Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 COMUNICAÇÃO ENTRE A CÂMARA E A POPULAÇÃO. Em favor da empresa: ZENILDA ALVES DO NASCIMENTO-MEI, inscrita no CNPJ Nº 45.717.830/0001-72, cujo valor global é de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE e ratificada pelo Sra. MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA. Banabuiú-CE, 17 de janeiro de 2025. MILA ADRIELLY DE FARIAS LOPES Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú/CE. Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador:E2B6CB3B CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 2025.01.13.01 ESTADO DO CEARÁ-CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.17.01. REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 2025.01.13.01. OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA DE MARKETING DIGITAL E DE IMPRENSA, ABRANGENDO A GESTÃO ESTRATÉGICA E MANUTENÇÃO DAS REDES SOCIAIS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE. INCLUI A MANUTENÇÃO TÉCNICA E EDITORIAL DA TV CÂMARA NO YOUTUBE, CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS NO FORMATO DE CORTES PARA PODCAST, PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE CONTEÚDOS INFORMATIVOS E INSTITUCIONAIS EM EMISSORAS DE RÁDIO E TV LOCAIS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, AMPLIAR O ALCANCE DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS E FORTALECER A COMUNICAÇÃO ENTRE A CÂMARA E A POPULAÇÃO, DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, GESTOR ORDENADOR, MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA – PRESIDENTE. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). CONTRATADO: ZENILDA ALVES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ Nº 45.717.830/0001-72. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2025. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador:E83D1F92 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E MORADA NOVA NA FORMA QUE ABAIXO SE INDICA. CONVÊNIO Nº 04 /2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025. TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E MORADA NOVA NA FORMA QUE ABAIXO SE INDICA. Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Francisco Marcílio Coelho Brito, brasileiro, casado, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú – CE MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ: 07.782.840/0001-00 com sede na AV. MANOEL CASTRO G. DE ANDRADE , Nº 726 CENTRO, CEP: 62940-000, MORADA NOVA-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sra. NAIARA CARNEIRO CASTRO, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Morada Nova - CE, e o ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA, de acordo com as Cláusulas e condições que abaixo se seguem: CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais finalidades. Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes deste pacto. CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS. As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios entre o Chefe do Poder Executivo do Município de MORADA NOVA e o Chefe do Poder Executivo do Município de Banabuiú/CE, com informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, o cargo ou função, classe, referência e matrícula, bem como o cargo/função para a qual o servidor vai ser designado e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício. § 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de publicação oficial de MORADA NOVA/CE e/ou BANABUIÚ/CE. § 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada. § 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as folhas de freqüência dos servidores cedidos. CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente, até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores pagos acrescidos dos encargos previdenciário, através de depósito identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças respectivas. § 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido. CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente, o superior da respectiva pasta. CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência a partir de 13 de Janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse das partes e ser denunciado a qualquer momento. Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmadoFechar