DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Com base no disposto no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008., V.S.ª esta notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto
de infração (art 96 §5º , inciso I), ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo (art 96 §5º, inciso II).
O requerimento de adesão imediata, a ser realizado preferencialmente como petição intercorrente dentro do sistema SEI-Ibama, conterá a confissão irrevogável e irretratável do
débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento(art 97-B, inciso I do decreto 6514/2008), a desistência de impugnar judicial ou
administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado
no requerimento(art 97-B, inciso II do decreto 6514/2008) e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas as impugnações e os recursos
administrativos e das ações judiciais supra(art 97-B, inciso III do decreto 6514/2008).
Quaisquer requerimentos deverão conter a qualificação completa do autuado e de seu representante legal ou procurador (art 89, inciso I da IN 19/2023), a indicação de meio
eletrônico (endereço eletrônico) do autuado ou de seu representante legal ou procurador utilizado para receber notificações eletrônicas(art 89, inciso II da IN 19/2023) e a opção por uma
das soluções legais (art 89, inciso III da IN 19/2023).
Para realizar o peticionamento e ter acesso ao inteiro teor do Processo Administrativo na qualidade de Usuário Externo do SEI-IBAMA, o autuado ou seu representante deverá
realizar o cadastro no sitio http://www.ibama.gov.br/consultas/documentos-e-processos-eletronicos, Após essa etapa, deve-se encaminhar o requerimento da solicitação e os documentos
de identificação pessoal e de representação, se for o caso, ao e-mail sei.sede@ibama.gov.br. Atendimentos presenciais serão realizados na sede da Superintendência Estadual do IBAMA no
Ceará, Av. Visconde do Rio Branco, nº 3.900 - Bairro de Fátima em Fortaleza/Ceará, das 08h às 16h.
DEODATO JOSÉ RAMALHO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02010.000981/2023-04; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente em Goiás NELSON GONÇALVES GALVÃO, CPF nº
xxx.628.171-xx, e de outro lado SUELI CALDEIRA DE MOURA, CPF/CNPJ Nº xxx.968.601-
xx, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem
de Animais Silvestres do Ibama localizado no Estado de Goiás; VALOR CONSOLIDA D O
CONVERTIDO: R$ 5.845,50 (cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta
centavos), e acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO
DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 21275860/2024-SUPES-GO; DATA DAS ASSINATURAS:
16 de janeiro de 2025.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 443036
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 02070.026754/2021-24.
Pregão. Nº 55/2021. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 05.613.242/0001-74 - R2
RADIODIFUSAO E TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses,
o prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº. 03/2022, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de
motorista, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com
início na data de 21 de fevereiro de 2025 e término em 21 de fevereiro de 2026.. Vigência:
21/02/2025 a 21/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 64.470,00. Data de
Assinatura: 16/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2025).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GERENCIA REGIONAL SUDESTE - GR4/ICMBIO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 122 do Decreto Federal
nº 6.514/2008 (alterado pelo Decreto Federal nº 9.760/2019), através da Gerência Regional Sudeste - GR4/ICMBio, em face do retorno dos avisos de recebimento (AR) e
impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e jurídicas constantes neste edital sobre abertura de prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação
deste edital, para apresentação de alegações finais. As alegações finais podem ser protocoladas em qualquer unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
ou encaminhadas via e-mail a esta gerência regional (gr4.lagoasanta@icmbio.gov.br). Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos
se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Rio de Janeiro-RJ, 27 de janeiro de 2025
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional
.
.Nome
.C P F/ C N P J
.Auto de infração
.Processo
. .Adalberto da Silva Cruz
.***. .897.427 -**
.2L4K0S7D
.02126.002539/2024-98
. .Aredio da Fonseca
.***. 264.139 -**
.G5VWJJQM
.02072.000126/2022-80
. .Eduardo Oliveira Toledo
.***. 895.737 -**
.S5BU76J1
.02126.001590/2024-82
. .Simone Aparecida dos Santo
.***. 146.317 -**
.033817/B
.02126.002350/2019-38
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GERENCIA REGIONAL SUDESTE - GR4/ICMBIO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 102, § 2º e
112 do Decreto Federal nº 6.514/2008, através da Gerência Regional Sudeste -
GR4/ICMBio, INFORMA neste edital sobre a demolição de edificação não habitada e
apreensão de bens aplicados nos termos abaixo listados, já que os responsáveis,
proprietários e/ou detentores não foram identificados no momento da fiscalização
ambiental.
I.
Termo
de
Demolição
UGVKR78X
(processo
administrativo
02126.000074/2025-11), coordenada geográfica da edificação (Datum Sirgas 2000) 22o
34'23,975" S/ 43o25'59,49" W, município de Nova Iguaçu/RJ.
II.
Termo
de
Apreensão
H14XS8R9
(processo
administrativo
02126.000074/2025-11), onde foram apreendidos: 14 armas artesanais (trabucos, cano
de ferro e espoleta) e 30 munições (1 munição intacta calibre 762 RBC; 27 cartuchos
deflagrados de calibre 32 e 2 cartuchos deflagrados de calibre 28).
III.
Termo
de
Demolição
KS76X8A1
(processo
administrativo
02126.000007/2025-05), coordenada geográfica da edificação (Datum Sirgas 2000) 22o
32'28,8" S/ 43o 8'34,15" W, município de Petrópolis/RJ.
IV.
Termo
de
Apreensão
E6YLOG6Y
(processo
administrativo
02126.000007/2025-05), onde foram apreendidas 9 munições calibre 32 em péssimo
estado de conservação. O material apreendido ficou sob a guarda da APA Petrópolis,
conforme CBA C24DOR8S.
V.
Termo
de
Demolição
TPEKJJKE
(processo
administrativo
02126.000006/2025-52), coordenada geográfica da edificação (Datum Sirgas 2000) 22o
38'17,39" S/ 43o 30'4,96" W, município de Nova Iguaçu/RJ.
VI.
Termo
de
Apreensão
G0ZY3N4W
(processo
administrativo
02126.000006/2025-52), onde foram apreendidas 8 armas artesanais (trabucos), 1
chumbada para recarga de munição e 8 munições de diversos calibres, não
identificáveis. O material apreendido ficou sob a guarda da APA Petrópolis, conforme
CBA OO6U1UZE.
VII.
Termo
de
Apreensão
TCJH88YH
(processo
administrativo
02126.004207/2024-48), onde foi apreendida 1 rede de espera de fundo, com 1150
metros de comprimento. Termo de Destruição/Inutilização 7E310CFB, que aplicou a
destruição da rede apreendida no Termo de Apreensão TCJH88YH.
VIII.
Termo
de
Apreensão
WQE0GCX8
(processo
administrativo
02126.000326/2025-11), onde foi apreendida 1 rede de nylon monofilamento com 150
metro de comprimento, 5 metros de altura e 13 cm entre nós opostos da malha. Essa
rede foi destruída, conforme Termo de Destruição/Inutilização 4TZ7PG93.
IX.
Termo
de
Apreensão
IQMQK54X
(processo
administrativo
02126.000322/2025-24), onde foi apreendida 1 rede de nylon monofilamento com 150
metros de comprimento, 5 metros de altura e 13 cm entre nós opostos da malha. Essa
rede foi destruída, conforme Termo de Destruição/Inutilização L9QUOQVZ.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os
referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte
endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Rio de Janeiro-RJ, 27 de janeiro de 2025
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GERENCIA REGIONAL SUDESTE - GR4/ICMBIO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 102, § 2º e 112 do
Decreto Federal nº 6.514/2008, através da Gerência Regional Sudeste - GR4/ICMBio, o Sr.
Nilton de Souza Rodrigues, CPF ***.301.887-**, sobre a lavratura do Auto de Infração nº
013281-B e Auto de Infração (Complemento) nº 15654-A (processo administrativo
02126.002119/2020-88),
onde foram
apreendidos
os
seguintes instrumentos: 01
espingarda calibre 28 - nº 223477 (sem marca aparente), 01 espingarda calibre 28 - nº
249X (sem marca aparente), 09 trabucos, 07 cartuchos de plástico calibre 28 carregados,
04 cartuchos de plástico calibre 36 carregados, 01 embalagem plástica contendo chumbo,
1 embalagem plástica contendo pólvora, 01 bolsa de pano verde, 01 necessaire feminina
vermelha, 01 sacola de pano azul e preta, 02 socadores de cartuchos, 23 espoletas.
Conforme o Auto de Infração (Complemento) nº 15654-A, foram destruídos 66 cartuchos
de plástico calibre 28 deflagrados, 01 gaiola, 01 alçapão, 01 armadilha para capturar tatu
(corvo), cerca de 3 kg de sementes de braquiária e 02 molinetes. Os materiais apreendidos,
exceto armamento e munições, descritos no Auto de Infração nº 013281-B e Auto de
Infração (Complemento) nº 15654-A ficaram sob a guarda do Parque Nacional da Bocaina,
conforme o Termo de Guarda ou Depósito nº 03921-B. O armamento, munições, chumbo,
pólvora, espoletas e chumbada foram entregues à Delegacia de Polícia Federal em
Cruzeiro, conforme Termo de Apreensão nº 395198/2022. Neste ato é franqueada a
apresentação de recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste
edital. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos
processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Rio de Janeiro- RJ, 27 de janeiro de 2025
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional
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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do
Decreto Federal nº 6.514, de 22/07/2008, e do artigo 22, V, da Instrução Normativa
ICMBIO nº 9, de 23/08/2023, em face do retorno dos avisos de recebimento (AR) e
impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e/ou
jurídicas constantes neste edital da lavratura do auto de infração e seus respectivos
termos, por se encontrarem em local incerto e não sabido, e INTIMA os mesmos a
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste edital
ou, ainda, optar pelo desconto para pagamento da multa à vista, pelo seu parcelamento
(conforme definido no art. 96 § 5º, I, II, "a", "b" e "c", do Decreto Federal 6.514/08), ou
pela conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade
do meio ambiente, nas modalidades previstas pelo art. 142-A, I, do Decreto Federal n°
6.514/08. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os
referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte
endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Rio de Janeiro- RJ, 27 de janeiro de 2025
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
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