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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012800019 19 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .8443.39.10 .Ex 182, Ex 271 . .8448.20.20 .Ex 001 . .8448.39.23 .Ex 001 . .8451.50.90 .Ex 019, Ex 020 . .8455.90.00 .Ex 047 . .8456.11.90 .Ex 085 . .8456.40.00 .Ex 020 . .8457.10.00 .Ex 388 . .8458.11.99 .Ex 212, Ex 271 . .8459.21.99 .Ex 104 . .8459.29.00 .Ex 018 . .8459.59.00 .Ex 010, Ex 011 . .8461.50.20 .Ex 038 . .8461.90.90 .Ex 010 . .8462.22.00 .Ex 005 . .8462.29.00 .Ex 313, Ex 318 . .8462.59.00 .Ex 014 . .8462.62.00 .Ex 063 . .8465.94.00 .Ex 058 . .8466.94.90 .Ex 012, Ex 013, Ex 014, Ex 015 . .8467.89.00 .Ex 087 . .8474.10.00 .Ex 131 . .8474.20.10 .Ex 039 . .8474.20.90 .Ex 195 . .8474.80.90 .Ex 213, Ex 214, Ex 216, Ex 219 . .8475.29.90 .Ex 004 . .8477.10.19 .Ex 061 . .8477.20.10 .Ex 223, Ex 326, Ex 329 . .8477.20.90 .Ex 143 . .8477.40.90 .Ex 033, Ex 057 . .8477.59.11 .Ex 048 . .8477.80.90 .Ex 665, Ex 733, Ex 735, Ex 736, Ex 737, Ex 741, Ex 745, Ex 749, Ex 752, Ex 754, Ex 759 . .8477.90.00 .Ex 471 . .8479.30.00 .Ex 054 . .8479.81.90 .Ex 479 . .8479.82.90 .Ex 244, Ex 245, Ex 246, Ex 252 . .8479.89.11 .Ex 190, Ex 192 . .8479.89.12 .Ex 084, Ex 088, Ex 175, Ex 191, Ex 192, Ex 193, Ex 194 . .8479.89.99 .Ex 518, Ex 603, Ex 617, Ex 618, Ex 658, Ex 660, Ex 666, Ex 680 . .8479.90.90 .Ex 390, Ex 391 . .8481.40.00 .Ex 036, Ex 048, Ex 049 . .8481.80.39 .Ex 013, Ex 016 . .8481.80.95 .Ex 060, Ex 061 . .8481.80.97 .Ex 023 . .8481.90.90 .Ex 083 . .8483.40.10 .Ex 388, Ex 390 . .8483.40.90 .Ex 245 . .8484.20.00 .Ex 015 . .8503.00.90 .Ex 093 . .8504.34.00 .Ex 002 . .8504.40.50 .Ex 009 . .8504.40.90 .Ex 765, Ex 768, Ex 771, Ex 773, Ex 780 . .8514.40.00 .Ex 030 . .8543.20.00 .Ex 053 . .8543.90.90 .Ex 012, Ex 013 . .8608.00.90 .Ex 073 . .8905.20.00 .Ex 001 . .9011.80.90 .Ex 040, Ex 041 . .9015.80.90 .Ex 029 . .9018.20.90 .Ex 034 . .9018.50.90 .Ex 207 . .9018.90.10 .Ex 037, Ex 046 . .9022.14.19 .Ex 076 . .9022.29.90 .Ex 008 . .9024.80.90 .Ex 071 . .9027.10.00 .Ex 259 . .9027.30.20 .Ex 077, Ex 081, Ex 105 . .9027.50.20 .Ex 147 . .9027.81.00 .Ex 041 . .9027.89.99 .Ex 034, Ex 121, Ex 392, Ex 393 . .9030.10.10 .Ex 051 . .9031.20.90 .Ex 256 . .9031.49.90 .Ex 309, Ex 597, Ex 603 . .9031.80.20 .Ex 270 . .9031.80.99 .Ex 101, Ex 199, Ex 298, Ex 299, Ex 301, Ex 302, Ex 320, Ex 325, Ex 931, Ex 959 . .9031.90.90 .Ex 032 ANEXO II . .NCM .Relação de Ex Tarifários . .8443.32.99 .Ex 070 . .8471.49.00 .Ex 037 . .8471.80.00 .Ex 034 . .8473.40.90 .Ex 012 . .8517.62.34 .Ex 008 . .8517.62.55 .Ex 002 . .8517.62.59 .Ex 045 . .8517.62.62 .Ex 010 . .8517.62.72 .Ex 022 . .8523.52.10 .Ex 023 . .8530.10.10 .Ex 017 . .8531.20.00 .Ex 048 . .8536.50.90 .Ex 178 . .8543.70.99 .Ex 324, Ex 328 . .9030.40.90 .Ex 043 . .9032.89.89 .Ex 037, Ex 070, Ex 071 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 764, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na elaboração do Relatório de Gestão do Exercício de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, ambas do Tribunal de Contas da União, e o que consta no Processo nº 21000.068888/2024-33, resolve: Art. 1º Fica o Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária responsável por supervisionar o processo de elaboração do Relatório de Gestão do Exercício de 2024 - RG 2024, nos termos do art. 14, caput, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023. Parágrafo único. O processo de elaboração, de que trata o caput, será acompanhado pela Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 2º Durante o processo de elaboração do Relatório de Gestão do Exercício de 2024, as seguintes Unidades serão responsáveis pela coleta de subsídios: I - Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos; II - Assessoria Especial de Comunicação Social; III - Assessoria Especial de Controle Interno; IV - Corregedoria; V - Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira; VI - Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão; VII - Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional; VIII - Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças; IX - Secretaria-Executiva; e X - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais. § 1º O detalhamento das competências e responsabilidades das Unidades Responsáveis, listadas no caput, está disposto no Anexo desta Portaria. § 2º Compete à Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, por meio da Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão, coordenar e consolidar as informações apresentadas pelas Unidades Responsáveis. § 3º Compete à Assessoria Especial de Comunicação Social a diagramação do Relatório de Gestão do Exercício de 2024. Art. 3º Ficam designados, como interlocutores no processo de elaboração do Relatório de Gestão do Exercício de 2024, os chefes de gabinete dos órgãos específicos singulares e os titulares da Assessoria Especial de Controle Interno, da Corregedoria, da Ouvidoria, das Subsecretarias e da Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências, nos assuntos relacionados às suas competências. Parágrafo único. Compete aos interlocutores fornecer, de forma consolidada, as informações solicitadas pelas Unidades Responsáveis. Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a elaboração do Relatório de Gestão do Exercício de 2024: I - até 3 de fevereiro de 2025, para envio, pelos interlocutores, das informações solicitadas pelas Unidades Responsáveis; II - até 10 de fevereiro de 2025, para apresentação, pelas Unidades Responsáveis, das informações sob sua competência, em primeira versão; III - até 24 de fevereiro de 2025, para encaminhamento, pelas Unidades Responsáveis, das informações revisadas e em caráter final; e IV - até 19 de março de 2025, para validação, pelo titular da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, das informações que integrarão a versão final do Relatório de Gestão do Exercício de 2024. Art. 5º Compete à Assessoria Especial de Comunicação Social criar o acesso às prestações de contas integradas para o exercício de 2024, conforme o art. 7º e o art. 8º da Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União, no endereço eletrônico oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a- informacao/auditorias/relatorio-de-gestao. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVAROFechar