DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
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IX) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor
contábil/financeiro do Município, examinando se a fatura apresentada
pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente
prestado no período, e, em caso de dúvidas, buscar, obrigatoriamente,
auxílio para que seja efetuada corretamente a atestação;
X) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas
ao setor demandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao qual o contrato,
convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam
efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo
Município;
XI) Prestar ao ordenador de despesa respectivo as informações
necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando necessários
e previstos em normas próprias;
XII) Dar ciência às áreas demandantes:
a) Das ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao
contratado, convenente ou partícipe;
b) Das alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo
previsto.
XIII) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com
vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
XIV) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;
XV) No final do contrato, convênio ou termo de cooperação,
comunicar ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município
as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a
contento;
XVI) Ser substituído em todas as atribuições contidas na presente
Portaria pelo Secretário Municipal que esta subscreve na ausência
temporária ou definitiva do fiscal titular.
Parágrafo único. A servidora designada terá direito à gratificação
prevista no Art. 1º, Inciso I da Lei Municipal nº 1.403 de 16 de
outubro de 2023, referente ao exercício da função de Fiscal de
Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025.
Várzea Alegre, CE, 24 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO ARAUJO BEZERRA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CIÊNCIA:
CÍCERO IDELVAN DE MORAIS
Fiscal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:2B8AC884
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 001/2025
Termo de permuta de pessoal que entre si celebram o
município de Lavras da Mangabeira – CE e de
Várzea Alegre – CE.
I-DAS PARTES
CEDENTE 1: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, n° 153
Centro, CEP nº 63540-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
07.539.273/0001-58, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO.
CEDENTE 2: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA,
ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Monsenhor Meceno, n° 78,
Centro, Lavras da Mangabeira/CE, CEP nº 63.300-000, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 07.609.621/0001-16, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. RONALDO PEDROSA LIMA.
PRIMEIRO PERMUTANTE: ALANA PINHEIRO GONÇALVES,
brasileira, portadora do RG n° 99029086000 SSP/CE, inscrito no CPF
sob o nº 887.668.453-00, funcionária efetiva do Município de Várzea
Alegre/CE, no cargo de Professora, matrícula 5113.
SEGUNDO
PERMUTANTE:
FRANCISCA
PEREIRA
DE
MORAIS, brasileira, portadora do RG 200887767-13 SSP/CE,
inscrito no CPF sob o nº 868.665.913-68, funcionária efetiva do
Município de Lavras da Mangabeira/CE, no cargo de Professora,
matrícula 4585.
II-DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre servidores
públicos municipais acima identificados, nos termos da Lei Municipal
n° 967/2017 e 1136/2020 e de Várzea Alegre.
III-DOS SERVIDORES
3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados às
normas impostas pelo Estatuto dos Servidores Públicos em que se
encontram lotados na sua cadeira de origem, ficando sujeitos aos
horários estabelecidos pelo CEDENTE junto ao qual desempenharão
suas funções.
3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo
(portaria/decreto) regulamentando a permuta do(a) servidor(a), que
será anotado em sua ficha funcional.
3.3. A permuta, objeto deste Termo será com ônus para ambos os
CEDENTES, ficando os Município de Várzea Alegre/CE responsável
pelo pagamento da remuneração e obrigações previdenciárias do
PRIMEIRO PERMUTANTE e o Município de Lavras da Mangabeira
CE responsável pelo pagamento da remuneração e obrigações
previdenciárias do SEGUNDO PERMUTANTE.
3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos
servidores cedidos, mediante celebração de Termo de Aditivo, o
mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria de um ou de outro.
IV - DA PERMUTA
4.1 O PRIMEIRO PERMUTANTE será cedido ao Município de
Lavras da Mangabeira/CE, enquanto o SEGUNDO PERMUTANTE
será cedido ao Município de Várzea Alegre/CE, ambos por 100h, pelo
período estabelecido na Cláusula Sétima do presente Termo.
V-DOS DIREITOS
5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto permutados terão
asseguradas todos os benefícios decorrentes de sua relação de
servidores, na forma da lei.
VI-DA RESCISÃO
6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou ainda, por iniciativa de
quaisquer
das
partes,
mediante
comunicação
escrita,
com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a
outra parte.
6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia
ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam asseguradas todos os
direitos e obrigações das partes acordadas, até a data de retorno do
servidor.
6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, sem que haja prorrogação, o
servidor deverá se apresentar no local onde estava lotado antes da
permuta.
VII-DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da sua
assinatura, podendo ser renovado.
VIII - DO FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Várzea Alegre/CE ou da
Comarca de Lavras da Mangabeira/CE, para dirimir eventuais
questões oriundas deste Termo
8.2. E. por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo em 03
(três) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o
subscrevem.
Várzea Alegre/CE, 20 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE
RONALDO PEDROSA LIMA
Prefeito Municipal de Lavras da Mangabeira/CE
ALANA PINHEIRO GONÇALVES
Primeira Permutante
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