DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
MC-166 - Escola de Belas Artes/Projeto de Interiores, sistemas de instalações
prediais (elétrica e hidráulica) e automação com foco no conforto ambiental
1º - Claudio Roberto Comas Brandão
2º - Katia Maria de Souza
MC-170
- Escola
de Belas
Artes/História da
Arte -
Arte moderna
e
contemporânea
1º - Clarissa Diniz de Moura
2º - Fernanda Bernardes Albertoni
3º - Izabela Vasconcellos Pucu
4º - André Vechi Torres
MC-224 - Instituto de Enfermagem/Enfermagem Materno Infantil
1º - Carla Oliveira Shubert
MC-228 - Instituto Politécnico/Física Experimental
1º - Elvis Oswaldo Lopez Meza
2º - Richard Javier Caraballo Vivas
3º - Bismarck Costa Lima
4º - Thallis Custódia Cordeiro
5º - Vinicius Gomes de Paula
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
EDITAL Nº 98, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
A Diretora Pro Tempore da Escola de Educação Física e Desportos da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Drª. Katya Souza Gualter, no uso de
suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor, através da Portaria nº 24, de 03 de
janeiro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 06/01/2025,
e no D.O.U de 06/01/2025, seção 2, página 26, no uso de suas atribuições e de sua
competência, resolve:
Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para provimento
de 1 (uma) vaga de professor substituto, referente ao Edital nº 881 de 21 de outubro de
2024, publicado no DOU nº 208 de 25 de outubro de 2024, Seção 03, Página 63,
divulgando o nome dos candidatos aprovados e classificados:
Departamento de Arte Corporal (DAC/ EEFD)
Setorização: Estudos e práticas corporais: dança e saúde
1º Ana Carolina Navarro - aprovada e classificada
2º Mariana Inocêncio Matos - aprovada
3º Vanessa de Araujo Goes - aprovada
KATYA SOUZA GUALTER
Diretora da EEFD
INSTITUTO DE NUTRIÇÃO JOSUÉ DE CASTRO
EDITAL Nº 94, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Seleção ao curso de mestrado profissional do Programa de Pós-graduação em
Nutrição Clínica do Instituto de Nutrição Josué de Castro - Turma: 2025-2
A Diretora do Instituto de Nutrição Josué de Castro da Universidade Federal do
Rio de Janeiro, nos termos das Resoluções 01/2006 e 02/2006, do CEPG/UFRJ, e, de acordo
com a legislação em vigor do Programa de Pós-Graduação em Nutrição Clínica, torna
público que estarão abertas, no período de 17/02/2025 até às 16h do dia 07/03/2025, as
inscrições para a seleção ao curso de mestrado profissional do Programa de Pós-Graduação
em Nutrição Clínica, turma de 2025-2 (seleção remota), que será conduzida pela Comissão
de Seleção conforme as normas descritas neste edital.
Inscrições: 17/02/2025 até às 16h do dia 07/03/2025
O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços
eletrônicos:
www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e no www.ppgnc.ufrj.br.
AVANY FERNANDES PEREIRA
Diretor da Unidade
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL
EDITAL Nº 90, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A Diretora da Escola de Serviço Social, Profª Drª Ana Izabel Moura de Carvalho,
no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº
5881, de 01/07/2022, publicada no Boletim da UFRJ nº 27 do dia 07/07/2022 e no Diário
Oficial da União nº 124 do dia 04/07/2022, resolve:
Tornar público o resultado do Processo Seletivo para contratação temporária de
pessoal (Professor Substituto) do Departamento de Política Social e Serviço Social
Aplicado/DPSSS, Setor: "Estado e Política Social" (PSS-063), 01 (uma) vaga, referente ao
Edital nº 881, de 21 de outubro de 2024, com extrato publicado no D.O.U nº 208, de 25
de outubro de 2024, Seção 3, divulgando, em ordem de classificação, os nomes das
candidatas aprovadas:
1º lugar: CLARA GOMIDE SARAIVA;
2º lugar: THAMIRES COSTA MEIRELLES DOS SANTOS;
3º lugar: ARIANA KELLY DOS SANTOS;
4º lugar: MARIANA FERNANDES ALCOFORADO BELTRÃO.
