DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 06 de janeiro de
2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:52968FB8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 996/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre denominação da Rua Antônio
Nogueira Xavier, no Bairro Sítio Ilha I, do Município
de Quixeré-CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Antônio Nogueira Xavier” o
logradouro público no Município de Quixeré, dando início no Bairro
Sítio Ilha I – Raimundo de Aristides, no sentido Leste-Oeste, ao Leste
iniciando no entroncamento em bifurcação da Rua Vicente Valentin
de Melo (Seu Vicente Barbeiro), com coordenadas [-5.067895, -
37.995796], seguindo no sentido Oeste, até o entroncamento com a
Rua Maria Gracile Xavier, finalizando no ponto de coordenadas: [-
5.067057, -37.997049].
Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro
fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, placa a qual
constará o Nome “Rua Sr. Sorriso”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 06 de janeiro de
2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F726AEDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 993/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre denominação da Rua Ramon Santiago
Gonçalves Lima, no Bairro Sítio Ilha I- Raimundo de
Aristides, do Município de Quixeré-CE e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Ramon Santiago Gonçalves
Lima”, o logradouro público no Município de Quixeré, localizado no
Bairro Sítio Ilha I – Raimundo de Aristides paralelo ao Leito do Rio
Velho Quixeré, com início sem saída, ao sul, com coordenadas [-
5.070543, -37.993241] , onde cruza a Rua Vicente Valentin de Melo
(Seu Vicente Barbeiro), seguindo no sentido Norte, paralelo ao leito
do Rio Velho, finalizando sia extensão no ponto de coordenadas: [-
5.067462, -37.992985].
Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro
fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, placa a qual
constará o Nome “Rua Ramon Santiago”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 06 de JANEIRO
de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D5C9A87B
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA Nº 004/2025.
Por este Termo de Convênio que celebram entre si o Município de
Limoeiro do Norte-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.674/0001-72, com sede à Rua Cel
Antônio Joaquim, nº 2121, Centro, Limoeiro do Norte-CE, CEP de nº
62.930-000, neste ato doravante representado pela Exma. Prefeita, a
Sra. Dilmara Amaral Silva, juntamente com o Município de
Quixeré/CE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias,
nº 332, Centro, Quixeré-CE, CEP de nº 62.920-000, doravante
representado pelo Exmº. Prefeito, o Sr. Antônio Joaquim Gonçalves
de Oliveira, ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, de acordo com as cláusulas e
condições que abaixo seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente convênio tem com objeto a
Cooperação Técnica e Administrativa entre os convenentes
firmatários, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de
suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas
finalidades.
§ ÚNICO: Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada
Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de
servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes
deste pacto, garantindo o ressarcimento das despesas com pagamento
de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, previdenciários
e demais despesas dos servidores cedidos.
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CLÁUSULA SEGUNDA: As requisições das cessões e/ou
disposições de servidores serão feitas exclusivamente através de
ofícios entre os chefes dos poderes executivos convenentes, com
informações dos dados funcionais, contendo a qualificação completa,
cargo ou função, classe, referência e a matrícula, bem como o
cargo/função para o qual o servidor vai ser designado (se for o caso), e
a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício.
§ 1º: Os servidores do Município de Limoeiro do Norte/CE e do
Município de Quixeré/CE, somente serão cedidos após a publicação
do extrato deste Termo de Convênio, bem como do Ato
Administrativo que cedeu o servidor, no Diário Oficial do Município
de cada partícipe.
§ 2º: Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Órgão
ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação
para cargo que ocuparão, ou nos termos que reportar ao respectivo
ofício de sua requisição ou a designação para prestar serviços no
Órgão Cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada.
§ 3º: O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as
folhas de frequência dos servidores cedidos;
§ 4º: Ao convenente cessionário caberão as obrigações de
remuneração e demais manejo dos procedimentos fiscais e
previdenciários que couber sobre o servidor público cedido, sobre
todo o pedido em que perdurar a cessão, salvo se outra forma dispuser
o termo de cessão;
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