DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2025 - UASG 257003
Nº Processo: 25209.005843/2024-72.
Pregão Nº 90024/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS.
Contratado: 46.928.110/0001-19 - 2WE MOVEIS COMERCIAIS LTDA. Objeto: Aquisição de
materiais permanentes de uso comum.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/01/2025 a
27/01/2026. Valor Total: R$ 101.660,00. Data de Assinatura: 27/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2025 - UASG 257003
Nº Processo: 25209.005843/2024-72.
Pregão Nº 90024/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS.
Contratado: 52.823.703/0001-13 - NANETSHOP COMERCIO AUDIOVISUAL LTDA. Objeto:
Aquisição de materiais permanentes de uso comum.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/01/2025 a
27/01/2026. Valor Total: R$ 1.599,78. Data de Assinatura: 27/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90038/2024
Torno público o Resultado de Julgamento do PE nº 90038/2024, no qual o item
02 foi REVOGADO e a empresa PURINORTE LTDA foi vencedora dos itens 01 e 03, com
valor total de R$-125.935,00
CAROLINE BRANCO MOITA
Pregoeira
(SIDEC - 27/01/2025) 257003-00001-2024NE000006
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00006/2025 publicado no D.O de 2025-01-23, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 01/03/2025 a 01/03/2025. . Leia-se: Vigência: 23/01/2025 a
01/03/2026. onde se lê: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato
administrativo de serviços continuados nº 03/2021, conforme previsto na cláusula segunda
- da vigência e nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666/93, com início na data de
01/03/2025 e término em 01/03/2026. . Leia-se: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo
de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 03/2021, conforme
previsto na cláusula segunda e nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666/93, com início na
data de 01/03/2025 e término em 01/03/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2025).
GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 043/2025, Processo nº 1790/24, firmado
entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE
BRASILIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.142.932/0001-89. Objeto: prestação de serviços de
Continuados de
Ambulâncias para
o Hospital
Federal de
Bonsucesso (CNPJ
nº
92.787.118/0024-16), pelo período de 06 (seis) meses,. Em retribuição aos serviços
constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a
pagar R$ 3.798.000,00 (três milhões e setecentos e noventa e oito reais).
EXTRATOS DE ADITAMENTOS
Espécie: 3º aditamento 044/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 144/23, entre o
Grupo Hospitalar Conceição e o LABORATÓRIO ENDOCRIMETA DE ANÁLISES CLINICAS
LTDA., CNPJ nº 92.942.564/0001-61. Objeto: refere-se à renovação da vigência do contrato
original em mais 12 (doze) meses, de 08/05/25 até 07/05/26, sem alteração dos valores.
Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado.
Espécie: 2º aditamento 040/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 426/21, entre o
Grupo Hospitalar Conceição e o LABORATÓRIO ENDOCRIMETA DE ANÁLISES CLINICAS
LTDA., CNPJ nº 92.942.564/0001-61. Objeto: refere-se ao complemento na inclusão de
cláusulas para
a adequação à Legislação
RDC 786/23, conforme
solicitação da
CONTRATADA a concordância da CONTRATANTE, juntadas ao processos: 1.1.1. Os referidos
serviços envolvem o transporte, o processamento de amostras de material biológico e a
elaboração e emissão dos respectivos resultados relativamente aos exames solicitados pela
CONTRATANTE e relacionados no contrato original. 1.1.2. As amostras para realização dos
serviços ora contratados são coletadas exclusivamente pela CONTRATANTE, nas suas
dependências comerciais, devendo ser observados os procedimentos de metodologia,
acondicionamento, material e refrigeração para transporte. 1.1.3. As embalagens primárias
(observada a cláusula 12.8. do contrato nº 426/21) e secundárias são de responsabilidade
da 
Contratante. 
