DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE REVOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – A Autoridade Superior da
Secretaria de Administração e Finanças, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, RESOLVE: REVOGAR A DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 2401001/2025 que tinha como objetivo a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSULTORIA
VISANDO
O
CUMPRIMENTO
DAS
NORMAS FINANCEIRAS DE INÍCIO DO EXERCÍCIO E DE
RESPONSABILIDADE FISCAL DE INICIO DE MANDATO.,
com base na justificativa constante dos autos do processo –
Fundamentação Legal: art. 71, II, § 2º da Lei Federal 14.133/2021.
Fica a partir desta data assegurado o prazo previsto no art. 71, § 3º da
Lei Federal 14.133/2021 –
FRANCISCO ERIVAN FROTA LÔ.
Secretário Municipal
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:D11DA4BC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 114/2025
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA
SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município
de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica
do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021);
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos
Administrativo.;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório,
bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente
público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo
Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades
no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos
serviços e bens públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e
Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
para
apuração
e
providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso
de Bem Público Imóvel do Sr. ADRIANO FIRMINO DA SILVA
relativo ao Restaurante localizado na parte superior do Terminal
Rodoviário José Welligton F. Melo.
Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a
coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte
e cinco).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3D4E0E46
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 113/2025
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA
SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município
de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica
do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021);
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos
Administrativo.;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório,
bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente
público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo
Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades
no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinados aos
serviços e bens públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e
Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
para
apuração
e
providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso
de Bem Público Imóvel da Sra. LUZIA GOMES ARAÚJO DOS
SANTOS relativo ao Restaurante 01 no Terminal Rodoviário José
Welligton F. Melo.
Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a
coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte
e cinco).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1FC1FE44
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