DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
IX -O candidato que não entregar a documentação especificada, inclusive após
recurso,
será considerado
INDEFERIDO
com
consequente DESCLASSIFICAÇÃO
deste
processo seletivo.
ANEXO IV
Procedimentos e documentação para comprovação de renda dos candidatos de
ações afirmativas
1.Para atender ao critério de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1 (um) salário-mínimo, conforme previsto na Lei nº 12.711/2012, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma
das seguintes comprovações:
1.1.Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico):
1.1.1.O candidato poderá apresentar a Folha Resumo do CadÚnico, original ou
cópia, obtida junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) das Prefeituras
Municipais, devidamente assinada pelo responsável pelo órgão expedidor;
1.1.2.O documento deverá ser entregue completo, incluindo frente e verso ou
todas as páginas, caso o documento possua mais de uma; e
1.1.3.O CadÚnico deverá estar válido no momento da entrega, considerando o
prazo de validade de 2 (dois) anos a partir da última atualização, conforme estabelecido
pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
1.2.Documentação do Grupo Familiar:
1.2.1.Alternativamente 
ao 
CadÚnico, 
o
candidato 
poderá 
apresentar
documentação detalhada de todos os integrantes do grupo familiar, de forma que
comprove a renda familiar bruta per capita.
1.3.A Folha Resumo do CadÚnico deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes
informações:
a)Nome do candidato;
b)Data de nascimento do candidato;
c)Número de Identificação Social (NIS) do candidato;
d)Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um
dos integrantes do núcleo familiar do candidato;
e)Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não
poderá ultrapassar 1 (um) salário mínimo vigente no ato da inscrição do Processo Seletivo
de Ingresso 2025 da UFR;
f)O CadÚnico deve estar atualizado nos últimos dois anos (vinte quatro meses)
anteriores à data da inscrição;
g)Município/UF onde está cadastrado;
h)Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (caso seja
um documento digital);
i)Carimbo e assinatura do posto de atendimento, para fins de verificação da
autenticidade do documento;
j)Comprovante de cadastramento no CadÚnico ou do Número de Identificação
Social (NIS);
K)Extratos dos três últimos meses que comprovem o recebimento de
benefícios.
1.3.1.Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no
CadÚnico que não atenda integralmente às especificações mencionadas no item 1.3. e suas
subdivisões.
ANEXO V
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS (VRIR-PPI)
COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (CHI)
1.Dos conceitos
1.1.Para efeitos conceituais e operacionais, serão observadas as seguintes
definições:
1.1.1.Procedimento de heteroidentificação: a identificação por terceiros da
condição
autodeclarada, 
sendo
que 
o
procedimento
de 
heteroidentificação
é
complementar à autodeclaração (PORTARIA REITORIA/UFR Nº 261, DE 10 DE janeiro DE
2025).
1.1.2.População negra: o conjunto de pessoas negras que se autodeclaram
pretas ou pardas, considerando os quesitos raça/cor usados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), se trata de uma política em consonância com o Estatuto da
Igualdade Racial que tem por objetivo garantir à população negra a efetivação de
igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e
o combate ao racismo e demais formas de discriminação étnica, religiosa, cultural e
histórica.
1.1.3.As ações afirmativas são políticas que integram programas e políticas de
Estado ou de determinações institucionais, com as finalidades de corrigir ou dirimir as
desigualdades sociorraciais e de gênero produzidas pelo racismo e pelo sistema escravista
e por processos excludentes do passado e do presente, e permitir o acesso à educação, à
saúde, à moradia, ao emprego, à justiça, aos bens culturais, à participação política, e à
reparação histórica.
2.Dos procedimentos da heteroidentificação
2.1.Compete à Comissão Institucional de Heteroidentificação (CHI) conduzir o
procedimento de heteroidentificação dos/as candidatos/as autodeclarados/as negros
(pretos/as e pardos/as) e indígenas sendo a mesma designada pela UFR por meio de
Portaria.
2.2.A Portaria de designação dos membros da CHI é pública, sendo resguardado
o sigilo dos nomes dos cinco membros da banca quando em exercício de suas atividades,
podendo ser disponibilizada aos órgãos de controle interno e externo, se devidamente
requerida.
