Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012800005 5 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 90022/2024 Espécie: Ata de Registro de Preços nº SEI 11591018 do Pregão Eletrônico SRP n° 90022/2024, que tem por objeto a Aquisição de materiais veterinários para a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e Campo Experimental Fazenda Sucupira. Fundamento Legal: Lei 14.133/21, Lei 13.303/16 e Decreto 11.462/23 e demais legislações correlatas. Tendo como signatário da Embrapa/Cenargen: Jorge Madeira Nogueira Junior, Chefe Adjunto Administrativo (CAA) e a Empresa Hosplive Distribuidora de Materiais Hospitalares, CNPJ: 46.321.558/0001-70, Itens: 15 e 27, Valor total R$ 10.620,00, Tiago Dalla Porta; Ata de Registro de Preço nº SEI 11542615, Itens: 21, 38 e 40, Vetmax Produtos Agropecuários Ltda. ME, CNPJ: 09.049.833/0001-11, Valor total R$ 8.545,00, Roberto Brasil Rabelo Taveira; Ata de Registro de Preço nº SEI 11542614, Itens: 08 e 24, Ana Alves Rodrigues Fernandes, CNPJ: 50.381.955/0001-04, Valor total R$ 5.611,84, Ana Alves Rodrigues Fernandes; Ata de Registro de Preço nº SEI 11542616, Itens: 11, 16, 17, 19, 28 e 44, Agro Rios Produtos Agropecuários Eireli ME, CNPJ: 27.875.589/0001-28, Valor total R$ 18.953,90, Mário de Oliveira; Ata de Registro de Preço nº SEI 11542612, Itens: 02, 04, 05, 07, 20 e 31, Vetsul Comércio Online Eireli - ME, CNPJ: 28.591.670/0001-49, Valor total R$ 7.366,65, ALESSANDRO NEPOMUCENO ROTA; Ata de Registro de Preço nº SEI 11542613, Item: 10, ALC Moraes Comercial Ltda., CNPJ: 46.339.373/0001-92, Valor total R$ 573,20, André Luís Coutinho Moraes. Vigência das Ata: 12 meses. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 90023/2024 Espécie: Ata de Registro de Preços nº SEI 11577779 do Pregão Eletrônico SRP n° 90023/2024, que tem por objeto a Aquisição de equipamentos de laboratório para a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e Campo Experimental Fazenda Sucupira. Fundamento Legal: Lei 14.133/21, Lei 13.303/16 e Decreto 11.462/23 e demais legislações correlatas. Tendo como signatário da Embrapa/Cenargen: Jorge Madeira Nogueira Junior, Chefe Adjunto Administrativo (CAA) e a Empresa Alfa Mare Equipamentos e Serviços para Laboratórios Ltda., CNPJ: 40.882.857/0001-05, Itens 19 e 22, Valor total R$ 128.292,00, Larissa Queiroz; Ata de Registro de Preço nº SEI 11577785, Item 10, Cienlabor Produtos para Laboratório Ltda., CNPJ: 03.917.180/0001-69, Valor total R$ 11.060,00, Maria Alves Cordeiro; Ata de Registro de Preço nº SEI 11584003, Itens 06 e 07, DataMed Ltda., CNPJ: 38.658.399/0001-75, Valor total R$ 66.640,00, Rodrigo Barbosa; Ata de Registro de Preço nº SEI 11577794, Item 11, F. L. SANTOS COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS, CNPJ: 18.346.556/0001-08, Valor total R$ 266.578,70, FABIO LUIS DOS SANTOS; Ata de Registro de Preço nº SEI 11577800, Item 2, Jsil Equipamentos Científicos Ltda., CNPJ: 52.372.634/0001-79, Valor total R$ 113.000,00, Josiane S Moreira; Ata de Registro de Preço nº SEI 11577804, Itens 01 e 08, Loccus do Brasil Ltda., CNPJ nº: 05.094.718/0001-08, Valor total R$ 432.000,00, Karina Freires dos Santos; Ata de Registro de Preço nº SEI 11577810, Item 13, Lutech Científica Indústria e Comércio LTDA, CNPJ: 44.702.299/0001-00, Valor total R$ 43.800,00, Jeferson de Mendonça Almeida; Ata de Registro de Preço nº SEI 11577813, Itens 3 e 14, Mundial Científica Ltda., CNPJ: 41.086.624/0001-50, Valor total R$ 107.430,00, João Baptista Picaro; Ata de Registro de Preço nº SEI 11577819, Item 9, Uniscience do Brasil Industria e Comercio de Equipamentos para Laboratório Ltda., CNPJ n.º 53.994.497/0001-77, Valor total R$ 11.267,55, Sergio Joelsons. Vigência das Ata: 12 meses. