DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 27 de janeiro de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:0D14FFD5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.596, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 
 
ALTERA O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 
577/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, ESTADO DO 
CEARÁ, Sra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso V do art. 64 da Lei Orgânica do Município, 
submete a deliberação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de 
Lei: 
  
Art. 1º. O anexo II a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 
577/04, passa a vigorar conforme especificado no anexo único desta 
Lei. 
  
Art. 2º. Fica assegurado a todos os servidores públicos efetivos e 
contratados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a 
percepção de remuneração não inferior ao salário mínimo nacional, 
estipulado em R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais), pelo 
Governo Federal. 
  
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas a Autarquia Municipal. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 27 de janeiro de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 1.596/25. 
  
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 577/2004 
SIMBOLOGIAS E VALORES REMUNERATÓRIOS DOS 
CARGOS 
DE 
PROVIMENTO 
COMISSIONADOS 
DE 
DIREÇÃO, CHEFIAS E ASSESSORAMENTO. 
  
SIMBOLOGIA 
VENCIMENTO BASE 
GRATIFICAÇÃO 
TOTAL 
CDA-0 
- 
- 
R$ 5.500,00 
CDA-I 
R$ 415,00 
R$ 1.650,00 
R$ 2.065,00 
CDA-II 
R$ 415,00 
R$ 1.320,00 
R$ 1.735,00 
CDA-III 
R$ 415,00 
R$ 1.103,00 
R$ 1.518,00 
CDA-IV 
R$ 415,00 
R$ 1.103,00 
R$ 1.518,00 
CDA-V 
R$ 415,00 
R$ 1.103,00 
R$ 1.518,00 
ASS-0 
R$ 415,00 
R$ 2.400,00 
R$ 2.815,00 
ASS-I 
R$ 415,00 
R$ 1.320,00 
R$ 1.735,00 
CPL-0 
R$ 415,00 
R$ 1.750,00 
R$ 2.165,00 
CPL-1 
R$ 415,00 
R$ 1.450,00 
R$ 1.865,00 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, 
aos 27 de janeiro de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:3062824F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.597, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 741/2009, 
CRIANDO 
NOVAS 
SIMBOLOGIAS, 
NOVO 
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E 
ALTERA SIMBOLOGIAS ATRIBUÍDAS AOS 
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, ESTADO DO 
CEARÁ, Sra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso V do art. 64 da Lei Orgânica do Município, 
submete a deliberação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de 
Lei: 
  
Art. 1º. Ficam criadas as simbologias para cargos de provimento 
comissionado CDA XIII, CDA XIV e CDA XV, acrescendo-se às 
simbologias já previstas na Lei Municipal nº 741/2009, que terá o 
seguinte valor: 
  
SIMBOLOGIA 
VENCIMENTO 
GRATIFICAÇÃO 
TOTAL 
CDA XIII 
R$ 415,00 
R$ 5.585,00 
R$ 6.000,00 
CDA XIV 
R$ 415,00 
R$ 6.585,00 
R$ 7.000,00 
CDA XV 
R$ 415,00 
R$ 7.585,00 
R$ 8.000,00 
  
Art. 2º. Fica criado o cargo de DIRETOR GERAL DE 
TRANSPORTES E COMBUSTÍVEL, no âmbito da Secretaria de 
Administração, Finanças e Controladoria, que será ser remunerado 
com a Simbologia CDA XIV, conforme quadro abaixo: 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA 
NOMECLATURA DO CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
DIRETOR GERAL DE TRANSPORTES E COMBUSTÍVEL 
CDA XIV 
01 
  
§ 1º. O Diretor Geral de Transportes e Combustível será responsável 
pela gestão, coordenação e execução dos veículos de propriedade do 
município, cedidos ou locados, bem como pelo consumo de 
combustíveis no âmbito do Município. 
  
§ 2º. São atribuições do Diretor Geral de Transportes e Combustível: 
  
I – Planejar, supervisionar e executar as políticas de transporte público 
municipal; 
II – Monitorar e gerenciar o consumo de combustíveis pelas frotas de 
serviços públicos municipais, promovendo a eficiência e a 
sustentabilidade; 
III – Coordenar a implementação de programas de educação e 
conscientização sobre transporte e meio ambiente; 
IV – Promover o desenvolvimento de projetos que incentivem o uso 
de energias renováveis no transporte municipal; 
V – Representar o Município em matérias relacionadas ao transporte e 
combustível perante órgãos estaduais, federais e entidades privadas; 
VI – Propor legislações e regulamentos que garantam a segurança e a 
qualidade do transporte municipal; 
VII – Outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas por meio 
de ato normativo. 
  
Art. 3º. Os cargos de Provimento Comissionado de DIRETOR(A) 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
RECURSOS 
HUMANOS 
e 
DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA, previstos na Lei Municipal 741/2009, passarão a ser 
remunerados 
com 
as 
simbologias 
CDA 
XI 
e 
CDA 
XV 
respectivamente, conforme demonstradas no quadro abaixo: 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA 
NOMECLATURA DO CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
DIRETOR(A) 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
RECURSOS 
HUMANOS 
CDA XI 
01 
DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA 
CDA XV 
01 
  
Art. 4º. Os cargos de Provimento Comissionado de DIRETOR(A) 
ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ 
GONÇALVES ROSA – HMJGR e DIRETOR(A) EXECUTIVO 
DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES ROSA - 

                            

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