DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
EMENTA: Cessão de servidor público municipal, na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no 
Art. 80, VI, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica nº 01/2025, com data de 02 de janeiro de 2025, 
assinado entre o Município de Senador Pompeu/CE e o Município de 
Jaguaretama/CE; 
  
CONSIDERANDO a Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação 
Técnica nº 01/2025, o Poder cedente será ressarcido mensalmente, até 
o 10º dia de cada mês, pelo Poder Cessionário dos valores pagos 
acrescidos dos encargos previdenciários, através de depósito na conta 
30.266-X agência 4.514-4 do Banco do Brasil; 
  
CONSIDERANDO a Cláusula Quinta do Convênio de Cooperação 
Técnica nº 01/2025, que trata da prorrogação por interesse das partes e 
ser denunciado a qualquer momento. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica o senhor FRANCISCO GESIVAN FERREIRA 
ROCHA, brasileiro, servidor público municipal, na função de 
Enfermeiro PSF, matrícula funcional nº 141648-0, CEDIDO para 
exercer suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde 
(UBS) no MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, em 
conformidade com as cláusulas do Convênio de Cooperação Técnica 
de nº 01/2025, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2025 até 31 
de dezembro de 2025, sem ônus para o MUNICÍPIO DE 
JAGUARETAMA/CE. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 2º (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano 
de emancipação política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:9135E29C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
DECRETO Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, 
no uso das suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Poder Legislativo 
Municipal às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que institui novas normas para licitações e contratos 
administrativos; 
CONSIDERANDO a importância de designar agente específico para 
garantir maior eficiência, transparência e regularidade na condução 
dos processos licitatórios no âmbito da Câmara Municipal de 
Jardim/CE; 
CONSIDERANDO o compromisso da Câmara Municipal de 
Jardim/CE 
com 
os 
princípios 
da 
legalidade, 
eficiência 
e 
economicidade na gestão pública; 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Este Decreto visa regulamentar a Lei nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jardim/CE, para organizar 
os órgãos internos e suas competências e atribuições. 
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange toda a estrutura 
administrativa do Poder Legislativo Municipal de Jardim/CE. 
  
CAPÍTULO II 
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DOS 
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS 
  
Art. 3º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, 
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo 
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a 
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o 
exame de documentos, cabendo-lhes ainda: 
I - conduzir a sessão pública; 
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; 
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o 
caso; 
V - verificar e julgar as condições de habilitação; 
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, 
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à 
autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
VIII - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o 
primeiro colocado; 
IX – indicar o vencedor do certame; 
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
XI - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à 
autoridade superior para adjudicação e homologação. 
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, 
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem 
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. 
§ 2º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, 
sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das 
funções listadas acima. 
§ 3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão 
a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio 
eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada 
no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como 
deverá proceder com esta negociação quando procedimento 
presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos 
negociados. 
  
Art. 4º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual 
são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento 
dos resultados previstos pela Administração para os serviços 
contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, 
fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e 
o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos 
para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, 
alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de 
sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o 
cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas 
relativos ao objeto. 
  
Art. 5º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual 
devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, 
podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único 
servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada 
a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não 
comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão 
do Contrato conforme termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 
  
Art. 6º. A indicação de gestor e fiscal de contratos, assim como de 
seus substitutos caberá ao(à) Presidente da Câmara, de acordo com o 
funcionamento dos processos de trabalho e estrutura organizacional. 
§ 1º Para o exercício da função, gestor e fiscais deverão ser 
cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições 
antes da formalização do ato de designação. 

                            

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