ANA IZABEL MOURA DE CARVALHO
Diretora da Escola de Serviço Social
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
EDITAL REITORIA/UFR Nº 11, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA PESSOAS IDOSAS PARA INGRESSO NA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
Processo nº 23853.000172/2025-12
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, Professora
Doutora Analy Castilho Polizel de Souza, no uso de suas atribuições e, considerando o
disposto na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, regulamentada pelo Decreto
nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de
dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009;
Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 e na Portaria Normativa M EC
nº 21, de 05 de novembro de 2012, ambas portarias alteradas pela Portaria Normativa
MEC nº 9, de 05 de maio de 2017; Portaria MEC nº 2.027, de 16 de novembro de 2023;
Portaria MEC nº 1.127, de 22 de novembro de 2024; Decreto nº 11.781, de 14 de
novembro de 2023; Resolução CONSEPE/UFR nº 15, de 31 de outubro de 2022, e demais
normas internas desta Instituição, torna público o presente edital que trata dos
procedimentos para seleção especial de estudantes idosos para provimento de vagas nos
cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Rondonópolis para o ingresso
no ano letivo de 2025 (primeiro e segundo semestres).
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As vagas que tratam esse edital referem-se às sobrevagas de ampla
concorrência (AC) e as de ações afirmativas (Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012)
para ingresso na Universidade Federal de Rondonópolis - UFR no ano letivo de 2025.
1.2.A seleção específica de pessoas idosas que trata este edital utilizará
exclusivamente as médias das notas do histórico escolar do ensino médio.
1.3.É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste edital e o
conhecimento das normas e condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das
publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este edital,
na página de ingresso no endereço eletrônico da UFR: https://ufr.edu.br/ingresso/.
1.4.O candidato deverá conhecer todos os dispostos deste edital e certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no curso e na vaga
escolhida.
1.5.A efetivação da inscrição e matrícula institucional do candidato implica o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital,
sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.6.Será permitido a inscrição do candidato através do CPF, em dois cursos
(sendo primeira e segunda opção de curso), devendo em cada opção de curso selecionar
a modalidade de vaga.
1.7.Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial
da capital do Estado de Mato Grosso.
2.DO CRONOGRAMA
2.1.O cronograma consta no anexo II deste edital.
2.2.Conforme disposto na Resolução CONSEPE/UFR nº 64, publicada em 19 de
julho de 2024, o início das aulas para os estudantes convocados para o primeiro
semestre letivo do ano de 2025, ocorrerá no dia 14 de abril de 2025, de acordo com as
informações disponíveis no endereço eletrônico da UFR (www.ufr.edu.br) e disponível
pelo link https://tinyurl.com/29myp4no. Para estudantes convocados nas vagas ofertadas
no segundo semestre deverão aguardar o calendário acadêmico 2025/2 conforme
Resolução a ser elaborada pelo CONSEPE, publicado na página www.ufr.edu.br.
3.DAS VAGAS
3.1.Serão ofertadas 50 vagas na UFR distribuídas em ação afirmativa e ampla
concorrência, a saber:
3.1.1.VRRI-PPI: Candidatos com idade mínima de sessenta anos autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas
com o poder público (Lei nº 12.711/2012) - 25 vagas.
3.1.2.AC: Candidatos com idade mínima
de sessenta anos - Ampla
concorrência - 25 vagas.
3.2.Para os estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio no Estado
de Mato Grosso, exclusivamente na modalidade AC (Ampla Concorrência), será aplicado
uma bonificação de 15% sobre o resultado da nota final.
3.3.A UFR procederá à classificação dos candidatos inscritos neste edital
exclusivamente pelas médias das notas comprovadas pelo histórico escolar, e de acordo
com o tipo de vaga e curso em que o candidato se inscreveu.
3.4.Compete, exclusivamente ao candidato, certificar-se que atende a todos os
requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas, conforme disposto na Lei nº
12.711/2012 e suas alterações, sob pena de perder o direito à vaga, no caso de ser
selecionado.
