DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLÁUSULA SEGUNDA - DAIMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS
O sistema de cooperação interinstitucional de que trata a cláusula anterior, será implementado através de projetos específicos, aprovados por um mútuo acordo das partes
convenentes, observadas, sempre, as cláusulas e condições constantes deste Protocolo e da legislação vigente cabível.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para implantação e desenvolvimento dos projetos a serem implementados em decorrência deste Protocolo,os partícipes se comprometem mutuamente e assim
estabelecem as obrigações de:
Transmitir um ao outro, com a máxima presteza, todas as informações necessárias ao bom e fiel andamento das atividades descritas no Plano de Trabalho, observando-
se sua forma, conteúdo e prazos assim estabelecidos;
b) Indicar profissional(is) de notória competência para acompanhar as ações e objetivos decorrentes deste protocolo, bem como dirimir eventuais dúvidas na execução
do projeto;
c) Promover reuniões de avaliação sobre o andamento das atividades previstas neste protocolo;
d) Comparecer, nas datas e locais previamente agendados, através de representantes, para a realização de exames e esclarecimentos de qualquer problema relacionado
à execução do objeto do presente protocolo;
e) Respeitar e fazer com que seus colaboradores, próprio ou contratado, respeitem a legislação e as normas internas de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Medicina
do Trabalho, nas instalações onde serão desenvolvidas as atividades do projeto, bem como àquelas descritas no Plano de Trabalho;
f) Não divulgar dados e/ou informação sobre o projeto, salvo mediante a prévia autorização por escrito da outra parte, ressalvadas a meras notícias de existência deste
acordo;
g) Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento do acordo, não sendo esse encargo, sob nenhuma forma, diminuído ou dividido pela eventual participação de
terceiros, mesmo que contratados pelos partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DO CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas e estabelecidas no Plano de Trabalho, a empresa vencedora estará sujeita às seguintes sanções, de acordo com
o Decreto n° 8.726/2016, art. 71:
Advertência;
Suspensão temporária;e
c) Declaraçãode inidoneidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PROJETOS DE COOPERAÇÃO
Os projetos de cooperação serão desenvolvidos com base no interessee benefício mútuo, igualdade e reciprocidade, através de:
Intercâmbio de recursos humanos,sem prejuízo de suas atividades funcionais;
b) Intercâmbio de informações científicas e tecnológicas;
c) Organização de seminários, simpósios e conferências;
Outras formas de cooperação científica, tecnológica e administrativa, a serem acordadas pelos convenentes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Caso o "Projeto de Eficiência Energética da UFCA" seja selecionado na Chamada Pública ENEL, todos os recursos financeiros para a execução de suas ações, inclusive
os relativos aos serviços especializados da (NOME DA EMPRESA), serão advindos da verba do Programa de Eficiência Energética da ENEL, conforme edital da Chamada Pública ENEL,
não ocasionando, portanto, nenhum custo para a UFCA - Campus Juazeiro do Norte.
Caso o"Projeto de Eficiência Energética da UFCA" não seja selecionado naChamada Pública ENEL, a (NOME DA EMPRESA) arcará com todos os custos relativos à elaboração
do projeto simplificado e do projeto integral, não ocasionando, portanto, nenhum custo para a UFCA - Campus Juazeiro do Norte.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
O presente Protocolo terá vigência de 2(dois) anos,apartir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
O término da vigência deste Protocolo não afetará o cumprimento dos termos acordados em vigor, que serão implementados até sua conclusão, a menos que os
partícipesdecidam de forma diversa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Protocolo vigorará apartir da data de sua assinatura, podendo, no entanto, ser denunciado nas hipóteses legais cabíveis, ea qualquer tempo, desde que
qualquer das partes convenentes assim vir a entender e a outra dê ciência, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Protocolo é o da Justiça Federal, Subseção
Judiciária de Juazeiro do Norte, Ceará.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA PUBLICAÇÃO
Este Protocolo será publicado, em extrato, nos Diários Oficiais da União, no prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
Todo o procedimento deste protocolo está vinculado à Lei 13.019/2014 e Decreto nº 8.726/2016.
