DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.9030.40.90
.058
.Equipamentos para medição de perda de retorno, destinados à quantificação da perda de inserção (IL) e da perda de reflexão óptica (RL) em componentes ópticos monomodo e multimodo, opera nas faixas de comprimento
de onda de 850, 1.300, 1.310, 1.490, 1.550 e 1.625 nanómetros, com "display" de 2,3 polegadas e uma interface de comunicação USB tipo Micro[1]USB, com ou sem caneta laser verificadora de falhas que trabalha nas
frequências 0,1 e 2Hz, permite a conexão para alimentação ou recarga da bateria interna, com cabeça de teste "tipo SC", bastões de limpeza de fibra óptica e estojo com alça para transporte e armazenamento.
.
.9032.89.21
.039
.Máquinas para medição da força de arrasto livre, força de frenagem e força do freio de estacionamento e inspeção da distância de frenagem do módulo do sistema anti-blocagem (ABS) de veículos automotores, com capacidade
de leitura da força de frenagem de 0 a 5kN e precisão de 1N, velocidade nominal de medição de 0 a 60km/h, capacidade de carga igual ou superior a 1.700kg/eixo e tempo de ciclo máximo de 108 segundos, dotadas de:
sistema para ajuste de distância entre eixos, rolos com textura padrão para frenagem, sistema de leitura de código QR para parametrização da máquina de acordo com veículo na linha, sistema de segurança do operador,
sistema de coleta e armazenamento de informações provenientes dos testes, roletes, monitores, painel de controle, painel elétrico, chaves seletoras para operação e padrão de calibração.
.
.9032.89.22
.011
.Máquinas para medição de esterçamento de rodas de veículos automotores, capacidade máxima de carga igual ou superior 1.700kg/eixo, com amplitude máxima de 50 graus para ambos os lados e precisão mínima de 15
minutos na medição de esterçamento de rodas e tempo de ciclo máximo de 108s, dotadas de: sistema de leitura de "código QR" para parametrização da máquina de acordo com veículo na linha, sistema de segurança do
operador, dispositivos para centralizar a roda dos eixos dianteiros e traseiros, sistema de coleta e armazenamento de informações provenientes dos testes, monitores, chaves seletoras para operação, painel elétrico, painel
de controle.
.
.9032.89.30
.010
.Equipamentos de comunicação e controle remoto para múltiplas locomotivas, comandados por locomotiva líder; com módulo Sistema de Distribuição de Potência (DPM); Módulo de Rádio Digital (DRM) com 2 rádios, capacidade
de operação em 3 diferentes frequências configuráveis; um repetidor de sinal para dispositivos de Final de Trem (EOT).
.
.9032.89.81
.013
.Sensores de pressão com corpo em aço inoxidável, circuito elétrico invólucro em plástico, ligado por chicote elétrico e "plug", tensão nominal 12V, resistente a temperaturas a -20 a +125 graus celsius, com dimensões máximas
de 80mm de comprimento, 30mm de diâmetro, peso 140g, para monitorar a pressão do sistema pneumático, utilizados em plantadeiras agrícolas.
.
.9032.89.81
.014
.Aparelhos para regulação e controle automático da pressão, denominado comercialmente de sistema de pressurização automático (Closed Loop Automatic Pressurization System - CLAPS), para uso em máquinas elétricas girantes
com volume interno de até 47m³ localizadas em área classificada por atmosfera explosiva, dotados de unidade de controle (UC) e válvula de alívio (RLV), faixa de fluxo de purga de 2.000 até 6.000Nl/min, compensação de
vazamento de até 1.500Nl/min, pressão de trabalho de 2 até 10mbarg, pressão de atuação válvula de alívio 30mbarg, com temporizador eletrônico, com carcaça e conexões em aço inoxidável.
.
.9032.90.10
.013
.Placas de circuito impresso, compostas por componentes eletrônicos discretos, componentes eletrônicos SMD, microprocessador, etapa de correção do fator de potência, etapa de isolação da entrada, saídas para cargas e saída
para bateria, circuitos de proteção e entradas e saída digitais para sinalização remota, com potência de 85W contínuos e 50W adicionais por 2 minutos, tensão auxiliar entre 90 e 265Vca ou 96 e 370Vcc, rendimento maior
que 85% e temperatura de operação entre -30 e +70 graus Celsius, próprias para aplicação em sistemas de gerenciamento de energia em equipamentos de proteção de redes de distribuição de energia em média
tensão.
.
.9032.90.10
.014
.Placas de circuito impresso, compostas por componentes eletrônicos discretos, componentes eletrônicos SMD e microprocessador, para operação dos atuadores magnéticos de bobina única, com dispositivo de lógica FPGA,
alarme de mínima tensão nos capacitores, tempos de operação ajustáveis por meio de jumpers (de 5 a 160ms), entradas e saídas opto-isoladas para garantir imunidade eletromagnética, potência de 35W para carga dos
capacitores, alimentação de 24VCC ou 48 a 120VCC, próprias para controlar o acionamento do equipamento de proteção de redes de distribuição de energia em média tensão (Religador)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 696, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2
de março de 2023, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos
nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de
sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Nº Ex
.
