DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.598, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E INDICA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do art. 64 da Lei Orgânica do Município, submete a deliberação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal de Nova Russas/CE, que recebem acima do piso
nacional de salário, reajuste remuneratório equivalente a 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), sendo 4,83%(quatro vírgula oitenta e três por
cento) relativo a aplicação do percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC-A) – período de janeiro a dezembro
de 2024 e 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento) relativo ao índice de ganho real revisional, conforme disposto no art. 28, caput e parágrafo
único, todos da Lei Municipal nº 1.110 de 28 de fevereiro de 2019, respeitadas as vantagens nominais adquiridas anteriormente.
§ 1º. O percentual de aumento constante deste artigo incidirá sobre todos os valores integrantes do anexo VI da Lei Municipal nº 742/2009, sendo os
valores atualizados parte integrante da presente Lei em formato de anexo único.
§ 2º. A partir de 01 de janeiro de 2025, a menor remuneração vigente no âmbito da Câmara Municipal de Nova Russas/CE será de R$ 1.518,00 (hum
mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos financeiros retroagindo a 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 27 de janeiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
A que se refere ao § 2° da LEI MUNICIPAL Nº 1.598/25
TABELA VENCIMENTO JANEIRO 2025
REFERÊNCIA (Tec. em Contabilidade)
VALOR (CARGA HORÁRIA DE 40 H/S)
33
7385,56
34
7607,12
35
7835,34
36
8070,40
37
8312,51
38
8561,88
39
8818,74
40
9083,30
41
9355,80
42
9636,48
43
9925,57
44
10223,34
45
10530,04
46
10845,94
47
11171,32
48
11506,46
REFERÊNCIA (Auxiliar de Serv. Gerais, Vigia e Motorista)
VALOR (CARGA HORÁRIA DE 40 H/S)
1
1518,00
2
1518,00
3
1518,00
4
1518,00
5
1540,15
6
1586,36
7
1633,95
8
1682,97
9
1733,45
10
1785,46
11
1839,02
12
1894,19
13
1951,02
14
2009,55
15
2069,84
16
2131,93
REFERÊNCIA (Agente Administrativo)
VALOR (CARGA HORÁRIA DE 40 H/S)
17
2027,54
18
2088,36
19
2151,01
20
2215,54
21
2282,01
22
2350,47
23
2420,98
24
2493,61
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