As 
embalagens 
terciárias 
(maletas 
de 
transporte) 
serão 
de
responsabilidade da Contratada. 1.1.4. A responsabilidade pelo transporte do material até
o local no qual serão realizadas as análises é da CONTRATADA, de forma que se
compromete a respeitar todas as normas técnicas necessárias para a execução do serviço,
em especial a RDC 786/2023 e suas atualizações, bem como as relativas às exigências da
Vigilância Sanitária e manutenção dos veículos utilizados. As amostras deverão estar
devidamente acondicionadas e identificadas em embalagem adequada, garantindo que a
empresa responsável pelo transporte do material biológico transporte com segurança o
material biológico enviado. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original
ora aditado. 1.1.5. O CONTRATANTE é estabelecimento apto para desempenho das
atividades que compreendem a realização de coleta e armazenamento de amostras
biológicas no âmbito da RDC 786/23 da ANVISA. 1.1.6. A CONTRATADA é laboratório clínico
- SERVIÇO TIPO III- o qual executa atividades relacionadas ao processamento de exames de
análises clínicas compreendendo as fases analíticas e pós analíticas. 1.1.7. A CONTRATANTE
entregará à CONTRATADA as amostras para o processamento. Ambas as partes tem
autorização expressa de uma para com a outra, e vice versa, para promover auditorias
para fins de verificação do cumprimento dos termos deste contato de prestação de
serviços laboratoriais e também, em especial, das disposições da Resolução - RDC 786/23
da ANVISA. A autorização mencionada compreende manter fluxo de registros para controle
de rastreabilidade das amostras; zelar pelo cumprimento de todos os requisitos das fases
analítica, pré-analítica e pós- analítica desta resolução; a obrigação de que as partes
comuniquem entre si desvios de qualidade e riscos identificados em tempo hábil para
implementação de medidas corretivas; a obrigação de que as partes forneçam informações
necessárias à outra parte para garantir uma operação segura e com redução de riscos, nos
termos do artigo 48 e incisos da Resolução 786/2023; monitorem e revisem o
desempenho, requerendo à outra Parte a implementação de melhorias necessárias; 1.1.8.
As partes devem requisitar documento que comprove a regularidade sanitária da outra
parte. 1.1.9. Os serviços contratados serão executados nas dependências da CONTRATADA,
ou de sua subcontratada, quando aplicável, em conformidade com as diretrizes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas, desde que, cheguem em perfeito estado de
conservação. 1.1.10. A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços com absoluta
eficiência técnica, utilizando-se de materiais reagentes de última geração, métodos
compatíveis com os padrões de qualidade nacionais e internacionais, e recursos humanos
com alta qualificação profissional para a otimização do desempenho de suas funções.
1.1.11. A Contratante deverá sempre seguir as diretrizes enviadas pela Contratada, quando
solicitadas,
as
quais conterão
os
requisitos
técnicos
de coleta,
pré-
análise
(acondicionamento e embalagem), tratamento das amostras e condições de transporte.
1.1.12. A coleta do material biológico, identificação e registro do paciente, serão de
responsabilidade total e exclusiva da CONTRATANTE, até que o material seja retirado no
GHC pela CONTRATADA e novamente acondicionada para posterior análise. 1.1.13. Será de
inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro dos dados do paciente,
demais informações solicitadas pelos órgãos públicos ou regulatórios para notificações
compulsórias de resultados. 1.1.14. A CONTRATANTE será responsável por executar todos
os procedimentos concernentes à fase pré-analítica, realizando a coleta, separação,
inspeção inicial quanto ao volume mínimo necessário, grau de hemólise, lipemia e pela
identificação das amostras e dos pacientes para a realização do processamento das
amostras pela CONTRATADA. 1.1.15. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos
descritos neste contrato, respeitada a rotina procedimental de cada exame, desde que
cumpridas pela CONTRATANTE as orientações acima mencionadas, no tocante ao
acondicionamento do respectivo material coletado em suas dependências. 1.1.16. Fica
desde já estabelecido pelas partes que a CONTRATADA poderá recusar o recebimento de
eventuais amostras entregues em desacordo com as normas procedimentais relativas à
coleta, acondicionamento e tratamento estabelecidas entre as partes. 1.1.17. Eventual
recusa da CONTRATADA no momento da coleta do material ou durante procedimento de
triagem, por não ter sido coletado ou não estar armazenado nas devidas condições, deve
ser formalizada por escrito, por qualquer meio (carta, e-mail), à CONTRATANTE, em até 24
(horas) da data da recusa. 1.1.18. Em caso de extravio de material que ocorra por conta
de acidente automobilístico, roubo e demais questões de caso fortuito ou força maior, nos
termos do art. 393, do Código Civil, cada parte arcará com os custos pertinentes às suas
obrigações já pré-estabelecidas no contrato original.1.1.19. A CONTRATADA desempenhará
os serviços enumerados neste contrato com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo,
observadas as normas pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em
vigor. 1.1.20. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao
andamento dos serviços ora Contratados, bem como fornecerá sempre que requisitada
pela CONTRATANTE todas as informações necessárias e atualizadas sobre a coleta,
preservação e transporte das amostras, e que o procedimento analítico utilizado pelo
laboratório de
apoio seja apropriado para
o objetivo pretendido.
