DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
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decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2024 -
SDU.
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infra Estrutura
CONTRATADO(A): EVP INDUSTRIA, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
VALOR GLOBAL: R$ 1.278.261,14 (um milhão duzentos e setenta
e oito mil duzentos e sessenta e um reais e quatorze centavos)
PRAZO DE DURAÇÃO: até, 31 de dezembro de 2025.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): EDILSON VIEIRA
PEREIRA
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ BATISTA FREIRE
JÚNIOR
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2025.
FRANCISCO JARBAS ALVES
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra
Estrutura
Publicado por:
Pedro Henrique Brito Chaves
Código Identificador:347A62DF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 999/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO
MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o
reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 12.342/2024, fixando
em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o salário mínimo
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Quixeré.
Art. 2º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-
se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.
Art. 3º - Ficam reajustados também as remunerações dos cargos,
presentes na Lei Municipal nº 920/2023, que possuam as simbologias
CC-1, CC-2, CC-3, CC-4, CC-5 e CE-1, mantendo-se as gratificações
e representações daqueles que tiverem direito, conforme tabelas em
anexo.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de janeiro de
2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-Ce
ANEXO I
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO BASE
CC – 1
R$ 3.225,00
CC – 2
R$ 2.150,00
CC – 3
R$ 1.612,50
CC – 4
R$ 1.075,00
CC – 5
R$ 1.518,00
ANEXO II
SÍMBOLO
VENCIMENTO
CE-1
R$ 1.518,00
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de janeiro de
2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E426C2A6
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 994/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre denominação da Rua Francisco
Alissom Menezes Lima, no Bairro Sítio Ilha I e Sítio
Ilha II, do Município de Quixeré-CE e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Francisco Alissom Menezes
Lima”, o logradouro público no Município de Quixeré, dando inicio
no Bairro Sítio Ilha I – Raimundo de Aristides e se estendendo até o
Bairro Sítio Ilha II – Temistocles Brito, com início no entroncamento
ao Sul, ao final da Rua Vicente Valentin de Melo (Seu Vicente
Barbeiro), com coordenadas [-5.067105, -37.996230], seguindo no
sentido Norte, paralelo a Capela de João Batista Maria Vianney,
finalizando no ponto de coordenadas: [-5.059849, -37.990248].
Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro
fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, placa a qual
constará o Nome “Rua Alissom Sacristão”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 06 de janeiro de
2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:866956AE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 995/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre denominação da Rua Maria Gracile
Xavier, no Bairro Sítio Ilha I, do Município de
Quixeré-CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Maria Gracile Xavier”, o
logradouro público no Município de Quixeré, dando inicio no Bairro
Sítio Ilha I – Raimundo de Aristides, no sentido Norte-Sul, ao Norte
iniciando no entroncamento da “Rua Antônio Nogueira Xavier - Rua
Sr. Sorriso”, com coordenadas [-5.067052, -37.997053], seguindo no
sentido Sul, até o entroncamento com a Rua Antonio Agostinho
Santiago (Seu Antonio Agostinho), finalizando no ponto de
coordenadas: -5.067661, -37.998441].
Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro
fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, placa a qual
constará o Nome “Rua Maria Gracile”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
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