DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
0301.04.122.0061.2.010. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Data 
da Ratificação: 20/01/2025. Ubajara – CE, 20 de Janeiro de 2025. 
João Paulo Miranda Albuquerque, Agente de Contratação. 
  
CIRCULAR: 28/01/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
  
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Euddes Soares Cunha Neto 
Código Identificador:1CC5FDBA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO 
DIRETA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.13.1. 
  
A Ilma. Sra. Menésia Simião Leonardo, presidente da Câmara 
Municipal de Várzea Alegre - CE, no uso suas atribuições que lhe são 
conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, 
consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 
2025.01.13.1., em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação 
da Empresa I.C.S. ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA (ME), inscrita 
no CNPJ nº 52.123.345/0001-36, para prestação de serviços 
especializados em assessoria em gestão governamental, destinado ao 
setor de compras deste Poder Legislativo, incluindo auditoria 
periódica dos processos administrativos de coletas de preços, com 
emissão de relatórios, junto a Câmara Municipal de Várzea Alegre – 
CE. Pelo valor global de R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil duzentos e 
oitenta reais), vigência contratual de 12 (doze) meses, com 
fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. 
Várzea Alegre – CE, em 24 de Janeiro de 2025. 
  
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO 
Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre. 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:4E22AD14 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 315, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria 
de Educação, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município. 
R E S O L V E: 
Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA INÊZ PINHEIRO DE 
SOUSA portadora do RG nº ****00661*-*, CPF nº ***. 208.853. **, 
no cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Atividades 
Escolares, símbolo DAS-12, da Secretaria de Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 15 de janeiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
Em 27 de janeiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:AF8EF158 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 316, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria 
de Educação, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município. 
R E S O L V E: 
Art. 1º - NOMEAR a senhora DIANA RUBERTO BEZERRA DA 
SILVA, portadora do RG nº 2007******-6, CPF nº 228. ***. ***-66, 
no cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Atividades 
Escolares, símbolo DAS-12, da Secretaria de Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 15 de janeiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 27 de janeiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:184B6A1D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Designa servidor para exercer a função de Fiscal de 
Contratos da Secretaria de Esporte e Lazer do 
Município de Várzea Alegre. 
  
O SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE 
VÁRZEA ALEGRE - CE, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais e em pleno exercício de cargo, considerando o 
disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 
1.403/2023, que determina o acompanhamento e a fiscalização da 
execução dos contratos por representante da Administração 
especialmente designado, 
RESOLVE: 
Art. 1º Designar o servidor público Cícero Idelvan de Morais, 
portador do RG nº 203690990 SSP-CE, CPF 434712503-87, para 
exercer a função de Fiscal de Contratos, para acompanhar, fiscalizar e 
avaliar a execução dos contratos, convênios ou termos de cooperação 
firmados pela Secretaria de Esporte e Lazer, zelando pela boa 
execução dos objetos pactuados, mediante a execução das atividades 
de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: 
I) Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua 
execução; 
II) Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende às 
formalidades legais, atentando, ainda, para a qualificação e 
identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes; 
III) Exigir somente o que for previsto no contrato, observando que 
qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao 
superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; 
IV) Esclarecer dúvidas do preposto/representante dos contratados que 
estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem 
quando lhe faltar competência; 
V) Notificar os contratados, sempre por escrito, com prova de 
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.); 
VI) Atestar recebimento de material, serviço ou equipamentos, 
constatando se está de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, 
Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado pelo 
contratado; 
VII) Receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso 
necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável; 
VIII) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado, obedecendo, nesse caso, o que 
reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo 
ali previsto; 

                            

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