DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:17259BCB 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2101004/2025-GP JARDIM-CE, 21 DE JANEIRO 
DE 2025 
 
DESIGNAR 
FISCAL 
DO 
CONTRATO 
NO 
ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e 
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no 
Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) CLAUDIA MARIA ROCHA DA 
SILVA – Matrícula nº16488, inscrito(a) no CPF sob o nº 
028.XXX.XXX-01, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de 
serviço pela Secretaria Municipal de Administração, no âmbito 
desta Prefeitura Municipal de Jardim/CE. 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela 
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, 
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução 
Normativa Nº 01/2025: 
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, 
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à 
sua execução; 
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua 
competência; 
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou 
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; 
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários 
para a liberação de pagamentos; 
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o 
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; 
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento 
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do 
recebimento; 
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as 
especificações contratuais; 
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, 
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; 
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos 
legais aplicáveis; 
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da 
contratada durante a vigência do contrato. 
  
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal 
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de 
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais. 
  
Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas 
recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao 
exercício da fiscalização, em meio físico ou digital. 
  
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob 
fiscalização. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 21 de janeiro de 2025. 
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:90DCC39B 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2101005/2025-GP JARDIM-CE, 21 DE JANEIRO 
DE 2025 
 
DESIGNAR 
FISCAL 
DO 
CONTRATO 
NO 
ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e 
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no 
Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) FERNANDA ERIKA ALVES 
DA SILVA – Matrícula nº16108, inscrito(a) no CPF sob o nº 
068.XXX.XXX-09, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de 
serviço pela Secretaria Municipal de Articulação Política, no 
âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim/CE. 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela 
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, 
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução 
Normativa Nº 01/2025: 
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, 
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à 
sua execução; 
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua 
competência; 
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou 
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; 
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários 
para a liberação de pagamentos; 
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o 
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; 
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento 
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do 
recebimento; 
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as 
especificações contratuais; 
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, 
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; 
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos 
legais aplicáveis; 
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da 
contratada durante a vigência do contrato. 
  
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal 
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de 
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais. 
  
Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas 
recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao 
exercício da fiscalização, em meio físico ou digital. 
  
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob 
fiscalização. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 21 de janeiro de 2025.  

                            

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