DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
doação para o Estado do Ceará, visando a construção de uma escola 
da Rede Pública de Ensino o imóvel compreendido pela Área 
Institucional III, do Loteamento Jardim dos Ipês, registrado sob o nº 
de ordem R. 06, matrícula nº 3994, composta por parte da área da 
Quadra 45 (5.400,16.m²), adicionada de parte da área da Quadra 51 
(6.123,10m²) e trecho da Rua Projetada 36 – Tipo C, com área de 
1.313,25m², para promover a unificação das quadras, com os 
seguintes limites e dimensões: Frente – LESTE: 123,55m (cento e 
vinte e três metros e cinquenta e cinco centímetros), em três 
segmentos sendo: 5,57m (cinco metros e cinquenta e sete centímetros) 
em linha curva confrontando com a Av. Projetada 01, 100m(cem 
metros), em linha reta confrontando com a Av. Projetada 01 e 17,98m 
(dezessete metros e noventa e oito centímetros) em linha curva 
confrontando com a Av. Projetada 01; Fundos - OESTE: 112,57m 
(cento e doze metros e cinquenta e sete centímetros), em três 
segmentos sendo: 7,00m (sete metros) em linha curva confrontando 
com a Av. Projetada 02, 100m (cem metros), em linha reta 
confrontando com a Av. Projetada 02 e 5,57m (cinco metros e 
cinquenta e sete centímetros) confrontando com a Av. Projetada 02; 
Lado esquerdo - NORTE: 114,00m (cento e quatorze metros e 
quarenta centímetros), em linha reta, confrontando com a Av. 
Projetada 03; Lado direito - SUL: 113,75m (cento e treze metros e 
setenta e seis centímetros), em linha reta, confrontando com a Rua 
projetada 53 . 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:9D53CC16 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.01.27.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.01.27.1 
COM BASE NO ART. 28, INCISO I DA LEI 14.133/2021 
  
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com 
Art. 28, inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos 
interessados que a administração pretende realizar aaquisição de 
veículos novos (zero quilômetro), com o primeiro emplacamento em 
nome do Município e acessórios, destinados ao atendimento das 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, com 
recursos 
das 
Propostas 
Nº 
11740887000124004 
e 
Nº 
11740887000124007, através do Ministério da Saúde, conforme 
especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus 
anexos, com abertura marcada para o dia 10 de fevereiro de 2025, a 
partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir 
do dia 29 de janeiro de 2025, às 09:00 horas. através da plataforma 
eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço 
eletrônico: 
https://bllcompras.com, 
www.gov.br/pncp/pt-br, 
https://barbalha.ce.gov.br 
e 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo 
telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 27 de janeiro de 2025,  
  
MOISES SOUZA DOMINGOS - 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:9813B801 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 250123.0002/2025 
 
PORTARIA Nº 250123.0002/2025 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A 
PEDIDO, 
DE 
SERVIDORA 
PÚBLICA 
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto na Lei nº 225/2005, que institui o Estatuto do 
Servidor Público do Município de Campos Sales, bem como de 
acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124 da Lei 
Orgânica do Município, pela Presente: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR a pedido, a servidora MARIA LÍDIA DE 
OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 014.495.843-06, matrícula 
01205487; do cargo efetivo de Professor Nível I – 100 horas, 
vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação. 
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do 
Prefeito, aos 23 dias mês de janeiro de 2025. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:2A6C8044 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2024. 
  
Decreta Luto Oficial no Município de Campos 
Sales/CE em virtude do falecimento da Sra. 
Elizaneide Mariano Oliveira. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO 
CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do 
Município. 
  
CONSIDERANDO o 
falecimento da senhora ELIZANEIDE 
MARIANO OLIVEIRA, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2025, mãe 
da Procuradora Geral do Município de Campos Sales Dra. LARUSE 
MARIANO OLIVEIRA. 
  
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de 
Campos Sales e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que 
emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra, 
respeitável; 
  
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público 
Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, 
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da 
coletividade. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir 
desta data, no Município de Campos Sales/CE, em sinal de profundo 
pesar 
pelo 
falecimento 
da 
Sra. 
ELIZANEIDE 
MARIANO 
OLIVEIRA. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação 
no órgão de Imprensa Oficial do Município, devendo ser enviada 
cópia do presente ato à família enlutada.  

                            

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