DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.2.No histórico escolar, devem constar, obrigatoriamente, os dados do
candidato.
5.2.Dos critérios para a Classificação:
5.2.1.Para efeito de classificação, as notas constantes no Histórico Escolar do
Ensino médio, serão convertidas para peso em 100 (cem), com 2 (duas) casas decimais
que posteriormente será calculada a média aritmética, cujo resultado será a Média
Geral.
5.2.2.A nota final utilizada para classificação será obtida a partir da média das
notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa (Português), Matemática, Biologia,
História e Geografia do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio do candidato constantes no
Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente
assinado pelo Diretor e/ou Secretário Escolar.
5.2.3.Se no Histórico Escolar apresentado pelo candidato houver alternância
de oferta de disciplinas, ou seja, não há oferta de alguma das disciplinas no ano letivo,
a nota do ano seguinte será repetida. Quando a não oferta ocorrer no 3º ano, repete-
se a nota do 2º ano do Ensino Médio.
5.2.4.Caso a nota do Histórico Escolar do ENCCEJA estiver em escala de 100
(cem) a 180 (cento e oitenta), será feita a conversão e considera-se a nota numérica
equivalente igual a 100 (cem).
5.3.A classificação final do candidato no curso levará em conta a Nota Final
obtida das disciplinas nos 3 anos do ensino médio.
5.3.1.Aos candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio no Estado
de Mato Grosso, será aplicada uma bonificação de 15%, constituindo sua Nota Final.
5.3.2.Para obtenção da média geral, serão utilizados cálculos de acordo com
os documentos indicados neste edital, conforme exemplos (simulações abaixo):
a) Histórico Escolar do Ensino Médio - Se a nota no seu boletim escolar está
em escala de 0 a 100 pontos não haverá conversão.
.
.Disciplinas
.Notas do histórico escolar
(média do 1º, 2º e 3º ano do ensino médio)
. .Língua Portuguesa
.75
. .Matemática
.80
. .Biologia
.70
. .História
.85
. .Geografia
.80
. .Total (somatória)
.390
. .Média aritmética
.390 ÷ 5 = 78
Neste caso, a média final para participação no processo seletivo será 78.
b) Certificado de Conclusão Via
Exame Nacional Para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou equivalente, acompanhado de Histórico
Escolar (com notas de 0 a 180).
. .Áreas
do
conhecimento
do
E N C C E JA
.Disciplinas
correspondentes
.Notas do histórico
escolar
.Notas
convertidas
na
base 100
. .Linguagens,
Códigos
e
suas
Tecnologias e Redação
.Língua Portuguesa
.150
.150 x 100 = 15000 ÷180
= 83,3
. .Matemática e suas Tecnologias
.Matemática
.140
.140 x 100 = 14000 ÷180
= 77,7
. .Ciências
da natureza
e
suas
Tecnologias
.Biologia
.130
.130 x 100 = 13000 ÷180
= 72,2
. .Ciências
Humanas
e
suas
Tecnologias
.História
.130
.130 x 100 = 13000 ÷180
= 72,2
. .Ciências
Humanas
e
suas
Tecnologias
.Geografia
.145
.145 x 100 = 14500 ÷180
= 80,5
. .Total (somatória)
.-
.-
.385,9
. .Média aritmética
.-
.-
.385,9 ÷ 5 = 77,1
Neste caso, a média final para participação no processo seletivo será 77,1.
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio - ENEM: Acompanhado de
boletim de desempenho do ENEM, caso a pontuação não conste no verso do certificado,
for em escala de 0 a 1000.
. .Áreas do conhecimento do
ENEM
.Disciplinas
correspondentes
.Notas do
histórico
escolar
.Notas
convertidas
na
base 100
. .Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias
.Língua Portuguesa
.750
.750 ÷10 = 75
. .Matemática
e
suas
Tecnologias
.Matemática
.640
.640 ÷10 = 64
. .Ciências da natureza e suas
Tecnologias
.Biologia
.730
.730 ÷10 = 73
. .Ciências Humanas e suas
Tecnologias
.História
.700
.700 ÷10 = 70
. .Ciências Humanas e suas
Tecnologias
.Geografia
.700
.700 ÷10 = 70
. .Total (somatória)
.-
.-
.352
. .Média aritmética
.-
.-
.352 ÷ 5 = 70,4
Neste caso, a média final para participação no processo seletivo será 70,4.
5.3.3.Os candidatos cujos Históricos Escolares contiverem conceitos devem ler
atentamente o anexo X deste edital.