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 90025/2024 Espécie: Ata de Registro de Preços nº SEI 11620688 do Pregão Eletrônico SRP n° 90025/2024, que tem por objeto a Aquisição de equipamentos de laboratório para a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e Campo Experimental Fazenda Sucupira. Fundamento Legal: Lei 14.133/21, Lei 13.303/16 e Decreto 11.462/23 e demais legislações correlatas. Tendo como signatário da Embrapa/Cenargen: Jorge Madeira Nogueira Junior, Chefe Adjunto Administrativo (CAA) e a Empresa DataMed Ltda., CNPJ: 38.658.399/0001- 75, Item 02, Valor total R$ 147.568,00, Rodrigo Barbosa; Ata de Registro de Preço nº SEI 11589689, Item 07, Liceq do Brasil - Comércio de Equipamentos Ltda., CNPJ: 23.025.061.0001- 09, Valor total R$ 6.960,00, Abner Stanguine Garcia. Vigência das Ata: 12 meses. EMBRAPA SUÍNOS E AVES EXTRATO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS Espécie: Termo de Entrega e Recebimento de Bem Patrimonial, registro Patrimônio FUNARBE: 300-24(SEI: 21202.001968/2024-32); Partes: Embrapa Suínos e Aves - CNPSA, CNPJ n.º 00.348.003/0065-85 e Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE, CNPJ n.º. 20.320.503/0001-51; Objeto: centro de custo 9862, para a Embrapa Suínos e Aves em caráter definitivo; Valor Global: R$ 568,89; Data de assinatura: 13/12/2024; Signatários: Everton Luís Krabbe, Chefe Geral, e Darci Dambrós Junior, Chefe Adjunto de Administração, pela Embrapa, e Rodrigo Gava, Diretor-Presidente da FUNARBE. Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO EDITAL SNDUM Nº 1/2025 CURSO: URGÊNCIA CLIMÁTICA - IMPLEMENTANDO SOLUÇÕES EM TERRITÓRIOS URBANOS vulneráveis Processo nº 80000.000314/2025-16 O SECRETÁRIO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, torna público o presente Edital, com as condições para inscrição e seleção de cidades para o curso "Urgência climática - Implementando soluções em territórios urbanos vulneráveis". 1. OBJETO 1.1. O presente Edital estabelece as condições para inscrição e seleção de cidades para o curso "Urgência climática - Implementando soluções em territórios urbanos vulneráveis", que acontecerá no formato virtual, de 1º de abril a 04 de junho de 2025, conforme descrito no Anexo I deste Edital. 1.2. Serão abertas vagas para formação de equipes técnicas municipais de 10 (dez) cidades, de forma gratuita. 1.3. A iniciativa do Ministério das Cidades, com apoio do Lincoln Institute of Land Policy, visa desenvolver capacidades para implementar medidas de redução de riscos em territórios urbanos vulneráveis em função da mudança climática. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. No debate global, as ações locais e o protagonismo das cidades são cada vez mais evidenciados na agenda de mudança do clima. No caso brasileiro, a concentração da população nas cidades (aproximadamente 87,4% da população brasileira vivem em áreas urbanas) e a competência municipal pelo ordenamento, uso e ocupação do solo fazem do nível local um protagonista na consecução dos compromissos assumidos pelo Governo brasileiro na agenda global de mudança do clima. 2.2. A fim de desenvolver capacidades técnicas em temas relacionados às políticas públicas urbanas e estratégias de desenvolvimento urbano sustentável, o Ministério das Cidades disponibilizará capacitação a equipes técnicas municipais na temática Urgência Climática, no primeiro semestre de 2025. O curso acontecerá com apoio do Instituto Lincoln, no formato virtual, com etapas síncronas e assíncronas. O conteúdo abordará fundamentos teóricos da mudança do clima nas cidades brasileiras, articulará temas da política urbana à política climática e proporá a reflexão sobre soluções urbanas, com olhar especial para territórios periféricos - comumente mais afetados. 