DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000059202531 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
D I R E T O R I A - E X EC U T I V A
ACADEMIA NACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 200229
Número do Contrato: 8/2020.
Nº Processo: 08812.000649/2018-15.
Pregão. Nº 28/2019. Contratante: UNIVERSIDADE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O prazo de vigência deste termo de
contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01/07/2024, podendo ser prorrogado por
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos.. Vigência:
01/07/2024 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.358,00. Data de
Assinatura: 26/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 200229
Nº Processo: 08812.000331/2022-11
PREGÃO Nº 2Œ2022. Contratante: UNIVERSIDADE CORPORATIVA DA POLICIA RODOVIARIA
FEDERAL. Contratado: 79.894.168/0001-48. Objeto: Repactuação dos preços do referido
contrato, a partir de: a) 01/01/2024 em virtude do aumento do vale transporte; b)
01/02/2024 em razão da celebração da convenção coletiva de trabalho 2024/2025.
Fundamento Legal: variação acumulada do IPCA/IBGE de 3,9259% para o período de
01/06/2023 a 31/05/2024. Vigência: 01/01/2024 a 01/11/2024. Valor Total: R$ R$
1.699.721,28.
Data de Assinatura: 27/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/12/2024)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 200109
Número do Contrato: 26/2021.
Nº Processo: 08650.000765/2020-59.
Pregão. 
Nº 
29/2020. 
Contratante:
POLICIA 
RODOVIARIA 
FEDERAL. 
Contratado:
92.833.110/0001-52 - AEROMOT S/A. Objeto: A vigência do termo aditivo por 06 (seis)
meses, compreendendo o período 22/01/2025 a 21/07/2025, podendo ser encerrada
antecipadamente caso ocorra a assinatura do contrato com o vencedor do novo
processo licitatório proposto pela administração pública.
conferida a existência de registro no cadastro informativo de créditos não
quitados do setor público federal - cadin quando da formalização do presente aditivo,
fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura, para a
contratada regularizar sua situação.
caso a contratada não cumpra o disposto acima, no prazo ali previsto, o
contrato será rescindido, depois de finalizado o procedimento, pela contratante, de
nova contratação dos serviços.
fica resguardada a análise ao direito ao reajuste de valores à contratada, o
que, após deferimento, será concedido em momento oportuno, mediante termo de
apostilamento.. Vigência: 22/01/2025 a 21/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 8.270.747,67. Data de Assinatura: 20/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/01/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
1º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285
e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 1ª Sessão Deliberativa de
2025 No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o
prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão
da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN
e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento,
devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa
em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de
recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet
(www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária
Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que
aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão
