO
DO
CEARÁ-CÂMARA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.17.01.
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N°
2025.01.13.01. OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
ASSESSORIA DE MARKETING DIGITAL E DE IMPRENSA,
ABRANGENDO
A
GESTÃO
ESTRATÉGICA
E
MANUTENÇÃO
DAS
REDES
SOCIAIS
OFICIAIS
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE. INCLUI A
MANUTENÇÃO TÉCNICA E EDITORIAL DA TV CÂMARA
NO YOUTUBE, CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS
NO FORMATO DE CORTES PARA PODCAST, PRODUÇÃO E
VEICULAÇÃO
DE
CONTEÚDOS
INFORMATIVOS
E
INSTITUCIONAIS EM EMISSORAS DE RÁDIO E TV
LOCAIS,
COM
O
OBJETIVO
DE
PROMOVER
A
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, AMPLIAR O ALCANCE DAS
AÇÕES
INSTITUCIONAIS
E
FORTALECER
A
COMUNICAÇÃO ENTRE A CÂMARA E A POPULAÇÃO, DE
RESPONSABILIDADE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ, GESTOR ORDENADOR, MARIA DE FÁTIMA
SILVEIRA
DA
SILVA
–
PRESIDENTE.
VALOR
DO
CONTRATO:
R$
60.000,00
(SESSENTA
MIL
REAIS).
CONTRATADO: ZENILDA ALVES DO NASCIMENTO, inscrita
no CNPJ Nº 45.717.830/0001-72. DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2025. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2025.
Publicado por:
Francisca Nayara Lopes de Holanda
Código Identificador:E83D1F92
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ
MUNICÍPIO E MORADA NOVA NA FORMA QUE ABAIXO
SE INDICA.
CONVÊNIO Nº 04 /2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E
MORADA NOVA NA FORMA QUE ABAIXO SE
INDICA.
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa,
n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. Francisco Marcílio Coelho Brito, brasileiro, casado, com
endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú – CE
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE, pessoa jurídica de
Direito Público interno, inscrito no CNPJ: 07.782.840/0001-00 com
sede na AV. MANOEL CASTRO G. DE ANDRADE , Nº 726
CENTRO, CEP: 62940-000, MORADA NOVA-CE, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sra. NAIARA CARNEIRO
CASTRO, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Morada
Nova - CE, e o ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA, de acordo com as
Cláusulas e condições que abaixo se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os
partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas
respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais
finalidades.
Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de
cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua
de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades
constantes deste pacto.
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS.
As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios
entre o Chefe do Poder Executivo do Município de MORADA
NOVA e o Chefe do Poder Executivo do Município de Banabuiú/CE,
com informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, o
cargo ou função, classe, referência e matrícula, bem como o
cargo/função para a qual o servidor vai ser designado e a respectiva
lotação onde o mesmo deverá ter exercício.
§ 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão
cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem
como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de
publicação oficial de MORADA NOVA/CE e/ou BANABUIÚ/CE.
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal
do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de
nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação
para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer
outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de
requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada.
§ 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as
folhas de freqüência dos servidores cedidos.
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os
vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no
Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente,
até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores
pagos acrescidos dos encargos previdenciário, através de depósito
identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças
respectivas.
§ 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor
cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o
Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma
como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento
determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido.
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde
ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente,
o superior da respectiva pasta.
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir de 13 de Janeiro de 2025
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse
das partes e ser denunciado a qualquer momento.
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado
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