DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Publicado por: 
Paulo Renato Barbosa de Souza 
Código Identificador:366CDF6A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N° 001.25-CH-
SEDUC 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IPUEIRAS – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001.25-CH-SEDUC - A Comissão 
Permanente de Licitação do Município de Ipueiras, localizada no 
Parque da Cidade José Costa Matos, 01, Centro – Ipueiras/CE, torna 
público, que a partir do dia 29 de Janeiro de 2025 às 08h00min será 
aberto Chamada Pública de nº 001.25-CH-SEDUC, pelo prazo de 20 
(vinte) dias, sendo a sessão de abertura dos envelopes para o dia 18 de 
fevereiro de 2025, às 10h00min, para a AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO FRUTAS E LEGUMES 
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO À SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE. Ipueiras/CE, 
27 de janeiro de 2025.  
  
MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO, 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreira 
Código Identificador:34122262 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.  
  
INSTITUI COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO 
DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO o serviço de iluminação pública, atingir quase a 
totalidade da população do Município; 
CONSIDERANDO ser um serviço bastante demandado pela 
população e Líderes classistas e comunitários; 
CONSIDERANDO a necessidade de eficiência na aplicação dos 
recursos para esta política pública, sendo estes recursos insuficientes 
para atender a elevada demanda; 
CONSIDERANDO a importância da democratização na tomada de 
decisões e orientação de políticas públicas. 
DECRETA: 
Art. 1º- Fica instituído o COMITÊ de acompanhamento dos serviços 
de iluminação pública no Município de Irauçuba, de caráter consultivo 
e deliberativo. 
Art. 2º- A Comissão que dispõe o Art. 1º fica composta pelos 
seguintes membros: 
COORDENADOR: Renata Mendes Ramos - Ouvidora Municipal; 
MEMBRO: Francisco Furtado Elias Melo - Secretário da 
Infraestrutura; 
MEMBRO: Raimundo Renato Julião - Presidente da FAI; 
MEMBRO: João Batista Sousa Silva - Presidente da Câmara; 
MEMBRO: Francisco Xavier Asevedo Mesquita – Vereador; 
MEMBRO: Marcos Antonio Magalhães Felix - Vereador; 
MEMBRO: Maria da Penha Santos Lobato – Vereadora; 
MEMBRO: Carlos Felipe de Sousa Fernandes – Vereador; 
MEMBRO: Rubens de Sousa Azevedo – Vereador; 
MEMBRO: Vicenar Araujo Sousa – Vereador; 
MEMBRO: Francisco Adalberto Medeiros Cunha – Vereador; 
MEMBRO: Ortolonildo Alexandre Almeida – Vereador. 
  
Art. 3º- A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Ouvidoria 
Municipal. 
  
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FBD0AAB7 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI DE Nº 07, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º E DO 
ANEXO ÚNICO, DO DECRETO Nº 25 DE 28 DE 
JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 
PRODUTIVIDADE, INSTITUÍDA NO ARTIGO 37 
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.345 DE 10 DE 
OUTUBRO 
DE 
2018, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, assim como pelo disposto no 
inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e 
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação através de 
Decreto da Gratificação de Produtividade dos Guardas Municipais, 
prevista nos artigos 35, II e art. 37 ambos da Lei 1.345/2018; 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
desburocratização 
dos 
processos administrativos; 
CONSIDERANDO a necessidade de retificação de requisitos 
adotados na redação do artigo 6º do presente Decreto Municipal; 
DECRETA:  
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 6º do Decreto Municipal nº 25 
de 28 de janeiro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art.6º: “A comprovação do trabalho e do desempenho do (a) servidor 
(a), será feita através do preenchimento de uma ficha de avaliação, 
constante no anexo único deste Decreto, com atribuição de notas, para 
cada item, em escala de pontuação de 0 a 10 pontos, da qual será 
aferida a média de classificação do servidor”. 
Art. 2º. Acrescenta-se ao Artigo 6º do Decreto Municipal nº 25 de 28 
de janeiro de 2022, parágrafo único com a seguinte redação: 
Parágrafo único: “A ficha de avaliação deverá ser preenchida pelo 
Secretário 
de 
Segurança 
Pública, 
Trânsito, 
Transporte 
e 
Administração Viária”. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 22 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:63EE5554 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
TERMO DE POSSE DO PREFEITO E VICE PREFEITO PARA 
O PERÍODO 2025/2028 

                            

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