DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
Para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica, a Guarda 
Civil Municipal – GCM e o Departamento Municipal de Trânsito e 
Rodoviário – DEMUTRAN, terão as seguintes obrigações: 
  
I. COMPETE AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E RODOVIÁRIO – DEMUTRAN E À GUARDA 
CIVIL 
MUNICIPAL 
DE 
RUSSAS 
– 
GCM, 
SOLIDARIAMENTE: 
  
Desenvolver as atribuições dispostas na legislação em vigor, em 
especial a segurança viária, educação, fiscalização, policiamento e 
operação de trânsito, mediante o emprego dos Guardas Municipais 
cedidos bem como dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN, nos 
moldes deste Termo; 
  
Executar a fiscalização e a operação de grandes eventos realizados nas 
vias e logradouros públicos municipais, onde haja necessidade do 
emprego concomitante de Guardas Municipais e Agentes de Trânsito; 
  
Informar a Guarda Civil Municipal de Russas sobre as autorizações de 
interdições em vias públicas e logradouros públicos; 
  
Registrar e compartilhar, mensalmente, os dados colhidos nas 
atividades de segurança, educação, policiamento e fiscalização de 
trânsito, incluídos os Boletins de Ocorrência de acidentes de trânsito, 
recibos e formulários administrativos lavrados pelo DEMUTRAN. 
  
II. COMPETE À GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RUSSAS – 
GCM: 
  
Ceder os servidores que sejam requisitados pelo DEMUTRAN para 
exercer suas atividades junto ao Departamento Municipal de Trânsito 
e Rodoviário – DEMUTRAN; 
  
Apoiar as ações do DEMUTRAN, quando requisitado, naquilo que 
couber; 
  
Realizar operações, fiscalizações, blitz e controle de tráfego, em 
conjunto com os Agentes de Trânsito do DEMUTRAN, ou 
isoladamente, desde que autorizados pelo DEMUTRAN, no âmbito da 
circunscrição do Município de Russas, lavrando os autos de infrações; 
  
Coletar dados estatísticos sobre acidentes de trânsito e colaborar com 
o DEMUTRAN na elaboração de estudos sobre os acidentes e suas 
causas; 
  
Participar em conjunto ou isoladamente de campanhas de educação 
para o trânsito definidas pela direção do DEMUTRAN.  
  
§1º. A cessão dos servidores da Guarda Civil Municipal se dará 
através de Portaria do Chefe do Poder Executivo, a qual elencará os 
servidores específicos a serem lotados no Departamento Municipal de 
Trânsito e Rodoviário – DEMUTRAN. 
  
§2º. A cessão não implicará o afastamento do Guarda Municipal de 
suas atividades de origem. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
CUSTOS OPERACIONAIS 
  
O presente Termo será celebrado sem ônus para as partes cooperadas. 
  
CLÁUSULA QUINTA 
DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DA RESCISÃO E DA 
DENÚNCIA 
  
I. O presente Termo vigorará até 31 de dezembro de 2028, a contar da 
data de sua publicação, sendo prorrogado mediante termo aditivo de 
acordo com o interesse das partes. 
  
Parágrafo Único – Este Termo será rescindido por infração legal ou 
descumprimento de suas cláusulas e poderá ser denunciado, por 
desistência unilateral ou consensual, mediante aviso escrito e 
protocolado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
I. Os Guardas Municipais cedidos realizarão atividades organizadas 
em conjunto com o DEMUTRAN e poderão receber a gratificação de 
que trata a Lei Municipal nº 1.351/2012 e/ou a Gratificação por 
Trabalho Relevante, prevista na Lei Municipal nº 2.008/2022. 
  
II. Os Guardas Municipais que atuam como Agentes de Trânsito junto 
ao 
DEMUTRAN 
estarão 
subordinados, 
solidariamente, 
ao 
Comandante Geral da Guarda Municipal e ao Diretor do 
DEMUTRAN, bem como ao Coordenador de fiscalização de Trânsito. 
  
III. As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do presente 
Termo, assim como as divergências e casos omissos, serão dirimidas 
pelos partícipes. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA 
DA PUBLICAÇÃO 
  
A Procuradoria Geral do Município providenciará a publicação no 
Diário Oficial do Município, do extrato do presente Termo de 
Cooperação Técnica, após a assinatura pelas partes cooperantes, para 
que surta seus efeitos legais. 
  
CLÁUSULA OITAVA 
DO FORO 
  
As partes elegem o Foro da Comarca de Russas/CE, com expressa 
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para 
dirimir todas e quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo. 
  
E, por estarem justas e de acordo, assinam o pressente instrumento, 
com 2 (duas) testemunhas que também o assinam, em 3 (três) vias, 
digitadas apenas no anverso de igual teor e forma, que foram lidas e 
assinadas, as quais serão distribuídas entre os cooperantes, para os 
efeitos legais. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de janeiro de 
2025. 
 
LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO 
Chefe de Gabinete 
 
JOSÉ NILBERTO NOGUEIRA PEREIRA 
Comandante da Guarda Civil Municipal 
 
FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA 
Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário de Russas – 
DEMUTRAN 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:2D28EE75 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – Processo nº 
2025.01.09.01 
- 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
NO 
ACOMPANHAMENTO 
DAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ESPECIFICAS, NAS 
QUESTÕES FINANCEIRAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, 
COMPREENDENDO 
PROCEDIMENTO 
DA 
TESOURARIA, 
PLANEJAMENTO FINANCEIRO E RESPECTIVO FLUXO DE 
PAGAMENTO, 
BEM 
COMO, 
ACOMPANHAMENTO 
DA 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS Á LUZ DA LEGISLAÇÃO 
PERTINENTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, OU SEJA, 
MONITORAMENTO DOS GASTOS PESSOAL (70%) E DEMAIS 
DESPESAS ADMINISTRATIVA (30%), QUANTO ÁS AÇÕES DE 
PLANEJAMENTO 
E 
GESTÃO 
, 
JUNTO 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE SALITRE/CE.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso 

                            

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