DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:17259BCB
GABINETE
PORTARIA Nº 2101004/2025-GP JARDIM-CE, 21 DE JANEIRO
DE 2025
DESIGNAR
FISCAL
DO
CONTRATO
NO
ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no
Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei
de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) CLAUDIA MARIA ROCHA DA
SILVA – Matrícula nº16488, inscrito(a) no CPF sob o nº
028.XXX.XXX-01, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de
serviço pela Secretaria Municipal de Administração, no âmbito
desta Prefeitura Municipal de Jardim/CE.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições,
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução
Normativa Nº 01/2025:
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos,
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua
competência;
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas;
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários
para a liberação de pagamentos;
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais;
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do
recebimento;
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as
especificações contratuais;
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual,
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais;
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos
legais aplicáveis;
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da
contratada durante a vigência do contrato.
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.
Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas
recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao
exercício da fiscalização, em meio físico ou digital.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob
fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 21 de janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:90DCC39B
GABINETE
PORTARIA Nº 2101005/2025-GP JARDIM-CE, 21 DE JANEIRO
DE 2025
DESIGNAR
FISCAL
DO
CONTRATO
NO
ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no
Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei
de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) FERNANDA ERIKA ALVES
DA SILVA – Matrícula nº16108, inscrito(a) no CPF sob o nº
068.XXX.XXX-09, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de
serviço pela Secretaria Municipal de Articulação Política, no
âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim/CE.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições,
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução
Normativa Nº 01/2025:
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos,
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua
competência;
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas;
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários
para a liberação de pagamentos;
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais;
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do
recebimento;
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as
especificações contratuais;
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual,
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais;
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos
legais aplicáveis;
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da
contratada durante a vigência do contrato.
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.
Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas
recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao
exercício da fiscalização, em meio físico ou digital.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob
fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 21 de janeiro de 2025.
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