DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
Publicado por: 
Uyara Dayana de Alencar Capistrano 
Código Identificador:FCA0F3F5 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. Pregão Eletrônico nº 10.011/2023-
PERP. Contratante: Secretaria de Saúde. Extrato do contrato 
resultante do Pregão Eletrônico 10.011/2023-PERP: nº 10.011/2023-
03-SMS – Valor global: R$ 359.968,00 – Contratada: Oxigênio Padre 
Cicero EIRELI, através de sua representante legal, a Sra. Aucileide 
França Alves. Objeto: Aquisição de gases medicinais, tipo oxigênio 
medicinal, ar comprimido e manômetro para oxigênio, de interesse da 
Secretaria da Saúde do município de Quixadá-CE. Prazo de vigência: 
até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de sua 
assinatura. Assina pela contratante: Secretária, Francimones Rolim de 
Albuquerque. Data da assinatura do contrato: 02 de janeiro de 2025 
  
Publicado por: 
Uyara Dayana de Alencar Capistrano 
Código Identificador:FB92B5D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 
2025.01.27.6. 
 
Aviso de Licitação. O Município de Quixelô/CE, torna público, que 
será realizado Certame Licitatório na modalidade Concorrência na 
forma Eletrônica nº 2025.01.27.6. Objeto: Contratação de empresa 
especializada em serviços de manutenção predial preventiva, corretiva 
e emergencial, incluindo reposição de insumos, mão de obra, 
materiais e equipamentos, para atuação nas diversas unidades 
administrativas do Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento 
das propostas: 29 de Janeiro de 2025 a partir das 16:00 horas. Fim 
do acolhimento das propostas e início da sessão: 12 de Fevereiro de 
2025 às 08:00 horas - através da Plataforma Digital no Portal de 
Compras 
do 
Município 
de 
Quixelô 
no 
Site: 
https://www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter 
o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: 
(www.comprasquixelo.com.br) no Portal Nacional de Contratações 
Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br), no Flanelógrafo da 
Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e no Portal de Licitações 
dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), ou no Setor de Licitações da 
Prefeitura Municipal situado à Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, 
Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00 às 13:00hrs. Informações 
pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 27 de Janeiro de 2025.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA,  
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:A2E44E28 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 039/2025 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem 
reais), a(o) Senhor(a) MARIA BERNADETE LIMA CHAVES, 
ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer 
face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do 
Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal 
no dia em 24 de Janeiro de 2025. Art. 
  
2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, 
ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida 
sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob 
qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 23 de Janeiro de 2025. 
  
MICHELLE RAFAELA DE BRITO 
Presidente  
Publicado por: 
Maria Silvanete de Sousa 
Código Identificador:863BC3BF 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 040/2025 
 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem 
reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE 
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, 
para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede 
do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara 
Municipal no dia em 24 de Janeiro de 2025. 
  
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 23 de Janeiro de 2025. 
  
MICHELLE RAFAELA DE BRITO 
Presidente  
Publicado por: 
Maria Silvanete de Sousa 
Código Identificador:33473012 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 041/2025 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem 
reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante 
do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às 
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para 
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 24 de 
Janeiro de 2025. 
  
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  

                            

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