DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 50/2025-TCU/SEPROC, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 007.972/2022-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO EMIDIO
SOUZA BARRETO NETO, CPF: 394.498.405-63, do Acórdão 7057/2024-TCU-Segunda Câmara,
Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 8/10/2024, proferido no processo TC 007.972/2022-9,
por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres
do Fundo Nacional de Cultura valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/1/2025: R$
1.848.137,60; em solidariedade com os responsáveis: José Renato Santana Souza - CPF:
166.965.145-20, Fredi Siqueira dos Santos - CPF: 008.889.125-95, Patrimoni Restauração de
Obras Civis e Patrimônios Históricos Ltda. - CNPJ: 07.793.279/0001-57 e Grupo Ecológico
Humanista Papamel, CNPJ: 16.413.510/0001-20. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 186.000,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
COVÊNIO 85/2024
Espécie: Convênio nº 85/2024 que entre si celebram a Defensoria Pública da União-
DPU CNPJ: 00.375.114/0001-16 e a Associação Nacional dos Servidores e Servidoras da
Defensoria Pública da União-ASERDPU CNPJ: 351.501.321/0001-00
Processo: nº 08214.000014/2024-13
Objeto: Constitui objeto do presente Convênio a consignação em folha de pagamento
das mensalidades a serem pagas à CONTRATADA pelos servidores da CONTRATANTE
que aderirem ao termo de admissão de usuário conveniado da Associação dos
Servidores e Servidores da Defensoria Pública da União - ASERDPU, nos termos da
Portaria GABDPGF DPGU nº 400, de 20 de março de 2024.
Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da data da sua assinatura.
Data da Assinatura: Brasília, DF, 13 de dezembro de 2024
Assinatura: Vinicius Freire Vinhas
Secretário-Geral Executivo, pela DPU e Marcus Vinicius Fernandes de Vasconcelos -
Presidente pela ASERDPU
EXTRATO DE CONVÊNIO
COVÊNIO 86/2024
Espécie: Convênio nº 86/2024 que entre si celebram a Defensoria Pública da União-DPU
CNPJ: 00.375.114/0001-16 e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
Federais-ANADEF CNPJ: 31.248.479/0001-03
Processo: nº 08038.006089/2024-88
Objeto: Constitui objeto do presente Convênio a consignação em folha de pagamento das
mensalidades a serem pagas à CONTRATADA pelos membros da CONTRATANTE que
aderirem ao termo de admissão de usuário conveniado da Associação Nacional das
Defensoras e Defensores Públicos Federais - ANADEF, nos termos da Portaria GABDPGF
DPGU nº 400, de 20 de março de 2024.Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da data da
sua assinatura.
Data da Assinatura: Brasília, DF, 13 de dezembro de 2024
Assinatura: Vinicius Freire Vinhas
Secretário-Geral Executivo, pela DPU e Luciana Grando Bregolin Dytz - Presidente pela ANADEF
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CÁCERES-MT
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES-SP
EDITAL - DPU-MOGI/ADM MOGI - Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES/SP
DIVULGAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM
MOGI DAS CRUZES, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 da Lei
Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, torna pública a relação de inscrições deferidas e
indeferidas relativas ao processo seletivo para residentes jurídicos, objeto do Edital - DPU-MOGI
DAS CRUZES/GDPC MOGI DAS CRUZES - Nº 01, DE 10 DE janeiro DE 2025 (doc. SEI n.º 7733793).
