Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador:366CDF6A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N° 001.25-CH- SEDUC ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CHAMADA PÚBLICA Nº 001.25-CH-SEDUC - A Comissão Permanente de Licitação do Município de Ipueiras, localizada no Parque da Cidade José Costa Matos, 01, Centro – Ipueiras/CE, torna público, que a partir do dia 29 de Janeiro de 2025 às 08h00min será aberto Chamada Pública de nº 001.25-CH-SEDUC, pelo prazo de 20 (vinte) dias, sendo a sessão de abertura dos envelopes para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 10h00min, para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO FRUTAS E LEGUMES DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE. Ipueiras/CE, 27 de janeiro de 2025. MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO, Agente de Contratação. Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador:34122262 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. DECRETO Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. INSTITUI COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO o serviço de iluminação pública, atingir quase a totalidade da população do Município; CONSIDERANDO ser um serviço bastante demandado pela população e Líderes classistas e comunitários; CONSIDERANDO a necessidade de eficiência na aplicação dos recursos para esta política pública, sendo estes recursos insuficientes para atender a elevada demanda; CONSIDERANDO a importância da democratização na tomada de decisões e orientação de políticas públicas. DECRETA: Art. 1º- Fica instituído o COMITÊ de acompanhamento dos serviços de iluminação pública no Município de Irauçuba, de caráter consultivo e deliberativo. Art. 2º- A Comissão que dispõe o Art. 1º fica composta pelos seguintes membros: COORDENADOR: Renata Mendes Ramos - Ouvidora Municipal; MEMBRO: Francisco Furtado Elias Melo - Secretário da Infraestrutura; MEMBRO: Raimundo Renato Julião - Presidente da FAI; MEMBRO: João Batista Sousa Silva - Presidente da Câmara; MEMBRO: Francisco Xavier Asevedo Mesquita – Vereador; MEMBRO: Marcos Antonio Magalhães Felix - Vereador; MEMBRO: Maria da Penha Santos Lobato – Vereadora; MEMBRO: Carlos Felipe de Sousa Fernandes – Vereador; MEMBRO: Rubens de Sousa Azevedo – Vereador; MEMBRO: Vicenar Araujo Sousa – Vereador; MEMBRO: Francisco Adalberto Medeiros Cunha – Vereador; MEMBRO: Ortolonildo Alexandre Almeida – Vereador. Art. 3º- A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Ouvidoria Municipal. Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:FBD0AAB7 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI DE Nº 07, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º E DO ANEXO ÚNICO, DO DECRETO Nº 25 DE 28 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, INSTITUÍDA NO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.345 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, assim como pelo disposto no inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação através de Decreto da Gratificação de Produtividade dos Guardas Municipais, prevista nos artigos 35, II e art. 37 ambos da Lei 1.345/2018; CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização dos processos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de retificação de requisitos adotados na redação do artigo 6º do presente Decreto Municipal; DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 6º do Decreto Municipal nº 25 de 28 de janeiro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art.6º: “A comprovação do trabalho e do desempenho do (a) servidor (a), será feita através do preenchimento de uma ficha de avaliação, constante no anexo único deste Decreto, com atribuição de notas, para cada item, em escala de pontuação de 0 a 10 pontos, da qual será aferida a média de classificação do servidor”. Art. 2º. Acrescenta-se ao Artigo 6º do Decreto Municipal nº 25 de 28 de janeiro de 2022, parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único: “A ficha de avaliação deverá ser preenchida pelo Secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária”. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 22 de janeiro de 2025. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:63EE5554 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA TERMO DE POSSE DO PREFEITO E VICE PREFEITO PARA O PERÍODO 2025/2028Fechar