2.3.Os membros da CHI guardarão a confidencialidade sobre as informações
pessoais
dos
candidatos
a
que tiverem
acesso
durante
o
procedimento
de
heteroidentificação.
2.4.A autodeclaração
do/a candidato/a
goza da
presunção relativa
de
veracidade.
2.5.No procedimento
de avaliação da
autodeclaração, uma
Banca de
Heteroidentifcação - BHI será formada por cinco membros da Comissão Institucional de
Heteroidentificação, indicados por seu presidente, buscando garantir a diversidade étnico
racial e de gênero, sendo homologadas mediante a aceitação de pelo menos três
membros, por meio de registro em instrumento próprio (vídeo gravado no ato da
verificação presencial e ata/formulário), sendo vedada à Comissão deliberar na presença
do(s) candidato(s).
2.6.Os candidatos que se autodeclararem Pretos e Pardos serão avaliados com
base exclusivamente no fenótipo.
2.6.1.É vedada à Banca de Heteroidentifcação a análise de ascendência de
candidatos.
2.6.2.Em nenhuma hipótese a CHI fará os procedimentos de heteroidentificação
por procuração.
2.7.Os candidatos que se inscreverem para as vagas reservadas para indígenas
serão avaliados por meio de documentação que comprove sua autodeclaração, conforme
modelos publicados no edital.
2.7.1.Estudantes autodeclarados indígenas deverão apresentar:
2.7.1.1.Autodeclaração de pertencimento índigena (anexo VI);
2.7.1.2.Declaração da Comunidade Indígena (anexo VII); e
2.7.1.3.Autodeclaração de endereço índigena (anexo VIII).
2.8.Os candidatos que se inscreverem para as vagas reservadas para negros
(pretos ou pardos) serão avaliados por meio de documentação que comprove sua
autodeclaração, conforme modelos publicados no edital.
2.8.1.Estudantes autodeclarados negros (pretos ou pardos) deverão apresentar
a autodeclaração étnico-racial (anexo IX);
2.8.2.Na etapa da heteroidentificação o (a) candidato (a) será gravado pela UFR
e deverá ler a seguinte frase:
2.8.2.1.Eu, "dizer o nome completo" (civil e social, se for o caso) CPF "dizer o
número", brasileiro (a), inscrito (a) no Processo Seletivo Específico para Pessoa Idosa, da
UFR me considero negro/a, portanto, me autodeclaro "dizer a opção": (preto/a ou
pardo/a).
2.9.O candidato (a) que se negar a entregar a documentação exigida pelo edital
para confirmação de sua autodeclaração ou não permitir a gravação conforme estabelece
o item 2.8.2.1, terão sua autodeclaração NÃO HOMOLOGADO, o que impedirá a concorrer
na condição de preto, pardo ou indígena.
3.DO RECURSO
3.1.Caberá recurso após publicação dos INDEFERIDOS, conforme previsto em
cronograma.
3.2.O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico na página de
ingresso (hps://ufr.edu.br/ingresso/).
3.3.É de responsabilidade do candidato acompanhar pelo site do processo
selevo a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas previstas em cronograma
para recurso.
3.4.O candidato poderá interpor recurso, via Sistema de Ingresso e mediante
exposição fundamentada e documentada, contra a decisão da Comissão Instucional de
Heteroidencação, a parr da divulgação do resultado e de acordo com o cronograma deste
processo
selevo, 
publicado
e
atualizado
constantemente 
na
página
hps://ufr.edu.br/ingresso/.
3.5.O recurso deverá ser direcionado diretamente à Comissão Instucional de
Heteroidencação, via Sistema de Ingresso (hps://ufr.edu.br/ingresso/).
3.6.Os recursos interpostos serão avaliados, por cinco membros que não
tenham parcipado da primeira avaliação presencial, por meio de análise: das informações
condas no processo de recurso, do parecer, da foto de idencação do candidato e do vídeo
do candidato no processo de procedimento presencial de vericação de pertencimento
étnico-racial/heteroidencação realizado pela Comissão Instucional de Heteroidencação.
3.7.A não homologação da autodeclaração, na fase inicial e na fase de recurso,
deverá ser devidamente motivada, indicando-se no parecer da CHI qual ou quais
características fenotípicas (para candidatos Pretos e Pardos) não foram observadas ou
quais documentos não foram entregues.