.8429.51.99
.033
ANEXO II
.
.NCM
.Nº Ex
.Descrição
.
.8429.20.90
.001
.Motoniveladoras autopropulsadas sobre rodas, dotadas de cabine com estrutura protetora contra acidentes de capotagem (ROPS), motor diesel com potência
líquida no volante em primeira marcha igual ou superior a 238HP e inferior a 275HP, e equipada com lâmina de aproximadamente 4,2m de largura.
.
.8429.51.99
.056
.Pás-carregadeiras de esteira compactas, de carregamento frontal, acionadas por motor diesel de potência (líquida) igual ou superior a 72,1HP(53.8kW),
peso operacional igual ou superior a 4.013kg (8.846 lb) com cabine vedada e pressurizada, sistema de comando por acionamento hidrostático,
comprimento máximo com a caçamba no solo de 3.486mm a 3.735mm, largura de 1.676 a 2.015mm e ângulo máximo de despejo de até 52
graus.
.
.8430.41.20
.055
.Máquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontal e autopropulsadas sobre esteiras, desenvolvidas para perfuração de estações solares
fotovoltaicas, com frequência de impacto entre 450 e 800bpm, pressão de trabalho entre 130 e 150bar, e força de impacto de 1.000J, velocidade
entre 0 e 2,5km/h, ângulo de giro da lança de 110 graus, pressão hidráulica ajustável de acordo com o tipo de solo e as condições climáticas,
equipadas com sistema de posicionamento no bate-estacas, plataforma de serviço em "nuvem" e aplicativo móvel, "hardware" integrado dotado de
terminais de alta precisão, GPS, antenas GNSS, sensores de orientação e profundidade, entre outros.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 697, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens
de Informática e Telecomunicação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428,
de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do
Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de
2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a
deliberação de sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de janeiro de 2025,
resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de
abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de
abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua
publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
.
.8405.10.00
.Ex 015
.
.8407.90.00
.Ex 029
.
.8408.10.90
.Ex 088
.
.8412.31.10
.Ex 076
.
.8412.80.00
.Ex 003
.
.8412.90.80
.Ex 030
.
.8413.40.00
.Ex 009
.
.8413.70.90
.Ex 224, Ex 225
.
.8414.10.00
.Ex 091
.
.8414.59.90
.Ex 021
.
.8414.80.39
.Ex 006
.
.8414.80.90
.Ex 033
.
.8417.10.90
.Ex 007
.
.8417.20.00
.Ex 027
.
.8417.80.90
.Ex 058
.
.8417.90.00
.Ex 072
.
.8418.61.00
.Ex 008
.
.8418.69.99
.Ex 099, Ex 102, Ex 103
.
.8419.33.00
.Ex 012
.
.8419.50.10
.Ex 062
.
.8419.50.29
.Ex 007
.
.8419.81.90
.Ex 160, Ex 182
.
.8420.10.90
.Ex 068
.
.8421.21.00
.Ex 059, Ex 218, Ex 248, Ex 249, Ex 251
.
.8421.22.00
.Ex 014
.
.8421.29.90
.Ex 109
.
.8421.39.90
.Ex 065
.
.8422.20.00
.Ex 020
.
.8422.30.10
.Ex 114
.
.8422.30.29
.Ex 492, Ex 817, Ex 930
.
.8422.40.90
.Ex 114, Ex 117, Ex 126, Ex 127, Ex 690, Ex 804, Ex 993
.
.8424.30.10
.Ex 057
.
.8424.30.90
.Ex 135, Ex 138
.
.8424.82.29
.Ex 011
.
.8424.89.90
.Ex 467
.
.8424.90.90
.Ex 028
.
.8426.41.90
.Ex 066, Ex 159, Ex 161
.
.8426.49.90
.Ex 090
.
.8427.10.19
.Ex 168
.
.8427.20.10
.Ex 145
.
.8428.20.90
.Ex 049, Ex 052, Ex 054
.
.8428.33.00
.Ex 097
.
.8428.39.90
.Ex 084, Ex 318
.
.8428.90.90
.Ex 247, Ex 569, Ex 726, Ex 764, Ex 765, Ex 776
.
.8430.69.90
.Ex 060
.
.8431.41.00
.Ex 027
.
.8432.39.10
.Ex 003
.
.8432.90.00
.Ex 015, Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020, Ex 025
.
.8433.40.00
.Ex 039
.
.8433.59.90
.Ex 064
.
.8436.10.00
.Ex 087, Ex 088
.
.8436.29.00
.Ex 050, Ex 051
.
.8438.10.00
.Ex 329
.
.8438.50.00
.Ex 340, Ex 365, Ex 440
.
.8438.80.90
.Ex 095, Ex 124
.
.8439.10.90
.Ex 072
.
.8439.99.90
.Ex 033
.
.8441.10.90
.Ex 163
.
.8441.30.90
.Ex 027
.
.8441.40.00
.Ex 056
.
.8441.80.00
.Ex 101
.
.8443.16.00
.Ex 044
.
.8443.19.10
.Ex 006

                            

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