DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 24
de janeiro de 2025.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:A3B512F8
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PORTARIA Nº. 012701/2025
PORTARIA Nº. 012701/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER licença do vereador Francisco José Bezerra
Araújo, na forma do Artigo 105, do Regimento Interno, em seu
parágrafo segundo.
Art. 2º. Os subsídios do vereador licenciado deverão ser pagos
diretamente pela Cãmara Municipal, na forma regimental.
Art. 3º. Convoque-se imediatamente o vereador suplente para posse
no cargo vacante, enquanto perdurar a licença.
Art. 4º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 27
de Janeiro de 2025.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:62CC250B
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PORTARIA Nº. 022701/2025
PORTARIA Nº. 022701/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDO a senhora MARIA DE LOURDES FREIRE,
vereadora deste Poder Legislativo, inscrita no CPF sob o Nº.
874.163.363-68, portadora da Cédula de Identidade Nº. 96029149660,
residente e domiciliada na Rua Avelino Feitosa, 420, Centro, Nova
Olinda – CE. A percepção de duas diárias, de acordo com a Resolução
nº 03/2022, de 20 de julho de 2022, com a finalidade de tratar de
assunto do interesse deste Poder Legislativo, na cidade de Fortaleza –
CE, neste dia 28, no Encontro das Procuradoras da Mulher e
Vereadores do Estado do Ceará: Lançamento da coletânea e pesquisa,
balanço das ações do Biênio 2023-2024 e apresentação da próxima
Procuradora Especial da Mulher da ALECE – Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará, e no dia 29, em planejaento na referida
Procuradoria.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 27
de janeiro de 2025.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:CB89CA2D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Declara
de
utilidade
pública,
para
fins
de
desapropriação, o imóvel que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5°
alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, um lote de terra, com área de 4.500,00 m² (quatro
mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Bairro Vila
Alta, Município de Nova Olinda/CE, compreendendo parte do
imóvel de suposta propriedade de JOSÉ LIBERALINO DE
OLIVEIRA, sendo a área desapropriada, delimitada por polígono
irregular, com as seguintes coordenadas:
I - Ao Norte, com a Travessa São Francisco de Assis;
II – Ao Sul, com o confrontante José Liberalino de Oliveira;
III – Ao Leste, com o confrontante José Liberalino da Silva;
IV – Ao Oeste com a Rua São Francisco de Assis;
Parágrafo Primeiro – Ficam resguardados os direitos de outros
proprietários ou posseiros que eventualmente foram omitidos, e
provem a propriedade ou posse sobre a referida área a ser
desapropriada nos termos deste Decreto;
Parágrafo
Segundo
-
A
área
a
ser
adquirida
tem
o
georreferenciamento conforme estudo, planta baixa e memorial
descritivo, que é parte integrante deste Decreto, tudo formulado por
profissional devidamente habilitado.
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção de
um Centro de Educação Infantil, para atender as necessidades de
melhoramento e bem-estar da população do Bairro Vila Alta e
arredores, do Município de Nova Olinda – CE.
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a
proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a
desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Nº
854/2019, de 03 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único: A avaliação de que trata o caput deste artigo será
realizada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de
Nova Olinda.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão
à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município.
Art. 5º. Visto a relevância, interesse e a utilidade pública do feito em
prol da população do Município, determina-se todas as providências
legais, inclusive financeiras, para efetivação do que se determina no
presente Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 27 DE
JANEIRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Fechar