DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da 
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos 
Administrativo.; 
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, 
bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; 
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente 
público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo 
Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades 
no serviço público; 
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos 
serviços e bens públicos Municipais; 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e 
Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO, 
para 
apuração 
e 
providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso 
de 
Bem 
Público 
Imóvel 
do 
Sr. 
ANTONIO 
SOARES 
CAVALVANTE relativo ao Guichê 01 localizado no Terminal 
Rodoviário José Welligton F. Melo. 
Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a 
coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE. 
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte 
e cinco). 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:DB678107 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 109/2025 
 
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA 
SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E 
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município 
de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica 
do Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); 
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da 
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos 
Administrativo.; 
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, 
bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; 
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente 
público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo 
Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades 
no serviço público; 
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos 
serviços e bens públicos Municipais; 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e 
Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO, 
para 
apuração 
e 
providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso 
de Bem Público Imóvel da Sra. KARINE MARINHO PEREIRA 
COSTA relativo à loja 06 localizada no Terminal Rodoviário José 
Welligton F. Melo. 
Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a 
coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE. 
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte 
e cinco). 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E73C43DC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 108/2025 
 
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA 
SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E 
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município 
de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica 
do Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); 
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da 
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos 
Administrativo.; 
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, 
bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; 
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente 
público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo 
Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades 
no serviço público; 
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos 
serviços e bens públicos Municipais;  

                            

Fechar