DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
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CAPÍTULO IX
DO PROCEDIMENTO DE PESQUISA DE PREÇOS
Art. 50. Fica definido que serão observadas as disposições constantes
na Instrução Normativa nº 65/2021 – SEGES/ME, sobre o
procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços
para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito
da administração pública legislativa.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Revogação
Art. 51. Ficam revogadas todas as disposições em contrário anteriores
à data de publicação deste decreto, em especial o decreto 001/2023,
002/2023 e 003/2023.
Vigência
Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim/CE, 27 de janeiro de 2025.
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Ricardo Sousa Dos Santos
Código Identificador:FF3815FD
GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
011/2025
PARTICIPES: MUNICÍPIO DE JARDIM/CE e MUNICÍPIO DE
PENAFORTE/CE.
OBJETO: O presente instrumento tem por finalidade estabelecer
relação de cooperação técnica entre os convergentes, visando permuta
e cessão de servidores públicos municipais efetivos, de acordo com a
necessidade e conveniência entre os cooperantes. Aquele que cede o
servidor será o CEDENTE, aquele que recebe o servidor será o
CESSIONÁRIO. Em caso de permutas, serão denominados
PERMUTANTES entre si.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Municipais de Penaforte/CE e
a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de Fevereiro de 2017, do
Município de Jardim/CE.
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2028
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Jardim/CE para sanar
eventuais dúvidas ou questionamentos decorrentes do presente
instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2025
SIGNATÁRIOS: Antônio Fernando Coutinho - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JARDIM/CE e Luís Fernandes Bezerra Filho -
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 27 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:A1783FAA
GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
004/2025
PARTICIPES: MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA/CE.
OBJETO: O presente instrumento tem por finalidade estabelecer
relação de cooperação técnica entre os convergentes, visando permuta
e cessão de servidores públicos municipais efetivos, de acordo com a
necessidade e conveniência entre os cooperantes. Aquele que cede o
servidor será o CEDENTE, aquele que recebe o servidor será o
CESSIONÁRIO. Em caso de permutas, serão denominados
PERMUTANTES entre si.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
Leis
Municipais
de
Nova
Olinda/CE e a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de Fevereiro de
2017, do Município de Jardim/CE.
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2028
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Jardim/CE para sanar
eventuais dúvidas ou questionamentos decorrentes do presente
instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2025
SIGNATÁRIOS: Antônio Fernando Coutinho - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e Leonardo Pereira De Brito Neves -
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 27 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:EC68B3B0
GABINETE
PORTARIA Nº 0201218/2025-GP JARDIM-CE, 02 DE JANEIRO
DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO,
NO
ÂMBITO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, o Sr. REGINALDO PINHEIRO DE
SANTANA,
Guarda
Municipal,
portador
da
Carteira
de
Identidade/RG nº 364xxx430 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº
254.XXX.XXX-04, para ocupar função de confiança de INSPETOR
OPERACIONAL,
junto
ao
Secretaria
Municipal
de
Administração, conforme §1º, do Art. 7º, da Lei Municipal
401/2022.
Art. 2º - Fará jus, exclusivamente, a remuneração definida no Art. 33,
da Lei Municipal 401/2022, correspondente ao DNS-2.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de Janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:D3FE330C
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