5.3.4.Em caso de empate na classificação entre 2 (dois) ou mais candidatos, o
desempate será feito com base nos seguintes critérios:
a) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
b) persistindo o empate, será considerada a maior pontuação na disciplina de
Matemática;
c) se
o empate
ainda persistir,
será considerada
a maior
idade do
candidato.
6.DAS CONVOCAÇÕES
6.1.As convocações para a matrícula institucional e apresentação da
documentação, detalhada no item 7 deste edital, obedecerão a ordem de classificação de
acordo com o tipo de vaga escolhida pelo candidato.
6.2.As convocações para matrícula institucional presencial serão publicadas na
página de ingresso, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, nas datas
estabelecidas no cronograma constante no anexo II deste edital.
6.3.O candidato classificado e convocado deverá inserir as documentações
necessárias, conforme anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX no sistema da UFR em
https://ufr.edu.br/ingresso/, e após realizar sua matrícula institucional presencial no setor
da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR, apresentando todas as
documentações originais exigidas de acordo com o tipo de vaga para o qual concorreu,
dentro do prazo da matrícula correspondente a sua convocatória, nas datas e horários
estabelecidos no cronograma deste edital.
6.4.A UFR reserva-se ao direito de realizar 3 (três) convocações de matrícula
institucional, conforme cronograma constante no anexo II deste edital, observando
rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
6.5.O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de
ingresso, salvo às exceções permitidas pela Resolução CONSEPE/UFR nº 15/2022.
6.6.A critério da UFR, e se necessário, novas convocações poderão ser
realizadas por meio de edital complementar, também de forma presencial, respeitando a
mesma ordem de classificação e levando em conta as vagas ociosas e o tipo de vaga
escolhido pelo candidato.
6.7.É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as
publicações relacionadas a este edital, inclusive a publicação do cronograma e eventuais
alterações, bem como, das convocações para a matrícula institucional.
7.DA MATRÍCULA PRESENCIAL
7.1.Para a
efetivação da matrícula
institucional, todos
os candidatos
convocados deverão inserir as cópias legíveis frente e verso dos documentos no endereço
eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.
7.2.Conforme cronograma constante no anexo
II, o candidato ou seu
procurador legalmente habilitado deverá apresentar os documentos originais para as
devidas conferências, de forma presencial na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico
da UFR, obrigatoriamente.
7.3.Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para ações afirmativas,
além dos documentos do anexo III também deverão entregar os documentos obrigatórios
para a comprovação dos requisitos necessários para a modalidade escolhida, conforme os
anexos IV, V, VI, VII, VIII e IX deste edital.
7.4.O candidato terá a sua matrícula indeferida quando:
7.4.1.Não comprovar por meio de documentação exigida neste edital a
conclusão do ensino médio;
7.4.2.Não apresentar toda a documentação exigida dentro do prazo da
matrícula correspondente a sua convocatória, estando automaticamente eliminado deste
processo seletivo.
7.5.Após as documentações serem aceitas pela Diretoria de Registro e
Controle Acadêmico, o candidato terá sua Matrícula Institucional processada no sistema
acadêmico
da UFR,
e poderá
acompanhar pelo
sistema SUAP
através do
link
https://suap.ufr.edu.br/ufr/consultar_matricula/.
7.6.Não serão aceitos encaminhamentos de documentos por parte dos
candidatos para efetivação da matrícula institucional por e-mail, processo SEI ou qualquer
outro meio.
8.DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
8.1.Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os
requisitos estabelecidos pela UFR para concorrer às vagas de ações afirmativas reservadas
em decorrência do disposto na Lei n.º 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723, de
13/11/2023) e na Lei 13.409, de 28 de dezembro de 2016; ou concorrer com base na
ação afirmativa da UFR de Bonificação Estadual em decorrência do disposto na Resolução
CONSEPE nº 15 de 31/10/2022, sob pena de caso selecionado, perder o direito à
vaga.
8.2.Reconhece-se como escola pública a instituição educacional conceituada
pelo art. 19 da Lei Federal nº 9.394/1996, criada ou incorporada, mantida ou
administrada pelo Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal).
8.3.Reconhece-se como escola comunitária as instituições que atuam no
âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, aquelas referidas no
art. 7º, § 3º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art.
23, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021.
8.4.Não se enquadram nas ações afirmativas reservadas para a escola pública
os candidatos que porventura concluíram parcial (dependências de um ou mais
componentes curriculares) ou integralmente o ensino médio em escolas privadas,
filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com bolsas de estudo.
