Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – A Autoridade Superior da Secretaria de Administração e Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: REVOGAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2401001/2025 que tinha como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSULTORIA VISANDO O CUMPRIMENTO DAS NORMAS FINANCEIRAS DE INÍCIO DO EXERCÍCIO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DE INICIO DE MANDATO., com base na justificativa constante dos autos do processo – Fundamentação Legal: art. 71, II, § 2º da Lei Federal 14.133/2021. Fica a partir desta data assegurado o prazo previsto no art. 71, § 3º da Lei Federal 14.133/2021 – FRANCISCO ERIVAN FROTA LÔ. Secretário Municipal Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador:D11DA4BC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 114/2025 QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel do Sr. ADRIANO FIRMINO DA SILVA relativo ao Restaurante localizado na parte superior do Terminal Rodoviário José Welligton F. Melo. Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:3D4E0E46 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 113/2025 QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinados aos serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel da Sra. LUZIA GOMES ARAÚJO DOS SANTOS relativo ao Restaurante 01 no Terminal Rodoviário José Welligton F. Melo. Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:1FC1FE44Fechar