2.3. A capacitação será ofertada no âmbito do Programa Nacional de Capacitação das Cidades - Capacidades, sob a responsabilidade do Ministério das Cidades. Este Programa é um instrumento de participação e de transmissão de conhecimentos. Seu principal objetivo é capacitar tecnicamente agentes públicos, nas três esferas de governo, e agentes sociais que auxiliam na implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Sua atuação tem como diretriz pensar as cidades de modo integrado, visando à resiliência e à sustentabilidade por intermédio de ações e interações inteligentes, com parcerias e diálogos com todas as instâncias de atuação no ambiente urbano. 2.4. A iniciativa conta com apoio do Lincoln Institute of Land Policy, fundação operacional privada sem fins lucrativos que atua nas seguintes temáticas: sistemas fiscais; mercados de solo e oportunidades de terra; clima; terra e água. O instituto atua por meio da produção e compartilhamento de informações; oferta de ferramentas e diálogo; e construção de capacidades de pessoas tomadoras de decisões visando a implementação. Em sua visão vislumbra "um mundo onde cidades e regiões prósperas forneçam bens e serviços públicos essenciais por meio de planejamento coordenado do uso da terra e finanças públicas; onde a alocação eficiente e equitativa de recursos limitados da terra apoie comunidades prósperas; e onde a administração da terra e dos recursos hídricos garanta um futuro habitável." 3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS CIDADES 3.1. Para habilitação ao processo seletivo, as cidades candidatas deverão atender aos seguintes requisitos: I - ter população igual ou maior a 100 mil habitantes ou parceria entre 2 (dois) ou mais municípios limítrofes que juntos possuam no mínimo 100 mil habitantes; II - constar da lista de "Municípios mais suscetíveis a ocorrências de deslizamentos, enxurradas e inundações para serem priorizados nas ações da União em gestão de risco e de desastres naturais", produzida e atualizada pela Casa Civil, ou constar da lista de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com reconhecimento de situação de calamidade pública ou emergência devido a inundações, período de referência maio e junho de 2024; III - ter um caso de risco relevante em um território vulnerável em específico com intervenções em andamento ou já realizadas e que estão sujeitos a agravamento com os desafios de mudanças climáticas. No caso de inscrição conjunta, a situação deve ser comum entre os municípios. Este caso será utilizado nas oficinas do curso para estudo e proposição pelo grupo local e deverá ser descrito no ato de inscrição; IV - ter capacidade institucional para implementar políticas/ações após o curso, como estrutura administrativa e técnica nas áreas de planejamento urbano, habitação e meio ambiente e previsão orçamentária; V - assumir compromisso de disponibilização da equipe técnica para participação no curso e indicar liderança local, nos termos do Anexo II; VI - ter apoio institucional e os recursos tecnológicos necessários para o desenvolvimento do curso na etapa que requer encontros presenciais nos dias e horários específicos previstos no cronograma, conforme Anexo III; e VII - não haver cursado a edição do curso oferecido em 2023 pelo Lincoln Institute of Land Policy em parceria com o WRI Brasil. 3.2. As listas a que se referem o item II estão disponíveis nos seguintes links: https://www.gov.br/mdr/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/protecao-e-defesa-civil- sedec/municpios_prioritarios_ 2024.pdf e https://www.gov.br/mdr/pt- br/auxilioreconstrucao/reconhecimentos-vigentes-lista-completa.pdf 4. PROCESSO SELETIVO 4.1. Para fins do processo seletivo, serão priorizados os municípios ou parcerias entre municípios que atenderem ao maior número dos quesitos abaixo: I - plano diretor vigente, atualizado a menos de 10 anos, ou em fase de revisão; II - município liderado por mulheres, sendo prefeita, secretária de desenvolvimento urbano (ou correspondente) ou líder responsável pelo grupo municipal para o curso; e III - liderança do grupo realizada por pessoa negra. 