Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 EMENTA: Cessão de servidor público municipal, na forma que indica e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no Art. 80, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2025, com data de 02 de janeiro de 2025, assinado entre o Município de Senador Pompeu/CE e o Município de Jaguaretama/CE; CONSIDERANDO a Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2025, o Poder cedente será ressarcido mensalmente, até o 10º dia de cada mês, pelo Poder Cessionário dos valores pagos acrescidos dos encargos previdenciários, através de depósito na conta 30.266-X agência 4.514-4 do Banco do Brasil; CONSIDERANDO a Cláusula Quinta do Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2025, que trata da prorrogação por interesse das partes e ser denunciado a qualquer momento. RESOLVE: Art. 1º - Fica o senhor FRANCISCO GESIVAN FERREIRA ROCHA, brasileiro, servidor público municipal, na função de Enfermeiro PSF, matrícula funcional nº 141648-0, CEDIDO para exercer suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (UBS) no MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, em conformidade com as cláusulas do Convênio de Cooperação Técnica de nº 01/2025, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, sem ônus para o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 2º (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano de emancipação política. MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:9135E29C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETO Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Poder Legislativo Municipal às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui novas normas para licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO a importância de designar agente específico para garantir maior eficiência, transparência e regularidade na condução dos processos licitatórios no âmbito da Câmara Municipal de Jardim/CE; CONSIDERANDO o compromisso da Câmara Municipal de Jardim/CE com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade na gestão pública; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto visa regulamentar a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jardim/CE, para organizar os órgãos internos e suas competências e atribuições. Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange toda a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal de Jardim/CE. CAPÍTULO II DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 3º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; IX – indicar o vencedor do certame; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. § 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 2º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima. § 3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como deverá proceder com esta negociação quando procedimento presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos negociados. Art. 4º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. Art. 5º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato conforme termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Art. 6º. A indicação de gestor e fiscal de contratos, assim como de seus substitutos caberá ao(à) Presidente da Câmara, de acordo com o funcionamento dos processos de trabalho e estrutura organizacional. § 1º Para o exercício da função, gestor e fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.Fechar