Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012800002 2 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 ANEXO I . .Reunião .Data . .Ordinária .18 e 19 de março de 2025 . .Ordinária .10 e 11 de junho de 2025 . .Ordinária .11 e 12 de setembro de 2025 . .Ordinária .25 e 26 de novembro de 2025 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 160, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa AGU nº 138, de 16 de maio de 2024, que institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, o Programa Acolhida. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000285/2024-51, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 138, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ................................................................................................................. I - terá duração definida pela Secretária-Geral de Consultoria, respeitado o total indicado no art. 5º, caput, inciso I; ..............................................................................................................................." (NR) "Art. 9º ................................................................................................................ I - terá duração definida pela Secretária-Geral de Consultoria, respeitado o total indicado no art. 5º, caput, inciso I; .............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO JOSÉ ROMAN CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 687, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 01/25, 02/25, 03/25, 04/25, 05/25, 06/25, 07/25, 08/25, 09/25, 10/25, 11/25 e 12/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2024, respectivamente, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 31 de Janeiro de 2025. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . .NCM .Nº Ex .Alíquota .Descrição .Quota .Unidade da quota .Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) .Início da vigência .Término da vigência . .2106.90.90 .029 .0% .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas .30 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .31/01/2025 .30/01/2026 . .2835.26.00 .001 .0% .Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel .25.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 3º .31/01/2025 .30/01/2026 . .2930.30.11 .- .0% .De tetrametiltiourama .100 .Toneladas .Art. 2º Inciso 2º .31/01/2025 .30/01/2026 . .2933.69.13 .- .0% .At r a z i n a .12.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 2º .31/01/2025 .30/01/2026 . .3215.11.00 .001 .0% .Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas .572 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .31/01/2025 .30/01/2026 . .3215.19.00 .001 .0% .Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas .903 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .31/01/2025 .30/01/2026 . .3215.19.00 .003 .0% .Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias .1 .Tonelada .Art. 2º Inciso 1º .31/01/2025 .30/01/2026 . .3501.90.11 .001 .0% .Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg .600 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .31/01/2025 .30/01/2026 . .3501.90.19 .001 .0% .Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas .1.800 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .31/01/2025 .30/01/2026 . .3808.91.95 .- .0% .À base de fosfeto de alumínio .2.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 2º .31/01/2025 .30/01/2026 . .3907.99.99 .004 .0% .Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos .2.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .31/01/2025 .30/01/2026 . .7020.00.10 .- .0% .Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo .8.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .31/01/2025 .30/01/2026Fechar