4.2. O processo seletivo ainda considerará para seleção das cidades os seguintes critérios: I - representação de todas as regiões brasileiras: Norte, Nordeste, Centro- Oeste, Sudeste e Sul. A fim de garantir diversidade regional, será assegurada pelo menos 1 (uma) vaga para cada região, seguindo os critérios de priorização do item 4.1; II - caso não haja inscrição/interessados para todas as regiões do país, o edital seguirá os critérios de priorização do item 4.1; e III - como critério de desempate, será priorizado o Município com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH Municipal). 5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 5.1. O Município interessado deverá preencher e enviar o formulário de inscrição até o dia 14 de fevereiro de 2025, de forma gratuita e exclusivamente, acessível por meio do link: https://www.redus.org.br/capacidades/formularios/c636c4af-bd11-42b0- 8557-d4e04495e46d 5.2. No ato da inscrição, deverá ser apresentada: I - carta de compromisso institucional assinada pela Prefeita/Prefeito ou pessoa Procuradora declarando apoiar a realização do curso de acordo com o cronograma planejado e identificando o local onde serão realizadas as atividades presencias, atendendo o Anexo III; II - carta de apresentação da pessoa que liderará o grupo, contendo sua qualificação e seu compromisso de realizar as atividades, observando o Anexo II, e sua autodeclaração de raça/cor em conformidade com a classificação do IBGE, se desejar acessar o critério de priorização descrito no item 4.1, III; e III - identificação e caracterização básica do território urbano vulnerável dentro do município, conforme indicado no item 3.1, III. 5.3. Os participantes deste certame e da iniciativa devem seguir os preceitos de que: a publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes desta parceria, deverão possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 6. CRONOGRAMA 6.1. Este chamamento atenderá ao seguinte cronograma indicativo: . .Et a p a .Fa s e .Prazo . Seleção .Publicação do edital .27/01/2025 . .Período de Inscrição .27/01/2025 a 14/02/2025 . .Publicação do resultado provisório da seleção. Envio de comunicados às cidades selecionadas por meio do e- mail de inscrição .25/02/2025 . .Período de interposição de recurso .26/02/2025 a 28/02/2025 . . .Envio de comunicados às cidades selecionadas e respostas aos recursos, por meio do e-mail de inscrição .13/03/2025 . .Etapa preliminar ao curso .Formação das equipes municipais e articulação com equipe organizadora do curso - atividade da liderança .13/03/2025 a 28/03/2025 . Curso .Etapa assíncrona .01/04/2025 a 16/04/2025 . .Etapa síncrona .23/04/2025 a 23/05/2025 . . .Oficinal Final .04/06/2025 7. PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 7.1. Este Edital ficará à disposição dos municípios interessados, no sítio eletrônico oficial do Ministério das Cidades. 8. CONTATO 8.1. As dúvidas deverão ser enviadas para o seguinte e-mail: cgac@cidades.gov.br. 9. RECURSO 9.1. Participantes que se sentirem prejudicados no curso da seleção pública poderão interpor recurso após a divulgação do resultado provisório da seleção. 9.2. O recurso deverá apresentar as razões para a alteração do resultado e deverá ser embasado nos critérios de seleção, priorização e procedimentos para inscrição definidos nos itens 3, 4 e 5 deste Edital.Fechar