3.8.Após análise do recurso, não sendo homologada a autodeclaração do
candidato, o mesmo será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIF I C AÇ ÃO,
permanecendo como candidato na classicação geral por nota, não cabendo novo recurso
administrativo.
4.DISPOSIÇÕES FINAIS
Depois de homologada a matrícula, se vericada, a qualquer tempo, seja
mediante denúncia, seja por ação administrava, a não veracidade dos dados declarados ou
a inconsistência dos mesmos, o discente estará sujeito ao regimento disciplinar discente,
mediante o devido processo administravo e resguardado o contraditório e a ampla
defesa.
Todo 
o 
procedimento 
de
vericação 
de 
pertencimento 
étnico-
racial/heteroidencação registrado será integralmente arquivado junto à unidade de registro
escolar da UFR, podendo ser ulizado a qualquer momento para os fins previstos no edital,
sendo preservado o sigilo do mesmo.
Os casos omissos e eventuais denúncias de fraude, serão apreciados e
resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis.
ANEXO VI
AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA
Eu,______________________________________________________________,
Nome 
Social_______________________________________________________,
brasileiro(a), 
CPF
nº 
_________________________,
residente 
e
domiciliado(a)
à_________________________________________________________________
________________________________________________________________, candidato(a)
ao ingresso nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), pelo
edital do Processo Seletivo Específico para Idoso da UFR, DECLARO, nos termos da
PORTARIA REITORIA/UFR Nº 261, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, junto à UFR que sou
INDÍGENA da etnia ________________________. Declaro, ainda, ter ciência de que as
informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por mim, com
vistas ao ingresso pelo Sistema de Cotas na modalidade de reserva de vagas, são de minha
inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas implicarão no
indeferimento da minha solicitação e na aplicação de medidas legais cabíveis. Na hipótese
de configuração de fraude na documentação comprobatória em qualquer momento,
inclusive posterior à matrícula, assegurado a mim o direito ao contraditório e a ampla
defesa, estou também ciente que posso perder o direito à vaga conquistada e a quaisquer
direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis que a situação
requerer.
Por ser verdade, dato e assino.
______________________________,_____/_____ / ________.
___________________________________________________
Assinatura do(a) declarante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA comunidade INDÍGENA
Nós,
brasileiros,
Autoridades
e 
Lideranças
da
Comunidade
Indígena
________________________________ abaixo assinadas(os), localizado na Terra Indígena
______________________________________, 
no 
Município 
de
________________________________, UF_____, DECLARAMOS, nos termos do edital do
Processo Seletivo Específico para Pessoas Idosas, anexo V, item 2.1 Do Procedimento de
Verificação de Pertencimento Étnico-racial, junto à Universidade Federal de Rondonópolis
que (nome do(a) candidato(a)) ________________________________________, Nome
Social______________________________________________________, 
CPF
nº
______________________________, nascido(a) em _____/_____/______, candidato(a) ao
ingresso na UFR pelo Processo Seletivo Específico para Pessoas Idosas, é membro e
reconhecido desta comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais
com a referida Comunidade. Declaramos, ainda, ter ciência de que as informações
prestadas para o processo de análise da condição declarada por nós, acima descrita, com
vistas
ao ingresso
na
modalidade
de reserva
de
vagas,
são de
nossa
inteira
responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas poderão implicar no
indeferimento da solicitação de vaga e na aplicação de medidas legais cabíveis.
Por ser verdade, datamos e assinamos.
_____________________, _____ de _______________ de 2025.
. .Autoridade/ Liderança nº 1
. .Nome:
.
. .Data de Nascimento:
.
. .CPF:
.
. .Endereço:
.
. .Telefone:
.
________________________________
Assinatura Liderança nº 1
. .Autoridade/ Liderança nº 2
. .Nome:
.
. .Data de Nascimento:
.
. .CPF:
.
. .Endereço:
.
. .Telefone:
.
________________________________
Assinatura Liderança nº 2
. .Autoridade/ Liderança nº 3
. .Nome:
.
. .Data de Nascimento:
.
. .CPF:
.
. .Endereço:
.
. .Telefone:
.
________________________________
Assinatura Liderança nº 3

                            

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