E, por acharem justos e acertados, os convenentes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença de
testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.
Juazeiro do Norte (CE),____de____de____.
Silvério de Paiva Freitas Júnior
Reitor da UFCA
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE)
(CARGO E NOME DA INSTITUIÇÃO)
Testemunha 01:
NOME:
CPF:
Testemunha 02:
NOME:
CPF:
ANEXO III
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Recurso contra decisão relativa à chamada pública nº 001/202, publicado no edital nº____ e em suas retificações, realizado pela Diretoria de Infraestrutura da
Universidade Federal do Cariri.
Eu, (nome completo do representante legal), portador do documento de identidade nº _____, representante legal da empresa (nome da empresa), portadora do CNPJ
nº _____, proponente da chamada pública n° ___ / 2025 - DINFRA/UFCA, apresento recurso contra decisão da Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia da Universidade
Federal do Cariri.
A decisão objeto de contestação é: (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _____.
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _____.
______, ao(s) dia(s) ____ do mês de _____ do ano de 20__.
Assinatura do representante legal
Recebido em __/__/20__ por ______ (Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
ANDRÉ WAGNER DE BARROS SILVA
Coordenador de Obras e Serviços de Engenharia
WASHINGTON LUIZ DE SOUSA JUNIOR
Diretor de Infraestrutura
AVISO DE LICENÇA
A Universidade Federal do Cariri - UFCA, CNPJ nº 18.621.825/0001-99, torna
público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMMA da
cidade de Crato, a Licença Prévia - L.P. Nº002/2025, para Projeto de Construção de um
Auditório com 726m² de área construída a ser implantado no Campus UFCA, localizado no
município de Crato, na Rua Ícaro de Sousa Moreira, 126 - Bairro Muriti com validade até
22/01/2026.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMMA.
WASHINGTON LUIZ DE SOUSA JUNIOR
Diretor de Infraestrutura
AVISO DE LICENÇA
A Universidade Federal do Cariri - UFCA, CNPJ nº 18.621.825/0001-99, torna
público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMMA da
cidade de Crato, a Licença Prévia - L.P. Nº006/2024, para Projeto de implantação de um
Hospital Veterinário para fins acadêmicos com 2.159,82m² de área construída e
9.674,38m² de urbanização a ser implantado no Campus UFCA, localizado no município de
Crato, na Rua Ícaro de Sousa Moreira, 126 - Bairro Muriti com validade até
17/12/2025.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMMA.
WASHINGTON LUIZ DE SOUSA JUNIOR
Diretor de Infraestrutura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 156679
Número do Contrato: 318/2022.
Nº Processo: 23070.027231/2021-75.
Concorrência. Nº 5/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO. Contratado:
37.838.257/0001-27 - ÁBACO CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Suprimir 1,57% do valor inicial
atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$
208.781,60 (duzentos e oito mil setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), nos
moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93; Acrescentar 2,59%
do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento,
equivalente a R$ 344.122,70 (trezentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e dois reais
e setenta centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, da Lei n.º
8.666/93; Alterar a Cláusula Terceira - Preço, em função do acréscimo e supressão;
Prorrogar o prazo de execução do Contrato n.º 318/2022, por mais 90 (noventa),
contemplando-se o período de 15/08/2022 a 14/03/2025, nos termos §1º, do art. 57 da Lei
n.º 8.666/93; Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n.º 318/2022, por mais 90
(noventa), contemplando-se o período de 15/08/2025 a 14/11/2025, nos termos §1º, do
art. 57 da lei n.º 8.666/93. Vigência: 15/08/2022 a 14/11/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 13.595.001,89. Data de Assinatura: 24/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2025).

                            

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