DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2024 - 
SDU. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infra Estrutura 
  
CONTRATADO(A): EVP INDUSTRIA, CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA 
  
VALOR GLOBAL: R$ 1.278.261,14 (um milhão duzentos e setenta 
e oito mil duzentos e sessenta e um reais e quatorze centavos) 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até, 31 de dezembro de 2025. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): EDILSON VIEIRA 
PEREIRA 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ BATISTA FREIRE 
JÚNIOR 
  
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO JARBAS ALVES 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra 
Estrutura 
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:347A62DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 999/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO 
MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o 
reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 12.342/2024, fixando 
em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o salário mínimo 
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Quixeré. 
Art. 2º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-
se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado. 
Art. 3º - Ficam reajustados também as remunerações dos cargos, 
presentes na Lei Municipal nº 920/2023, que possuam as simbologias 
CC-1, CC-2, CC-3, CC-4, CC-5 e CE-1, mantendo-se as gratificações 
e representações daqueles que tiverem direito, conforme tabelas em 
anexo. 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei 
serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de janeiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-Ce 
  
ANEXO I 
  
SIMBOLOGIA 
VENCIMENTO BASE 
CC – 1 
R$ 3.225,00 
CC – 2 
R$ 2.150,00 
CC – 3 
R$ 1.612,50 
CC – 4 
R$ 1.075,00 
CC – 5 
R$ 1.518,00 
  
ANEXO II 
  
SÍMBOLO 
VENCIMENTO 
CE-1 
R$ 1.518,00 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de janeiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E426C2A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 994/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre denominação da Rua Francisco 
Alissom Menezes Lima, no Bairro Sítio Ilha I e Sítio 
Ilha II, do Município de Quixeré-CE e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Francisco Alissom Menezes 
Lima”, o logradouro público no Município de Quixeré, dando inicio 
no Bairro Sítio Ilha I – Raimundo de Aristides e se estendendo até o 
Bairro Sítio Ilha II – Temistocles Brito, com início no entroncamento 
ao Sul, ao final da Rua Vicente Valentin de Melo (Seu Vicente 
Barbeiro), com coordenadas [-5.067105, -37.996230], seguindo no 
sentido Norte, paralelo a Capela de João Batista Maria Vianney, 
finalizando no ponto de coordenadas: [-5.059849, -37.990248]. 
  
Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro 
fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, placa a qual 
constará o Nome “Rua Alissom Sacristão”. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 06 de janeiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:866956AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 995/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre denominação da Rua Maria Gracile 
Xavier, no Bairro Sítio Ilha I, do Município de 
Quixeré-CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Maria Gracile Xavier”, o 
logradouro público no Município de Quixeré, dando inicio no Bairro 
Sítio Ilha I – Raimundo de Aristides, no sentido Norte-Sul, ao Norte 
iniciando no entroncamento da “Rua Antônio Nogueira Xavier - Rua 
Sr. Sorriso”, com coordenadas [-5.067052, -37.997053], seguindo no 
sentido Sul, até o entroncamento com a Rua Antonio Agostinho 
Santiago (Seu Antonio Agostinho), finalizando no ponto de 
coordenadas: -5.067661, -37.998441]. 
  
Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro 
fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, placa a qual 
constará o Nome “Rua Maria Gracile”. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 
  

                            

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