Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 RESOLVE: Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel da Sra. CARMÉM LUCIA PEREIRA COSTA relativo à loja 05 localizada no Terminal Rodoviário José Welligton F. Melo. Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ce Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:11345D1B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 107/2025 QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel da Sra. EMILIANE SOARES BRAGA SOUSA relativo à loja 04 localizada no Terminal Rodoviário José Welligton F. Melo. Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:3030A52C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106/2025 QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel do Sr. FRANCISCO RODRIGO MATIAS ARRUDA relativo à loja 03 localizada no Terminal Rodoviário José Welligton F. Melo. Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.Fechar