DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Certidão negativa de impedimento - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União.
e. Certificação CMVP-EVO do profissional responsável pelo Planode Medição e Verificação do projeto proposto.
3.2 É importante salientar a respeito da necessidade da regularização da empresa quanto aos documentos listadosa seguir, para que a Administração possa,
oportunamente, realizar aconsulta por seus próprios meios e juntar aos autos os referidos comprovantes.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União).
Certidão negativa de débito expedida pelo INSS.
c. Certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho.
d. Certificado de regularidade do FGTS-CRF.
e. Certidão negativa de impedimento - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Suspensas (CEIS).
f. Certidão negativa de impedimento -Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
3.3 As certidões deverão permanecer válidas durante toda a elaboração e execução dos projetos.
3.4 Uma vez atendidas as exigências do item 3.1, as empresas poderão apresentar outras documentações, as quais terão caráter classificatório. São elas:
. .Descrição
.Critérios
.Bonificações
. Declaração de que está de acordo em realizar os projetos em qualquer um dos campus da UFCA, a critério da
Administração Superior. Os campi estão
( )Sim
( )Não
Sim - 1ponto
Não - 0 ponto
. .localizados nos municípios de: Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha.
Sabendo que no primeiro ano de vigência do Acordo de Cooperação, a empresa atuará no campus Juazeiro do
Norte.
.
.
. .Comprovante de vinculação de profissional certificado CMVP-EVO ao quadro próprio de funcionários da
empresa.
.( )Sim
( )Não
.Sim - 1ponto
Não - 0 ponto
. .Comprovante quea empresa possui escritório(s) regional(is) no Ceará.
.( )Sim
( )Não
.Sim - 1ponto
Não - 0 ponto
. Atestado de capacidade técnica da empresa, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O
atestado
1 atestado
De 2 a 4
De 5 a 9
1 ponto
3 pontos
7 pontos
. .de capacidade técnica deverá explicitar que a empresa possui experiência em elaboração de projetos no âmbito
do "Programa de Eficiência Energética - PEE".
.Acima de 10
.15 pontos
. Documentação que comprove o tempo de experiência em projetos semelhantes, a quantidade e os tipos
realizados, principalmente aqueles realizados com Instituições de Ensino Superior (IES).
Quantidade
Projetos com IES
Projetos realizados a mais de dois anos.
1 pontopor projeto
5 pontos por projeto com IES
1 ponto extra por projeto
. .
.Projetos realizados a menos de dois anos
.2 pontos extras por projeto
. .Documentação que comprove a existência, no quadro da empresa, de um Profissional Gerente de Projetos com
certificação PMP e PMO.
.( )Sim
( )Não
.Sim-1ponto
Não-0 ponto
3.5 Ressalte-se que a empresa selecionada deverá atender aos demais critérios estabelecidos na Chamada Pública de Projetos da ENEL DISTRIBUIÇÃO-CE, em sua
CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS CPP 001/2024.
4. DO NÚMERO DE INSTITUIÇÕES ASEREM SELECIONADAS
4.1 Uma Comissão Julgadora avaliará toda a documentação apresentada pelas empresas e classificará as mesmas. Em caso de empate, será convocado um representante
de cada empresa, o qual passará pela etapa de arguição por videoconferência, a ser realizada pela Comissão Julgadora e, assim, as empresas serão classificadas.
4.2 Após a classificação das empresas e ao critério da Administração Superior, será definido se apenas uma empresa executará os projetos nos campi selecionados, ou
se serão convocadas quantas empresas forem necessárias, ou seja, de maneira descentralizada.
5. COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS PRELIMINARES
Os resultados preliminares serão divulgados no endereço http://www.ufca.edu.br, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data de encerramento do período das
inscrições.
6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1 Os proponentes possuem um prazo de 5 (cinco) dias, a partir da divulgação do resultado preliminar, para dar entrada na interposição de recursos (anexo III) ,
conforme previsto no Decreto nº 8.726/2016, art.18.
6.2 Aavaliação da interposição de recursos será realizada pela Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia (COSE) - DINFRA da UFCA.
6.3 Os resultados da interposição de recursos serão divulgados no endereço http://www.ufca.edu.br/, no prazo de até 5 (cinco) dias, a partir do encerramento do prazo
de interposição.
7. COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
7.1 Os resultados finais serão divulgados no endereço http://www.ufca.edu.br/,no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação dos resultados da interposição de
recursos.
