DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 112/2025 
 
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA 
SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E 
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município 
de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica 
do Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); 
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da 
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos 
Administrativo.; 
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, 
bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; 
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente 
público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo 
Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades 
no serviço público; 
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos 
serviços e bens públicos Municipais; 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e 
Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO, 
para 
apuração 
e 
providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso 
de Bem Público Imóvel da Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO 
FEITOSA BEZERRA relativo a lanchonete n° 02 no Terminal 
Rodoviário José Welligton F. Melo. 
Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a 
coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE. 
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte 
e cinco). 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:DD0FD024 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 111/2025 
 
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA 
SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E 
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município 
de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica 
do Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); 
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da 
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos 
Administrativo.; 
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, 
bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; 
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente 
público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo 
Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades 
no serviço público; 
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos 
serviços e bens públicos Municipais; 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e 
Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO, 
para 
apuração 
e 
providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso 
de Bem Público Imóvel do Sr. ANTONIO RAFAEL DE ARAÚJO 
PIRES relativo à Lanchonete n° 01 localizada no Terminal 
Rodoviário José Welligton F. Melo. 
Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a 
coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE. 
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte 
e cinco). 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:20230CC9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 110/2025 
 
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA 
SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E 
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município 
de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica 
do Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); 

                            

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