DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3639 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               118 
 
IX) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor 
contábil/financeiro do Município, examinando se a fatura apresentada 
pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente 
prestado no período, e, em caso de dúvidas, buscar, obrigatoriamente, 
auxílio para que seja efetuada corretamente a atestação; 
X) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas 
ao setor demandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao qual o contrato, 
convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam 
efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo 
Município; 
XI) Prestar ao ordenador de despesa respectivo as informações 
necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando necessários 
e previstos em normas próprias; 
XII) Dar ciência às áreas demandantes: 
a) Das ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao 
contratado, convenente ou partícipe; 
b) Das alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo 
previsto. 
XIII) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com 
vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; 
XIV) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; 
XV) No final do contrato, convênio ou termo de cooperação, 
comunicar ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município 
as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a 
contento; 
XVI) Ser substituído em todas as atribuições contidas na presente 
Portaria pelo Secretário Municipal que esta subscreve na ausência 
temporária ou definitiva do fiscal titular. 
Parágrafo único. A servidora designada terá direito à gratificação 
prevista no Art. 1º, Inciso I da Lei Municipal nº 1.403 de 16 de 
outubro de 2023, referente ao exercício da função de Fiscal de 
Contrato. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025. 
  
Várzea Alegre, CE, 24 de janeiro de 2025. 
  
MARCOS ANTONIO ARAUJO BEZERRA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
  
CIÊNCIA: 
  
CÍCERO IDELVAN DE MORAIS 
Fiscal  
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:2B8AC884 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 001/2025 
 
Termo de permuta de pessoal que entre si celebram o 
município de Lavras da Mangabeira – CE e de 
Várzea Alegre – CE. 
  
I-DAS PARTES 
CEDENTE 1: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, n° 153 
Centro, CEP nº 63540-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
07.539.273/0001-58, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal, Sr. FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO. 
CEDENTE 2: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, 
ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Monsenhor Meceno, n° 78, 
Centro, Lavras da Mangabeira/CE, CEP nº 63.300-000, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 07.609.621/0001-16, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal, Sr. RONALDO PEDROSA LIMA. 
PRIMEIRO PERMUTANTE: ALANA PINHEIRO GONÇALVES, 
brasileira, portadora do RG n° 99029086000 SSP/CE, inscrito no CPF 
sob o nº 887.668.453-00, funcionária efetiva do Município de Várzea 
Alegre/CE, no cargo de Professora, matrícula 5113. 
SEGUNDO 
PERMUTANTE: 
FRANCISCA 
PEREIRA 
DE 
MORAIS, brasileira, portadora do RG 200887767-13 SSP/CE, 
inscrito no CPF sob o nº 868.665.913-68, funcionária efetiva do 
Município de Lavras da Mangabeira/CE, no cargo de Professora, 
matrícula 4585. 
  
II-DO OBJETO 
2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre servidores 
públicos municipais acima identificados, nos termos da Lei Municipal 
n° 967/2017 e 1136/2020 e de Várzea Alegre. 
  
III-DOS SERVIDORES 
3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados às 
normas impostas pelo Estatuto dos Servidores Públicos em que se 
encontram lotados na sua cadeira de origem, ficando sujeitos aos 
horários estabelecidos pelo CEDENTE junto ao qual desempenharão 
suas funções. 
3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo 
(portaria/decreto) regulamentando a permuta do(a) servidor(a), que 
será anotado em sua ficha funcional. 
3.3. A permuta, objeto deste Termo será com ônus para ambos os 
CEDENTES, ficando os Município de Várzea Alegre/CE responsável 
pelo pagamento da remuneração e obrigações previdenciárias do 
PRIMEIRO PERMUTANTE e o Município de Lavras da Mangabeira 
CE responsável pelo pagamento da remuneração e obrigações 
previdenciárias do SEGUNDO PERMUTANTE. 
3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos 
servidores cedidos, mediante celebração de Termo de Aditivo, o 
mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria de um ou de outro. 
  
IV - DA PERMUTA 
4.1 O PRIMEIRO PERMUTANTE será cedido ao Município de 
Lavras da Mangabeira/CE, enquanto o SEGUNDO PERMUTANTE 
será cedido ao Município de Várzea Alegre/CE, ambos por 100h, pelo 
período estabelecido na Cláusula Sétima do presente Termo. 
  
V-DOS DIREITOS 
5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto permutados terão 
asseguradas todos os benefícios decorrentes de sua relação de 
servidores, na forma da lei. 
  
VI-DA RESCISÃO 
6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de 
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou ainda, por iniciativa de 
quaisquer 
das 
partes, 
mediante 
comunicação 
escrita, 
com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a 
outra parte. 
6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia 
ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam asseguradas todos os 
direitos e obrigações das partes acordadas, até a data de retorno do 
servidor. 
6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, sem que haja prorrogação, o 
servidor deverá se apresentar no local onde estava lotado antes da 
permuta. 
  
VII-DA VIGÊNCIA 
7.1. O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da sua 
assinatura, podendo ser renovado. 
VIII - DO FORO 
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Várzea Alegre/CE ou da 
Comarca de Lavras da Mangabeira/CE, para dirimir eventuais 
questões oriundas deste Termo 
8.2. E. por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo em 03 
(três) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o 
subscrevem. 
  
Várzea Alegre/CE, 20 de janeiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE 
  
RONALDO PEDROSA LIMA 
Prefeito Municipal de Lavras da Mangabeira/CE 
  
ALANA PINHEIRO GONÇALVES 
Primeira Permutante 
  

                            

Fechar