8.5.O candidato que cursar simultaneamente o Ensino Médio em escolas
públicas e privadas ou que tenham cursado apenas em escolas privadas e obtiveram a
Certificação do Ensino Médio por meio do ENCCEJA ou exame similar, visando burlar o
sistema de cotas, terá a matrícula cancelada, em conformidade com o disposto na Ação
Civil Pública nº 0812986-23.2020.4.05.8100.
8.6.Para a apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita
deverão ser observados o disposto na Portaria Normativa MEC n° 18, de 11 de outubro
de 2012 e suas alterações e o anexo IV deste edital.
8.7.Os candidatos deverão observar os procedimentos definidos nos anexos V,
VI, VII, VIII e IX deste edital.
8.8.Os candidatos que se inscreverem em ampla concorrência com o uso da
bonificação estadual deverão observar a exigência de ter cursado integralmente o ensino
médio em instituições situadas no estado de Mato Grosso.
9.DOS RECURSOS
9.1.Caberá recurso à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade
Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR) contra este edital.
9.2.Os recursos contra o descrito nos subitens 10.1.1., 10.1.2. e 10.1.3. deste
edital, deverão ser protocolados pelo candidato via Sistema Eletrônico de Informação
(SEI), acessado no site da UFR (https://ufr.edu.br/) > Acesso Rápido > SEI > SEI - Usuário
Externo, opção RECURSO DO PROC SELET. ESPECÍFIC, para que sejam remetidos
eletronicamente à Gerência de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação (GAA/PROEG) da UFR, para análise, dentro dos prazos estabelecidos no anexo
II deste edital.
9.3.Os recursos previstos deste edital deverão conter argumentação lógica e
consistente, dados pessoais e contato do impetrante (telefone e e-mail).
9.4.Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação
com a matéria em debate ou meramente protelatórios.
9.5.Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do
prazo, de contexto e diferente do estipulado deste edital.
9.6.Os recursos serão respondidos nos prazos previstos no cronograma
constante no anexo II deste edital.
9.7.Os candidatos terão o direito de interpor recurso contra o resultado da
matrícula presencial, nos termos do artigo 56 da Lei nº 9.784/1999.
9.8.É de responsabilidade do candidato acompanhar, pela página eletrônica do
processo seletivo específico de que trata este edital, a publicação do resultado dos
INDEFERIDOS e as datas estipuladas no cronograma constante no anexo II deste
edital.
9.9.Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO em qualquer etapa, não
caberá novo recurso administrativo e o candidato será automaticamente eliminado
deste processo seletivo para ingresso na UFR.
10.DO CANCELAMENTO DA VAGA OU DA MATRÍCULA
10.1.Haverá a perda da vaga ou o cancelamento da matrícula nas seguintes
situações:
10.1.1.Quando o candidato não entregar quaisquer dos documentos exigidos
para a matrícula presencial no prazo estabelecido, bem como, aqueles apresentados
fora do padrão ou ilegíveis, conforme os anexos deste edital.
10.1.2.Quando a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR não
obtiver a validação dos documentos de comprovação de conclusão do Ensino Médio
(Certificado ou Diploma e Histórico Escolar devidamente registrado) junto às escolas
que expediram os documentos.
10.1.3.Quando
o candidato,
após
matriculado institucionalmente,
NÃO
comparecer nos primeiros 10 (dez) dias letivos sem apresentar qualquer justificativa
junto à Coordenação do Curso de Graduação.
10.1.4.Ao final do período letivo de ingresso do estudante no respectivo
curso, aquele que não obtiver aproveitamento em pelo menos um componente
curricular (disciplina) e, ainda não efetivar a renovação de matrícula por meio do
sistema acadêmico no período letivo subsequente, terá sua matrícula automaticamente
cancelada.
10.1.5.Quando ocorrer o previsto no subitem 11.4 e seus subitens.
11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação
e
a
divulgação
dos
Editais
e
dos
demais
atos
no
endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso/.
11.2.A qualquer tempo a inscrição e a matrícula do candidato poderão ser
canceladas, caso seja comprovada qualquer falsidade nas declarações e/ou a utilização
de meios ilícitos nos documentos apresentados.
11.3.A constatação de qualquer tipo de
fraude na inscrição ou nos
documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades
legais previstas no artigo 299, do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo
após a matrícula.
11.4.De acordo com o estabelecido na Lei nº 12.089, de 11 de novembro
de 2009, é proibido que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente
em instituições públicas de ensino superior.
11.4.1.No caso da UFR constatar que o candidato selecionado no Processo
Seletivo
Específico
para
Pessoas
Idosas
de
que
trata
este
edital
ocupe,
simultaneamente, 2 (duas) vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou
mais de uma instituição pública de Ensino Superior em todo território nacional, irá
Fechar