O prazo para RECURSO se encerra no dia 28 de janeiro de 2025.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS VAGAS COMUNS
. . Ana Larissa Araújo Lisboa
. .Alessandra Galvão Rangel
. .Alexandra Farias Silva
. .Aline Dantas Santos
. .Ana Luiza Soares Cardoso
. .André Luis Pereira Munguba
. .Andressa Rodrigues Cecim
. .Anna Carolina Barbosa Metzker
. .Bárbara de Moraes
. .Beatriz Oliveira Custodio
. .Beatriz Salgaço Maccagnan Rossi
. .Bruna Rodrigues dos Santos
. .Bruna Santos de Souza
. .Catarina de Castro Rebello
. .Clara Louyze Vaz Rosa Suzuki
. .Dafne Isabela Dornelas Fernandes
. .Daniela Cristina Cardoso Neri
. .Débora Barbosa Mendonça
. .Débora Carla de Souza
. .Eduarda Melo Zeferino da Silva
. .Gabriel Victor de Almeida Paulino
. .Gabriela Araújo da Nóbrega
. .Gabriela Oliveira Batista Carivali
. .Gabrielle Araujo Lima Franco
. .Gabrielle Nascimento Rodrigues
. .Geovana Santos de Lima
. .Gessyca Galdino de Souza
. .Iasmim Dalmeida Athayde Pinheiro
. .Igor de Jesus Pontes
. .Isabela Cristine de Andrade Almeida
. .Isabele Gusmão Mansur Marques
. .Isadora Tubino Cruz da Silva
. .Jessica Cristina Souza do Nascimento
. .João Lucas Semensato Cardoso de Paiva
. .João Marcelo de Paiva Brandão
. .José Alberto de Moura Farias Filho
. .Juliane Jacinto do Nascimento
. .Kaenne Roberta Carvalho Santana
. .Karen Golçalves Fernandes
. .Laís Brenda Soares de Brito Estrela
. .Larissa Martins Rocha
. .Lucas Antônio Menegat
. .Luis Guilherme Santos Pimentel
. .Manuela Brandão de Oliveira
. .Marcella Barbosa Cavaliere
. .Maria Eduarda de Andrade Pereira da Costa Carmo
. .Maria Eduarda Pedrosa Barreto Santos
. .Maria Eduarda Pires Leal Donadussi
. .Natalia Nascimento Sofiste Guilhem
. .Tamiris de Oliveira Almeida
. .Thamara Cristina Silva
. .Vitoria Aparecida Soares Ribeiro
. .Yuri Vinicius Otto Feliciano
INSCRIÇÕES DEFERIDAS VAGAS COTAS RACIAIS
. .Bruno Daniel Seles Paulino
. .Devid José da Silva Rodrigues
. .Jean Pierre Paiva Alves
. .Juliane Dos Santos Carlos
. .Karla Monique Silva
. .Milton Alves da Silva Junior
. .Ruan Lucas Santos de Amorim
. .Thanise de Souza Machado
. .Warlen Caique Freitas
INSCRIÇÕES DEFERIDAS VAGAS COTAS PCD
. .Suane Souza Carvalho
JOSÉ LUCAS COUTINHO JÚNIOR
Defensor Público Federal-Chefe
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 2.900.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a
data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL - DPU-CACERES/GDPC CACERES - Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Cáceres/MT, no uso de
suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância
à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à
Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a Relação Final das Inscritas e Inscritos na SELEÇÃO
DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CÁCER ES / M T ,
conforme Edital - DPU-Caceres/GDPC CACERES - Nº 01/2024, DE 30 DE dezembro DE 2024 e retificações, a
PORTARIA GABDPGFDPGU N. 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis.
1. Alex Fernandes Modesto
2. André Luiz de Souza Moura
3. Aniele Soares Alves
4. Anna Carolina Barbosa Metzker
5. Bárbara Vilela Souza
6. Darlene Carolina Leocádio Pereira
7. Débora Barbosa Mendonça
8. Felipe Ferreira de Oliveira
9. Gabriela Oliveira Batista Carivali
10. Giulia Morini Arcanjo Lopes
11. Iasmim d´Almeida Athayde Pinheiro
12. Letícia Malcher Cardozo de Oliveira
13. Lívia Caroliny Cezário Santos
14. Luana Trindade Jesus Dos Santos
15.Maria Clara Pacheco Souza
16.Mikaelly Ferreira Inácio
17.Rayane Lemes de Oliveira
18.Sabrina Leite Francisco
19. Tiago Mendes de Carvalho
20.Yaggo Pouso de Souza
Faço constar que não foram apresentados recursos com relação à relação de
inscritos publicada no dia 16/01/2025.
JESSICA SOUBHIA ALONSO
Defensor Público - Chefe
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