7.2 Caso a proponente vencedora seja desclassificada por inobservância aos critérios do Edital ou aos demais critérios estabelecidos na Chamada Pública de Projetos da
ENEL - CE, em sua CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS CPP 001/2024, ou descumprimento do Plano de Trabalho, as demais proponentes, de acordo com a ordem de classificação
no certame, poderão celebrar o acordo de cooperação, conforme previsto no Decreto nº 8.726/2016, art.7.
7.3 Caso haja a desistência ou inabilitação por parte da proponente vencedora, as demais proponentes, de acordo com a ordem declassificação no certame, poderão
celebrar o acordo de cooperação.
7.4 O Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado por igual período, conforme definido no item 1.3.
8. DA CONTRA PARTIDA DA UFCA
A universidade Federal do Cariri compromete-se com os parceiros que firmarem o acordo de cooperação técnica a:
a) Dar ampla divulgação às parcerias firmadas, por meio de mídias eletrônicas.
b) Possibilitar o acesso às suas instalações para a realização dos trabalhos necessários, disponibilizando um técnico para acompanhar os serviços realizados.
9. DO CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas e estabelecidas no Plano de Trabalho, a empresa vencedora estará sujeita às seguintes sanções, de acordo com
o Decreto n° 8.726/2016, art. 71:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária;
c) Declaração de inidoneidade.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Universidade Federal do Cariri poderá, a qualquer momento e sem avisoprévio, revogar este Edital. Todo o procedimento deste Edital está vinculado à Lei 13.019/2014
e Decreto nº 8.726/2016.
11. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia (COSE) - DINFRA da UFCA.
Juazeiro do Norte-CE, 15 de janeiro de 2025.
ANDRE WAGNER DE BARROS SILVA
Coordenador de Obras e Serviços de Engenharia
WASHINGTON LUIZ DE SOUSA JÚNIOR
Diretor de Infraestrutura
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
DIAGNÓSTICO DO PROJETO
1. EMPRESA PROPONENTE
2. NOME DO PROJETO
3. COORDENADOR DO PROJETO MÊS/ANO
4. INFORMAÇÕES DE CONSUMO DO CLIENTE
5. RESUMO DO PROJETO
6. AÇÕES PROPOSTAS PARA O PROJETO
7. CUSTOS
8. CRONOGRAMA FÍSICO
9. CRONOGRAMA FINANCEIRO
ANEXO II
ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROTOCOLO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI-UFCA E ____.
A Universidade Federal do Cariri, com sede na Av.Tenente Raimundo Rocha, SN, CEP:63.040-360, bairro Cidade Universitária, Juazeiro do Norte, Estadodo Ceará, CNPJ
18.621.825/0001-99, neste ato representada pelo Reitor Professor Silvério de Paiva Freitas Júnior, nos termos do Regimento Geral da Universidade Federal do Cariri, e, de outro
lado, a( o ) _____ em diante denominado(a) Conveniada, pessoa jurídica de direito (INCLUIR A PERSONALIDADE JURÍDICA), desenvolvendo atividade no ramo _____ sediada na Rua
____, nº ___, bairro _____, CEP _____, Fone ____, E-mail _____, Cidade de_____, Estado _____ CNPJ nº_____, neste ato representado pelo seu (INCLUIR O CARGO E O NOME
COMPLETO), CPF ____, RG ____ e tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 em seu Art. 53, inciso VII e da Lei 8666 de 21 de Junho de 1993
em seu Art. 116 e, em conformidade com outros dispositivos legais, resolvem celebrar este Protocolo de Intenções nas seguintes bases e condições:
CONSIDERANDO QUE:
A (NOME DA EMPRESA) é uma empresa especializada na execução de projetos relacionados com o Programa de Eficiência Energética da ENEL no bojo de contratos cujo
objeto é a execução de serviços técnicos especificamente relacionados à eficientização energética.
Conforme dispões a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, as Empresas DISTRIBUIDORAS ou permissionárias de distribuição de energia elétrica, doravante denominadas
Empresas, devem aplicar um percentual da receita operacional líquida em Programas de Eficiência Energética - PEE segundo regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANEEL.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Protocolo tem por objeto estabelecer o compromisso de celebrar o acordo de cooperação técnica para prestação de serviços técnicos específicos, tendo como
escopo o projeto de eficientização energética, denominado "Projeto de Eficiência Energética da UFCA", apresentado a ENEL-CE, concessionária de energia elétrica do estado do Ceará,
projeto técnico para atendimento a Chamada Pública de Projetos da ENEL - CE, em sua CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS CPP 001/2024, para execução de ações de eficientização
nas instalações elétricas da UFCA - Campus Juazeiro do Norte.

                            

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