DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 24 
de janeiro de 2025. 
  
IVANILDO GOMES DE ALENCAR 
Presidente   
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:A3B512F8 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
PORTARIA Nº. 012701/2025 
 
PORTARIA Nº. 012701/2025 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER licença do vereador Francisco José Bezerra 
Araújo, na forma do Artigo 105, do Regimento Interno, em seu 
parágrafo segundo. 
Art. 2º. Os subsídios do vereador licenciado deverão ser pagos 
diretamente pela Cãmara Municipal, na forma regimental. 
Art. 3º. Convoque-se imediatamente o vereador suplente para posse 
no cargo vacante, enquanto perdurar a licença. 
Art. 4º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, 
  
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 27 
de Janeiro de 2025. 
  
IVANILDO GOMES DE ALENCAR 
Presidente 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:62CC250B 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
PORTARIA Nº. 022701/2025 
 
PORTARIA Nº. 022701/2025 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDO a senhora MARIA DE LOURDES FREIRE, 
vereadora deste Poder Legislativo, inscrita no CPF sob o Nº. 
874.163.363-68, portadora da Cédula de Identidade Nº. 96029149660, 
residente e domiciliada na Rua Avelino Feitosa, 420, Centro, Nova 
Olinda – CE. A percepção de duas diárias, de acordo com a Resolução 
nº 03/2022, de 20 de julho de 2022, com a finalidade de tratar de 
assunto do interesse deste Poder Legislativo, na cidade de Fortaleza – 
CE, neste dia 28, no Encontro das Procuradoras da Mulher e 
Vereadores do Estado do Ceará: Lançamento da coletânea e pesquisa, 
balanço das ações do Biênio 2023-2024 e apresentação da próxima 
Procuradora Especial da Mulher da ALECE – Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, e no dia 29, em planejaento na referida 
Procuradoria. 
  
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, 
  
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 27 
de janeiro de 2025. 
  
IVANILDO GOMES DE ALENCAR  
Presidente 
  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:CB89CA2D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Declara 
de 
utilidade 
pública, 
para 
fins 
de 
desapropriação, o imóvel que indica e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5° 
alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 
de junho de 1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, um lote de terra, com área de 4.500,00 m² (quatro 
mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Bairro Vila 
Alta, Município de Nova Olinda/CE, compreendendo parte do 
imóvel de suposta propriedade de JOSÉ LIBERALINO DE 
OLIVEIRA, sendo a área desapropriada, delimitada por polígono 
irregular, com as seguintes coordenadas: 
  
I - Ao Norte, com a Travessa São Francisco de Assis; 
II – Ao Sul, com o confrontante José Liberalino de Oliveira; 
III – Ao Leste, com o confrontante José Liberalino da Silva; 
IV – Ao Oeste com a Rua São Francisco de Assis; 
  
Parágrafo Primeiro – Ficam resguardados os direitos de outros 
proprietários ou posseiros que eventualmente foram omitidos, e 
provem a propriedade ou posse sobre a referida área a ser 
desapropriada nos termos deste Decreto; 
  
Parágrafo 
Segundo 
- 
A 
área 
a 
ser 
adquirida 
tem 
o 
georreferenciamento conforme estudo, planta baixa e memorial 
descritivo, que é parte integrante deste Decreto, tudo formulado por 
profissional devidamente habilitado. 
  
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção de 
um Centro de Educação Infantil, para atender as necessidades de 
melhoramento e bem-estar da população do Bairro Vila Alta e 
arredores, do Município de Nova Olinda – CE. 
  
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a 
proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a 
desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Nº 
854/2019, de 03 de dezembro de 2019. 
  
Parágrafo Único: A avaliação de que trata o caput deste artigo será 
realizada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de 
Nova Olinda. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão 
à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município. 
  
Art. 5º. Visto a relevância, interesse e a utilidade pública do feito em 
prol da população do Município, determina-se todas as providências 
legais, inclusive financeiras, para efetivação do que se determina no 
presente Decreto. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 27 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal  

                            

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