3.5.Os cursos, com os respectivos turnos, a distribuição das vagas, inclusive as
reservadas, encontram-se no Quadro Geral de Vagas dos Cursos Regulares da Graduação
constante no anexo I deste edital.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1.Para concorrer às vagas ofertadas pela UFR o candidato deverá se
inscrever no Processo Seletivo Específico para Pessoas Idosas, de que trata este edital.
4.2.Para realizar a inscrição, que será exclusivamente pela internet, o
candidato
deverá
acessar
a
página
de
ingresso
no
endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso/ e com a possibilidade de selecionar dois cursos (primeira e
segunda opção de curso), no qual pretenda ingressar, conforme Relação de Oferta, Curso,
Turno e Tipo de Vaga - Ampla concorrência (AC) ou de ações afirmativas (Lei Federal nº
12.711, de 29 de agosto de 2012), conforme anexo I deste edital.
4.3.Para efetuar a inscrição no Processo Seletivo Específico para Pessoas
Idosas, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/
b) preencher o formulário on-line;
c) anexar ao formulário os histórico Escolar do Ensino Médio (ou documento
escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado e carimbado pelo Diretor
e/ou Secretário da escola ou que possua link e código de validação do documento) com
as notas do 1º ao 3º ano do Ensino Médio. No histórico escolar deve constar,
obrigatoriamente, os dados do candidato. Não serão aceitas declarações de matrículas
sem conceitos ou notas para avaliação.
4.4.O histórico escolar, deve ser digitalizado em arquivo único (juntar todos os
arquivos), em formato PDF e anexá-lo no momento da inscrição. Não serão considerados
e nem avaliados documentos encaminhados em outro formato (DOC, JPEG, TXT, PNG ou
qualquer outro formato) ou enviados por outro meio que não no sistema no momento
da inscrição.
4.5.O candidato deverá obrigatoriamente acessar o endereço eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso/, preencher o formulário de inscrição, anexar e encaminhar
em arquivo único, formato PDF de tamanho até 10 MB (dez) Megabytes, cópia do
histórico escolar do ensino médio ou documento equivalente (ficha de avaliação
individual do aluno ou boletim escolar) todos devidamente assinados e carimbados pelo
(a) diretor (a) da escola e o (a) responsável pelo registro escolar.
4.6.Uma vez efetivada a inscrição, não serão permitidas alterações, podendo
o candidato alterar e corrigir a inscrição apenas durante o período de inscrições,
conforme disposto no cronograma, mediante acesso ao sistema de Seleção e Ingresso,
por meio da identificação e da senha cadastrada pelo candidato, disponibilizado na
página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.
4.7.A inscrição deverá ser realizada somente de forma eletrônica, no período
em que corresponde o cronograma deste edital, observado o horário oficial da capital do
Estado de Mato Grosso.
4.7.1.É
terminantemente proibido
realizar a
inscrição
fora do
prazo
estabelecido no cronograma deste edital.
4.8.A UFR não se responsabilizará por inscrições, via Internet, não recebidas
por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamentos das
linhas
de comunicação,
outros
fatores de
ordem
técnica
que impossibilitem
a
transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação
de sua inscrição on-line.
4.9.O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas no
ato da sua inscrição on-line, bem como pela entrega presencial de todos os documentos,
conforme os anexos deste edital, no período da sua convocação.
4.10.É de responsabilidade exclusiva do candidato preencher e enviar o
formulário de inscrição disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/.
4.11.A relação das inscrições DEFERIDAS será divulgada, conforme estipulado
no cronograma, disposto neste edital, na página de ingresso no endereço eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso/.
5.DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
5.1.A classificação neste processo seletivo consistirá na análise curricular do
Histórico Escolar do Ensino Médio ou Documento Oficial Equivalente, cursados de forma
Regular; Técnico; Educação de Jovens e Adultos (EJA); Certificado pelo "Provão";
Certificado pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
(ENCCEJA) ou Certificação pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
5.1.1.Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com
a média geral obtida do seu desempenho (notas/conceitos) do 1º, 2º e 3º ano do ensino
médio constantes no boletim escolar oficial, histórico escolar ou documento escolar
oficial equivalente, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História e
Geografia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
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