DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
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RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e
Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
para
apuração
e
providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso
de Bem Público Imóvel da Sra. CARMÉM LUCIA PEREIRA
COSTA relativo à loja 05 localizada no Terminal Rodoviário José
Welligton F. Melo.
Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a
coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte
e cinco).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ce
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:11345D1B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 107/2025
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA
SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município
de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica
do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021);
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos
Administrativo.;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório,
bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente
público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo
Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades
no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos
serviços e bens públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e
Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
para
apuração
e
providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso
de Bem Público Imóvel da Sra. EMILIANE SOARES BRAGA
SOUSA relativo à loja 04 localizada no Terminal Rodoviário José
Welligton F. Melo.
Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a
coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte
e cinco).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3030A52C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 106/2025
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA
SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município
de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica
do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021);
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos
Administrativo.;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório,
bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente
público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo
Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades
no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos
serviços e bens públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e
Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
para
apuração
e
providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso
de Bem Público Imóvel do Sr. FRANCISCO RODRIGO MATIAS
ARRUDA relativo à loja 03 localizada no Terminal Rodoviário José
Welligton F. Melo.
Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a
coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
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