DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
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§ 5º: Além dos vencimentos e salários, o cessionário será responsável
pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e
os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo
terceiro salário.
DA
REMUNERAÇÃO
E
DA
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA: Os servidores cedidos perceberão seus
vencimentos da fazenda pública na qual desenvolve suas atividades,
função ou emprego de que são titulares no Poder Cessionário,
devendo o Poder Cedente ser informado da duração, frequência
ressarcido mensalmente pelo Poder Cessionário.
CLÁUSULA QUARTA: Ambos os convenentes remeterão, entre si,
mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas
fichas financeiras, frequência e eventuais encerramento das
atividades.
DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
CLÁUSULA QUARTA: A cessão e disposição de qualquer servidor
somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não
prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia
imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir
do dia 02 de Janeiro de 2025, findando em 31 de Dezembro de 2028,
podendo, no entanto ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo
renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes.
§ ÚNICO: A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum
efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente
firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas
anteriormente concedidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA: Este Convênio poderá ser rescindido na
ocorrência das seguintes situações:
- Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua
prorrogação;
- Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas
disposições;
- Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível;
- Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar
ao outro o pretendido encerramento com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, obrigada a remuneração e demais obrigações acessórias
que lhe couberem até a data do efetivo enceramento;
- Por consenso das partes.
DO FORO
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de
Quixeré-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução ou
interpretação do presente Convênio.
E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que
também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais
desejados.
Quixeré/CE, 02 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré/CE
DILMARA AMARAL SILVA
Prefeita do Município de Limoeiro do Norte/CE
TESTEMUNHAS:
_________
JOÃO BATISTA FREITAS DE ALENCAR,
Procurador Geral do Município de Limoeiro do Norte-CE, OAB-CE
4.972.
_____________________
TIAGO REGIS DE MELO ALVES,
Procurador Geral do Município de Quixeré-CE, OAB-CE 21.687.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BCCDC80C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PROCURADORIA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA O Nº 01/2025 – GCM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
DE
RUSSAS
–
GCM,
POR
INTERMÉDIO DO GABINETE DO PREFEITO E
O
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE
TRÂNSITO E RODOVIÁRIO – DEMUTRAN.
Por este Termo de Cooperação que celebram entre si, de um lado a
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RUSSAS – GCM, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede localizada à Avenida
Solon José da Silva, nº 108 – Ypiranga, Russas/CE, CEP: 62901-421,
neste ato representada por seu Comandante Geral, o SR. JOSÉ
NILBERTO NOGUEIRA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº
243.666.253-34, vinculada ao GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE RUSSAS, inscrito no CNPJ sob o nº
07.535.446/0001-60, com sede localizada à Av. Dom Lino, nº 831 –
Centro, Russas/CE, CEP: 62900-007, neste ato representado pelo
Chefe de Gabinete, o SR. LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO,
inscrito no CPF nº 011.083.933-14, e de outro o DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO – DEMUTRAN,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
08.857.908/0001-28 e endereço à Rua Prefeito José Martins de
Santiago, nº 285 – Catumbela, Russas/CE, CEP: 62901-284, neste ato
representado pelo seu Diretor, o SR. FRANCISCO GILVAN
GONÇALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 833.236.783-
20, ajustam entre si o presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I. O presente Termo de Cooperação Técnica fundamenta-se, no que
couber, nas seguintes disposições legais vigentes: Art. 184 da Lei nº
14.133/2021; Arts. nº 24, 25 e Anexo I (Dos conceitos e definições)
da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro; Art. 5º, VI, da
Lei nº 13.022/2014; Lei Municipal nº 1.066/2007 e demais normas
pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
I. A celebração deste Termo de Cooperação Técnica tem como
objetivo e interesse de ambas as instituições a melhoria da mobilidade
urbana e da segurança pública, em especial a segurança viária, e
manutenção da paz social no âmbito do município de Russas, bem
como a cooperação técnica, operacional e material entre os partícipes
através da cessão de servidores lotados na Guarda Civil Municipal –
GCM para exercerem suas atividades junto ao Departamento
Municipal de Trânsito e Rodoviário de Russas – DEMUTRAN.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS
OBRIGAÇÕES
COMUNS
E
ESPECÍFICAS
DOS
PARTÍCIPES
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