1.1.21. A
responsabilidade da CONTRATADA limita-se, nos termos deste contrato, até a
disponibilização eletrônica do laudo, sendo que, a responsabilidade por eventual
transcrição e liberação deste laudo a quem de direito, de forma a respeitar o sigilo e seguir
as orientações legislativas, contratuais e administrativas, é atribuída única e
exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de cópias,
na forma eletrônica ou física, das informações constantes do laudo original do laboratório
de apoio. O laudo original emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e
arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e/ou prazo distinto previsto na legislação
aplicável. 1.1.22. A CONTRATADA responderá por quaisquer ações ou omissões, próprias
e/ou dos profissionais que destacar para a realização de suas obrigações decorrentes deste
contrato, que ocasionarem danos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, mas não se
limitando, a divulgação inadequada dos resultados dos exames. 1.1.23. A CON T R AT A DA
deverá comunicar via e-mail prontamente a CONTRATANTE, a respeito de quaisquer
desvios de qualidade e riscos identificados, para que haja a implementação de medidas
corretivas. 1.1.24. A CONTRATADA deverá conhecer, entender e cumprir, sem ressalvas,
todos os termos da Resolução RDC Nº 786, DE 5 DE MAIO DE 2023, e suas eventuais
futuras alterações. 1.1.25. A CONTRATANTE se responsabiliza por informar e notificar aos
órgãos públicos e competentes quaisquer solicitações e resultados de exames tidos como
de notificação compulsória, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades
sobre o fato.
EDITAL Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO - CARGOS COM 2ª ETAPA
O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que
compõem o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, em conformidade com o Edital de
Abertura nº 002/2024 e suas alterações, torna público o presente Edital, para divulgar a
Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº 02/2024 para os cargos de
Médico (Anestesiologia Pediátrica), Médico (Cirurgia do Trauma), Médico (Cirurgia
Vascular), Médico (Coloproctologia), Médico (Dermatologia), Médico (Ginecologia e
Obstetrícia), Médico (Hematologia e Hemoterapia), Médico (Hematologia e Hemoterapia -
Transplante de Medula Óssea), Médico (Infectologia), Médico (Mastologia), Médico
(Medicina do Adolescente), Médico (Neurocirurgia), Médico (Nutrição Parenteral e Enteral)
, Médico
(OftalmologiaGlaucoma), Médico
(OftalmologiaRetina), Médico
(Oncologia
Pediátrica), Médico (Radiologia e Diagnóstico por Imagem) e Médico (Radiologia
Intervencionista e Angiorradiologia).
Ficam homologadas as classificações dos candidatos aprovados conforme
abaixo:
Lista de classificação dos candidatos em vagas de Ampla Concorrência:
Legenda - Cód - Cargo: Nome, Inscrição, Nota Final, Classificação Geral
14 - Médico (Anestesiologia Pediátrica): ISABELA SPIDO SIRTOLI, 92914184192-
0, 60.6, 1; LUíZA COSTA SILVEIRA MARTINS, 92914162094-0, 60, 2; NICOLE RAUBER,
92914163092-6, 55.2, 3.
15 - Médico (Cirurgia do Trauma): FELIPE MARCHIORI BAU, 92915162313-0,
76.8, 1; FRANCISCO ANTONIO SANTOS GRAZZIOTIN, 92915178972-6, 69.6, 2; JOSE CARLOS
DE MOURA JARDIM NETO, 92915159459-9, 69.2, 3; CLáUDIA SILVA PORTA, 92915158870-
8, 67.2, 4; BRUNA TOLFO DE OLIVEIRA, 92915171408-8, 67.2, 5; CAMILLA ARAUJO A S S A D,
92915164047-5, 64.8, 6; MARIANA MELLO DE SOUZA, 92915158363-3, 62.4, 7; ANDERSON
CASALI DE FREITAS, 92915161130-5, 62.4, 8; VANESSA OLIVEIRA TIDRA KUNSLER,
92915164748-6, 60, 9; LARISSA DE CASTRO FONSECA, 92915157766-6, 60, 10.
