DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
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Para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica, a Guarda
Civil Municipal – GCM e o Departamento Municipal de Trânsito e
Rodoviário – DEMUTRAN, terão as seguintes obrigações:
I. COMPETE AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E RODOVIÁRIO – DEMUTRAN E À GUARDA
CIVIL
MUNICIPAL
DE
RUSSAS
–
GCM,
SOLIDARIAMENTE:
Desenvolver as atribuições dispostas na legislação em vigor, em
especial a segurança viária, educação, fiscalização, policiamento e
operação de trânsito, mediante o emprego dos Guardas Municipais
cedidos bem como dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN, nos
moldes deste Termo;
Executar a fiscalização e a operação de grandes eventos realizados nas
vias e logradouros públicos municipais, onde haja necessidade do
emprego concomitante de Guardas Municipais e Agentes de Trânsito;
Informar a Guarda Civil Municipal de Russas sobre as autorizações de
interdições em vias públicas e logradouros públicos;
Registrar e compartilhar, mensalmente, os dados colhidos nas
atividades de segurança, educação, policiamento e fiscalização de
trânsito, incluídos os Boletins de Ocorrência de acidentes de trânsito,
recibos e formulários administrativos lavrados pelo DEMUTRAN.
II. COMPETE À GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RUSSAS –
GCM:
Ceder os servidores que sejam requisitados pelo DEMUTRAN para
exercer suas atividades junto ao Departamento Municipal de Trânsito
e Rodoviário – DEMUTRAN;
Apoiar as ações do DEMUTRAN, quando requisitado, naquilo que
couber;
Realizar operações, fiscalizações, blitz e controle de tráfego, em
conjunto com os Agentes de Trânsito do DEMUTRAN, ou
isoladamente, desde que autorizados pelo DEMUTRAN, no âmbito da
circunscrição do Município de Russas, lavrando os autos de infrações;
Coletar dados estatísticos sobre acidentes de trânsito e colaborar com
o DEMUTRAN na elaboração de estudos sobre os acidentes e suas
causas;
Participar em conjunto ou isoladamente de campanhas de educação
para o trânsito definidas pela direção do DEMUTRAN.
§1º. A cessão dos servidores da Guarda Civil Municipal se dará
através de Portaria do Chefe do Poder Executivo, a qual elencará os
servidores específicos a serem lotados no Departamento Municipal de
Trânsito e Rodoviário – DEMUTRAN.
§2º. A cessão não implicará o afastamento do Guarda Municipal de
suas atividades de origem.
CLÁUSULA QUARTA
CUSTOS OPERACIONAIS
O presente Termo será celebrado sem ônus para as partes cooperadas.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DA RESCISÃO E DA
DENÚNCIA
I. O presente Termo vigorará até 31 de dezembro de 2028, a contar da
data de sua publicação, sendo prorrogado mediante termo aditivo de
acordo com o interesse das partes.
Parágrafo Único – Este Termo será rescindido por infração legal ou
descumprimento de suas cláusulas e poderá ser denunciado, por
desistência unilateral ou consensual, mediante aviso escrito e
protocolado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
I. Os Guardas Municipais cedidos realizarão atividades organizadas
em conjunto com o DEMUTRAN e poderão receber a gratificação de
que trata a Lei Municipal nº 1.351/2012 e/ou a Gratificação por
Trabalho Relevante, prevista na Lei Municipal nº 2.008/2022.
II. Os Guardas Municipais que atuam como Agentes de Trânsito junto
ao
DEMUTRAN
estarão
subordinados,
solidariamente,
ao
Comandante Geral da Guarda Municipal e ao Diretor do
DEMUTRAN, bem como ao Coordenador de fiscalização de Trânsito.
III. As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do presente
Termo, assim como as divergências e casos omissos, serão dirimidas
pelos partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria Geral do Município providenciará a publicação no
Diário Oficial do Município, do extrato do presente Termo de
Cooperação Técnica, após a assinatura pelas partes cooperantes, para
que surta seus efeitos legais.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Russas/CE, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir todas e quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo.
E, por estarem justas e de acordo, assinam o pressente instrumento,
com 2 (duas) testemunhas que também o assinam, em 3 (três) vias,
digitadas apenas no anverso de igual teor e forma, que foram lidas e
assinadas, as quais serão distribuídas entre os cooperantes, para os
efeitos legais.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de janeiro de
2025.
LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO
Chefe de Gabinete
JOSÉ NILBERTO NOGUEIRA PEREIRA
Comandante da Guarda Civil Municipal
FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA
Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário de Russas –
DEMUTRAN
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:2D28EE75
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – Processo nº
2025.01.09.01
-
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
NO
ACOMPANHAMENTO
DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ESPECIFICAS, NAS
QUESTÕES FINANCEIRAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL,
COMPREENDENDO
PROCEDIMENTO
DA
TESOURARIA,
PLANEJAMENTO FINANCEIRO E RESPECTIVO FLUXO DE
PAGAMENTO,
BEM
COMO,
ACOMPANHAMENTO
DA
APLICAÇÃO DOS RECURSOS Á LUZ DA LEGISLAÇÃO
PERTINENTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, OU SEJA,
MONITORAMENTO DOS GASTOS PESSOAL (70%) E DEMAIS
DESPESAS ADMINISTRATIVA (30%), QUANTO ÁS AÇÕES DE
PLANEJAMENTO
E
GESTÃO
,
JUNTO
A
CÂMARA
MUNICIPAL DE SALITRE/CE.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso
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