da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da
Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo
relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa:
INDEFERIDOS>>PROCESSO, 
NOME
DO 
REQUERENTE,
AUT 
DE
INFRAÇÃO,PLACA>>
08655.008449/2024-17,ABEL 
LUIZ 
FOCHAT,R720075793,RUP9E62;08655.026070/2024-
81,NAIARA 
DE
SOUSA 
CASTRO,
T707052319, 
RNF0J19;
08650.068110/2024-10,
SECRETARIA 
DE
EDUCACAO 
E
CULTURA 
DE
IPEC, 
R731684478,
RPQ7G16;
08655.009958/2024-59, 
DHANIEL
BORINI 
COELHO,
T697411192, 
PPA8C30;
08655.021360/2024-38,
TATIANA 
GUSMAO
MENDES, 
R792745906,
ORF4J00;
08667.051163/2024-12, 
DAMIAO 
GOMES 
FELIPE, 
R784520836,
OZC3J77;08656.113432/2024-62, EDER
DA SILVA
JACINTO, R732524587,
GVQ0151;
08656.072204/2024-25,KAYQUE YURI MORAES CORREA DE OLI, T749629711, LVE3D07;
08650.099826/2024-51, TRANSPORTADORA
CASARIM LOUVEIRA
LTDA, T749274832,
EVO5161; 08650.068639/2024-25,NILO ARGENTA
TRANSPORTES LTDA ,T714088877,
IZA6C59;08650.086014/2024-45,EMPRESA 
GONTIJO 
DE
TRANSP.LTDA,R743811569,HEL1512;08655.011172/2024-00, 
MARILIA 
DO 
CARMO
MOREIRA
MENEZES, 
T715531395,
RDL6J71;08650.197878/2024-91,ALINE
CATELAN,
T717420997, JBF6B90; 08655.018678/2024-31, LUIS CARLOS MOURA MATOS,T754461726,
RDQ8I68; 08656.108838/2024-23, ROBSON EMANUEL NUNES FERREIRA, T742510987,
RNW1B32; 08667.042414/2024-60,
PAULA CORREA
CARDOSO GUZZO,
T733814123,
PPW6E00; 
08666.045123/2024-33, 
ADEMIR
FRANCO,R731681894, 
IPF5F44;
08660.043563/2024-14, 
TRANSPORTADORA
PEREGRINA
LTDA,T776787241,RYD2E24;08650.199444/2024-26, ELANE BRANDAO FERREIRA DE LIMA,
R735213798, 
NTU8E71; 
08657.102077/2024-96, 
LUAN 
MACENA 
DOS 
SANTOS,
R769322476, CUD5G34; 08666.085211/2024-78, VILMAR JOSE FREITAS, T718579697,
DTV6256; 08650.073592/2024-11, CARLOS ALBERTO DA FONSECA, R732559596, PDG9F09;
08650.111648/2024-43, 
RPBI 
INFORMATICA 
LTDA, 
T748432728, 
SJO3D09;
08655.024735/2024-11, 
GERSON 
SOBRAL 
DA 
LUZ, 
R749038187, 
PLX5E27;
08655.019466/2024-71, TEREZA CRISTINA CALDAS DE OLIVEIRA, T757989047, ETT8H43;
08650.065287/2024-56,MARIZA BARREIROS
DE OLIVEIRA
BOAVENTURA, T719158206,
QTZ1J95; 
08655.016437/2024-58,JILDAVI 
MOREIRA 
DA
SILVA,T729689573,RDJ7E41;08656.115261/2024-14,CRISTOVAO 
JOSE
DE
LIMA,T696470659,SLF4I29;
08655.028272/2024-67,
ANDERSON 
NERI
DE
SOUZA
,T735774579, FGW3D13;
08655.028066/2024-57,MARCOS ANTONIO
F DOS
PASSOS,
T626638798, 
NZX0611; 
08658.113248/2024-01,JAMEF 
TRANSPORTES
LIMITADA,T712944745,OLA0506;08666.087364/2024-50,MOACIR ANTONIO FERREIRA DOS
SANTOS ESCH, T754531562, RLM7E20; 08655.020568/2024-30, JILDAVI MOREIRA DA
SILVA, 
T722600208,
NZV5E82; 
08657.095358/2024-85,LEONARDO
MIGLIANI 
DE
CASTRO,T762020989,KPP1504;08655.028335/2024-85,JEOVA DAVID SILVA DOS SANTOS,
R759776245, QMP3I65;
08655.026994/2024-87, LENILSON
ALMEIDA DE
OLIVERA,
T737532629, 
PJR8B64; 
08650.150997/2024-81,RJK
TRANSPORTES 
E 
SERVICOS
EIRELI,T701119957,NTH2J39;08655.011251/2024-11,ROSANGELA 
SOUZA
NASC I M E N T O,
T732505291, OUQ4F48;
08655.028183/2024-11,SANTA CASA
MISER DE
VALENCA,
T771468047, PJS4I21; 08655.028188/2024-43,RAFAEL PEREIRA VITORIO, R744634482,
OZC0831; 
08656.114846/2024-17,TRANSPORTADORA 
RODAGRA 
LTDA,T722086897,
SYE1B74;0 8656.114852/2024-66, TRANSPORTADORA
RODAGRA LTDA, T714662607,
SYE1B74; 
08656.114855/2024-08,TRANSPORTADORA 
RODAGRA
LTDA, 
T714662593,
SYE1B74; 08655.028209/2024-21, CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS, T745925073,
