DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
COMUNICAÇÃO ENTRE A CÂMARA E A POPULAÇÃO. Em 
favor da empresa: ZENILDA ALVES DO NASCIMENTO-MEI, 
inscrita no CNPJ Nº 45.717.830/0001-72, cujo valor global é de R$ 
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). Fundamento legal: artigo 75, 
inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. 
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de 
Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE e ratificada pelo 
Sra. MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA. 
Banabuiú-CE, 17 de janeiro de 2025. 
  
MILA ADRIELLY DE FARIAS LOPES 
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú/CE.  
  
Publicado por: 
Francisca Nayara Lopes de Holanda 
Código Identificador:E2B6CB3B 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB 
O N° 2025.01.13.01 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.17.01. 
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 
2025.01.13.01. OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE 
ASSESSORIA DE MARKETING DIGITAL E DE IMPRENSA, 
ABRANGENDO 
A 
GESTÃO 
ESTRATÉGICA 
E 
MANUTENÇÃO 
DAS 
REDES 
SOCIAIS 
OFICIAIS 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE. INCLUI A 
MANUTENÇÃO TÉCNICA E EDITORIAL DA TV CÂMARA 
NO YOUTUBE, CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS 
NO FORMATO DE CORTES PARA PODCAST, PRODUÇÃO E 
VEICULAÇÃO 
DE 
CONTEÚDOS 
INFORMATIVOS 
E 
INSTITUCIONAIS EM EMISSORAS DE RÁDIO E TV 
LOCAIS, 
COM 
O 
OBJETIVO 
DE 
PROMOVER 
A 
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, AMPLIAR O ALCANCE DAS 
AÇÕES 
INSTITUCIONAIS 
E 
FORTALECER 
A 
COMUNICAÇÃO ENTRE A CÂMARA E A POPULAÇÃO, DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ, GESTOR ORDENADOR, MARIA DE FÁTIMA 
SILVEIRA 
DA 
SILVA 
– 
PRESIDENTE. 
VALOR 
DO 
CONTRATO: 
R$ 
60.000,00 
(SESSENTA 
MIL 
REAIS). 
CONTRATADO: ZENILDA ALVES DO NASCIMENTO, inscrita 
no CNPJ Nº 45.717.830/0001-72. DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2025. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE 
DEZEMBRO DE 2025.  
Publicado por: 
Francisca Nayara Lopes de Holanda 
Código Identificador:E83D1F92 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ 
MUNICÍPIO E MORADA NOVA NA FORMA QUE ABAIXO 
SE INDICA. 
 
CONVÊNIO Nº 04 /2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
  
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E 
MORADA NOVA NA FORMA QUE ABAIXO SE 
INDICA. 
  
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no 
CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, 
n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Francisco Marcílio Coelho Brito, brasileiro, casado, com 
endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú – CE 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE, pessoa jurídica de 
Direito Público interno, inscrito no CNPJ: 07.782.840/0001-00 com 
sede na AV. MANOEL CASTRO G. DE ANDRADE , Nº 726 
CENTRO, CEP: 62940-000, MORADA NOVA-CE, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sra. NAIARA CARNEIRO 
CASTRO, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Morada 
Nova - CE, e o ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA, de acordo com as 
Cláusulas e condições que abaixo se seguem: 
  
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os 
partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas 
respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais 
finalidades. 
  
Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de 
cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua 
de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades 
constantes deste pacto. 
  
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS. 
As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios 
entre o Chefe do Poder Executivo do Município de MORADA 
NOVA e o Chefe do Poder Executivo do Município de Banabuiú/CE, 
com informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, o 
cargo ou função, classe, referência e matrícula, bem como o 
cargo/função para a qual o servidor vai ser designado e a respectiva 
lotação onde o mesmo deverá ter exercício. 
  
§ 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão 
cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem 
como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de 
publicação oficial de MORADA NOVA/CE e/ou BANABUIÚ/CE. 
  
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal 
do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de 
nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação 
para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer 
outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de 
requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada. 
  
§ 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as 
folhas de freqüência dos servidores cedidos. 
  
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 
  
Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os 
vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem 
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no 
Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente, 
até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores 
pagos acrescidos dos encargos previdenciário, através de depósito 
identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças 
respectivas. 
  
§ 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor 
cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o 
Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma 
como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento 
determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido. 
  
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO 
  
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio 
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde 
ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente, 
o superior da respectiva pasta. 
  
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
  
O presente Convênio terá vigência a partir de 13 de Janeiro de 2025 
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse 
das partes e ser denunciado a qualquer momento. 
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito 
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado 

                            

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