16 - Médico (Cirurgia Vascular): VINICIUS FORNARI FERNANDES, 92916192746-
3, 79.8, 1; ARTHUR NEUBAUER, 92916160323-9, 74.4, 2; LARA LUZ DE MIRANDA SILVA ,
92916184614-9, 74.4, 3; THOMAZ MONTEIRO CARDOSO, 92916161924-9, 72, 4; DEISI
PORTO MENTA CORRALO, 92916176187-7, 69.6, 5; IVANA TRINDADE SA BRITO,
92916185806-1, 69.6, 6; FELIPE MARONEZE GARCIA, 92916168949-0, 67.2, 7; DIANA LUíSA
SCHACK, 92916163326-8, 67.2, 8; EDUARDO FURTADO CORONEL, 92916193214-9, 62.4, 9;
JAQUELINE
PASE, 92916169032-2,
60, 10;
MARCELLA
GOETZE COSTA
CABRAL,
92916166422-4, 60, 11; GLóRIA SULCZINSKI LAZZARETTI, 92916166307-0, 57.6, 12; LARA
RECH POLTRONIERI, 92916184246-4, 55.2, 13; LUCAS VINICIUS BRUN, 92916162696-0, 55.2,
14.
17 - Médico (Coloproctologia): GUSTAVO CRISTIANO GOERCK, 92917156835-0,
67.4, 1; LORIEN ACOSTA ZARIF, 92917155989-1, 65, 2; FAHENA JULIANNA WAGNER
MARTINS, 92917188308-8, 60, 3; ANA MARIA STAPASOLLA VARGAS GARCIA, 92917155696-
8, 57.6, 4; GABRIELA JACQUES, 92917193160-6, 55.2, 5.
18
-
Médico
(Dermatologia): 
LUCAS
SAMUEL
PERINAZZO
PAUVELS,
92918163858-6, 85.6, 1; THAÍSE FERRARI, 92918169614-7, 81.6, 2; FERNANDA P OY
DONDONIS, 92918175034-0, 80.4, 3; TAMIRES FERRI MACEDO, 92918157699-4, 79.2, 4;
MARCELO BALBINOT LUCCA, 92918161576-8, 78.8, 5; LUIS FELIPE TEIXEIRA NEUMAIER,
92918158546-2, 77.8, 6; ANDRé POZZOBON CAPELETTI, 92918168404-8, 76.8, 7; ANA
VICTORIA COLOGNESE GABBARDO, 92918162733-6, 76.8, 8; HELLEN MARIE CASALI,
92918192483-1, 76.8, 9; GUILHERME LADWIG TEJADA, 92918162204-5, 74.4, 10; LILITH
SODRE DE SOUZA ELLER, 92918171517-4, 72, 11; GABRIELE BUDKE TIECHER, 92918160100-
5, 70.8, 12; BIANCA FANTIN DE SOUZA, 92918164509-0, 69.6, 13; PAOLA CAVALHEIRO
HERBSTRITH, 92918184186-7, 69.6, 14; JOãO FELIPE DE MOURA PINA, 92918192213-0,
69.6, 15; RODRIGO OLIVEIRA ALMEIDA, 92918173396-8, 69.6, 16; SIMONE PERAZZOLI,
92918187317-3, 69.6, 17; RENATA ALVES SANSEVERINO, 92918161692-1, 69.6, 18; MARIELE
BEVILAQUA, 92918182601-5, 64.8, 19; TICIANA STUMPF, 92918185473-7, 64.8, 20; SAMARA
TAMIRES DE SOUSA KHOURY, 92918166453-6, 62.4, 21; BRUNA DE ALMEIDA NAZARIO,
92918193835-6, 59.4, 22; FERNANDA MENDES GöTZE, 92918184609-8, 57.6, 23.
19 - Médico (Ginecologia e
Obstetrícia): GUILHERME TAVARES DE Sá,
92919192899-2, 81.6, 1; DANIELE CAMILA MALTAURO, 92919183501-8, 76.8, 2; ISABELLA
PAES ANGELINO, 92919170899-9, 76.8, 3; CAMILA HARTMANN BLANK, 92919186265-4,
74.4, 4; NICOLE PEREIRA DOMINGUES, 92919184234-7, 72, 5; AMANDA NUNES DUARTE,
92919155293-6, 72, 6; ROGER VINNíCIUS CAPELETT ZARICHTA, 92919184262-1, 69.8, 7;
DéBORA CHEDID EIZERIK, 92919159498-6, 69.6, 8; GIOVANA TAVARES BARWALDT,

                            

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