RDA3J75; 08656.114142/2024-36,JOSE ADAILTON ALVES DA COSTA, R727339265, BUA5J19;
08655.008127/2024-60,
TRADEKAR 
TRANSP
E 
SERVICOS
LTDA,T729224267,
RPK1H07;08650.204087/2024-25,MARIANA 
BARBOSA 
PAIVA,
T693478993,MIP1I49;08660.059518/2024-73,NEUDOCIR PIMENTEL, T722244991 ,JAG8G54;
08655.019999/2024-53,
LILIAN
DOS 
SANTOS
BARRETO
SILVA
,T742902315,JIX2F87;08655.027917/2024-44,DASS 
NORDESTE 
CALCADOS
E 
ARTIGOS
ESPORTI,T731031954,QHS4H96;08650.199813/2024-81,NIUSO 
JOSE 
DOS 
SANTOS,
T722251277, OXA5529; 08656.049660/2024-71, HERMES SILVA BRANDAO JUNIOR,
T717690571, HHT1D46; 08655.007078/2024-48,ANTONIO COSME ALFANO SACRAME N T O,
T709699987, PJW0197; 08655.027789/2024-39,MARCELO BETTIOL, R735241527, IIA2561;
08655.027767/2024-79, 
MOURYS 
ALBERT 
DE 
LIMA 
SOUZA, 
T730589935,
OZP0474;08655.027127/2024-69,ADEILDE 
VIEIRA 
DE
SOUZA,R767450965,NZV0676;08655.027035/2024-89,ALEX 
ROBERTO 
ACACIO 
FO R T ES ,
T772671915, RDJ3H61; 08655.008368/2024-17, PAULO CESAR FERREIRA, T706439538,
KMJ5C24; 
08655.008353/2024-41,PAULO 
CESAR 
FERREIRA, 
T706455444, 
KMJ5C24;
08655.008373/2024-11,PAULO CESAR FERREIRA,T706455467,KMJ5C24;08655.008397/2024-
71,PAULO CESAR FERREIRA, T706455452, KMJ5C24; 08655.018790/2024-72,KAIO VINICIUS
SANTOS DE OLIVEIRA ARAUJO,T774273623, OUF0634; 08655.009957/2024-12, KLEYTON
DA
SILVA 
BORGES,R725453311,
GJM0B56; 
08650.207874/2024-29,
ROZIMARI
SACRAMENTO PINHEIRO,T715252445,PPT6C50;08657.041354/2024-87, MIRTES NUNES DE
MARINS, 
T727022393, 
RJL5A64;08655.013289/2024-10,JUCELIA
DOS 
SANTOS
ALMEIDA,T716607239,RPK2C26;08655.013290/2024-44, 
JUCELIA 
DOS 
SANTOS
ALMEIDA,T716607247, 
RPK2C26;08659.070357/2024-16, 
EDIVALDO 
PENHORATO,
R740243896,A 
VY8C58; 
08656.052084/2024-40, 
L 
E 
TRANSPORTES 
LTDA,
T710339526,OVC2I99;08655.013775/2024-38, SINARA MARIA MOTA ALVES SINARA MARIA
MOTA ALVES, T698698622,OKR7H85; 08655.013767/2024-91, SINARA MARIA MOTA ALVES,
T731022874, 
OKR7H85;
08655.028104/2024-71, 
LEONARDO
ALVES 
DE
OLIVEIRA,
T734765827,RDQ2B87; 08658.026188/2023-06, SOMERLOG LOGISTICA E TRANSPO R T ES
EIRELI,T631452407,
FIO2J34;08655.019049/2024-29, 
MARILDA
SODRE 
DA
SILVA ,
T748420077, SJO5C14;
08658.018977/2024-46, JARBESON
OLIVEIRA DOS
SANTOS,
T699359392, 
FLL5D84; 
08654.008718/2024-47,CF
SERVICOS 
DE 
ENGENHARIA
EIRELI,T718258738,OSJ8B50;08655.008339/2024-47,PAULO CESAR FERREIRA, T706439562,
KMJ5C24; 
08655.008362/2024-31, 
PAULO
CESAR 
FERREIRA,
T706439546,KMJ5C24;08655.017556/2024-28,WELLINGTON 
SANTANA
SANTOS,T765566192, NZM8666; 08667.016089/2024-80,MC LOCADORA PETROLINA LTDA,
T645244287, 
QYI6J40;
08667.016085/2024-00,MC 
LOCADORA
PETROLINA 
LTDA
,
T645244279, 
QYI6J40; 
08650.207992/2024-37, 
LUCIANA 
CONCEICAO 
DA 
SILVA,
T705983846, 
JQZ9285; 
08660.060258/2024-89,SOLEMARA
BRUM 
PINTO,
R767450547,IWV3G04; 08650.058233/2024-34, RICARDO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR,
T716248697, FKF1C03.
NÃO CONHECIDO ILEGITIMIDADE>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT
DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08668.012015/2024-64, UNIFRIO COMERCIO E REPRESENTACO ES
LTDA, R763082872, RDG2B37; 08650.089494/2024-04, WASHINGTON ALVES AMORIM,
T740709658, JLD8411; 08658.116715/2024-46, UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A ,
T736295666, SJC1E10; 08656.077196/2024-11, ULISSES SALES DA COSTA, T758108648,

                            

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