DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
§ 5º: Além dos vencimentos e salários, o cessionário será responsável 
pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e 
os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo 
terceiro salário. 
  
DA 
REMUNERAÇÃO 
E 
DA 
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: Os servidores cedidos perceberão seus 
vencimentos da fazenda pública na qual desenvolve suas atividades, 
função ou emprego de que são titulares no Poder Cessionário, 
devendo o Poder Cedente ser informado da duração, frequência 
ressarcido mensalmente pelo Poder Cessionário. 
  
CLÁUSULA QUARTA: Ambos os convenentes remeterão, entre si, 
mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas 
fichas financeiras, frequência e eventuais encerramento das 
atividades. 
  
DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO 
  
CLÁUSULA QUARTA: A cessão e disposição de qualquer servidor 
somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não 
prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia 
imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta. 
  
DA VIGÊNCIA 
  
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir 
do dia 02 de Janeiro de 2025, findando em 31 de Dezembro de 2028, 
podendo, no entanto ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo 
renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes. 
  
§ ÚNICO: A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum 
efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente 
firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas 
anteriormente concedidas. 
  
DA RESCISÃO 
  
CLÁUSULA SEXTA: Este Convênio poderá ser rescindido na 
ocorrência das seguintes situações: 
- Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua 
prorrogação; 
- Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas 
disposições; 
- Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível; 
- Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar 
ao outro o pretendido encerramento com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, obrigada a remuneração e demais obrigações acessórias 
que lhe couberem até a data do efetivo enceramento; 
- Por consenso das partes. 
  
DO FORO 
  
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de 
Quixeré-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução ou 
interpretação do presente Convênio. 
  
E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na 
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que 
também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais 
desejados. 
  
Quixeré/CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré/CE 
  
DILMARA AMARAL SILVA 
Prefeita do Município de Limoeiro do Norte/CE 
  
TESTEMUNHAS: 
_________ 
JOÃO BATISTA FREITAS DE ALENCAR, 
Procurador Geral do Município de Limoeiro do Norte-CE, OAB-CE 
4.972.  
_____________________ 
TIAGO REGIS DE MELO ALVES, 
Procurador Geral do Município de Quixeré-CE, OAB-CE 21.687. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BCCDC80C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
PROCURADORIA 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA O Nº 01/2025 – GCM 
 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL 
DE 
RUSSAS 
– 
GCM, 
POR 
INTERMÉDIO DO GABINETE DO PREFEITO E 
O 
DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL 
DE 
TRÂNSITO E RODOVIÁRIO – DEMUTRAN. 
  
Por este Termo de Cooperação que celebram entre si, de um lado a 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RUSSAS – GCM, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede localizada à Avenida 
Solon José da Silva, nº 108 – Ypiranga, Russas/CE, CEP: 62901-421, 
neste ato representada por seu Comandante Geral, o SR. JOSÉ 
NILBERTO NOGUEIRA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 
243.666.253-34, vinculada ao GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE RUSSAS, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.535.446/0001-60, com sede localizada à Av. Dom Lino, nº 831 – 
Centro, Russas/CE, CEP: 62900-007, neste ato representado pelo 
Chefe de Gabinete, o SR. LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO, 
inscrito no CPF nº 011.083.933-14, e de outro o DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO – DEMUTRAN, 
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 
08.857.908/0001-28 e endereço à Rua Prefeito José Martins de 
Santiago, nº 285 – Catumbela, Russas/CE, CEP: 62901-284, neste ato 
representado pelo seu Diretor, o SR. FRANCISCO GILVAN 
GONÇALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 833.236.783-
20, ajustam entre si o presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
I. O presente Termo de Cooperação Técnica fundamenta-se, no que 
couber, nas seguintes disposições legais vigentes: Art. 184 da Lei nº 
14.133/2021; Arts. nº 24, 25 e Anexo I (Dos conceitos e definições) 
da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro; Art. 5º, VI, da 
Lei nº 13.022/2014; Lei Municipal nº 1.066/2007 e demais normas 
pertinentes à matéria. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
DO OBJETO 
  
I. A celebração deste Termo de Cooperação Técnica tem como 
objetivo e interesse de ambas as instituições a melhoria da mobilidade 
urbana e da segurança pública, em especial a segurança viária, e 
manutenção da paz social no âmbito do município de Russas, bem 
como a cooperação técnica, operacional e material entre os partícipes 
através da cessão de servidores lotados na Guarda Civil Municipal – 
GCM para exercerem suas atividades junto ao Departamento 
Municipal de Trânsito e Rodoviário de Russas – DEMUTRAN. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
COMUNS 
E 
ESPECÍFICAS 
DOS 
PARTÍCIPES 
  

                            

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